Seder Nezikin · Massechet Bava Metzia · Perek Hei · Mishná 11 de 11

E estes transgridem um preceito negativo

וְאֵלּוּ עוֹבְרִין בְּלֹא תַעֲשֶׂה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerrando o Perek Hei e todo o tratamento da lei de ribit, a mishná enumera quem transgride preceitos negativos da Torá numa transação de juro proibido, e ancora cada papel — credor, devedor, fiador, testemunhas e, segundo os sábios, o escrivão — nos versículos bíblicos correspondentes.

E estes transgridem um preceito negativo: o credor, o devedor, o fiador e as testemunhas.A mishná fecha o perek estabelecendo que a proibição de ribit não recai apenas sobre quem cobra o juro, mas sobre todos os que participam da transação: o credor que cobra, o devedor que aceita pagar, o fiador que garante o pagamento, e as testemunhas que assinam o documento — cada um deles transgride, na medida de seu papel, um preceito negativo da Torá.

E os sábios dizem: também o escrivão.Os sábios ampliam a lista: mesmo aquele que apenas redige o documento do empréstimo com juro, sem ser parte na transação, participa da transgressão ao formalizar por escrito um acordo proibido.

Transgridem por causa de "não darás" (Vayikrá 25), e por causa de "não tomarás dele" (ibidem), e por causa de "não serás para ele como credor" (Shemot 22), e por causa de "não lhe imporeis juro" (ibidem), e por causa de "e diante do cego não porás tropeço, e temerás o teu Deus, Eu sou o Senhor" (Vayikrá 19).A mishná ancora a proibição em cinco expressões bíblicas distintas, cada uma associada a um papel específico na transação — como a Guemará detalha, o devedor transgride "não lhe darás [teu dinheiro] em juro" e "diante do cego não porás tropeço" (por induzir o credor a pecar); o credor transgride todas as demais; e o fiador e as testemunhas transgridem apenas "não lhe imporeis juro", pois seu papel é mais indireto.

וְאֵלּוּ עוֹבְרִין בְּלֹא תַעֲשֶׂה. הַמַּלְוֶה, וְהַלֹּוֶה, וְהֶעָרֵב, וְהָעֵדִים. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, אַף הַסּוֹפֵר. עוֹבְרִים מִשּׁוּם לֹא תִתֵּן (ויקרא כה), וּמִשּׁוּם בַּל תִּקַּח מֵאִתּוֹ (שם), וּמִשּׁוּם לֹא תִהְיֶה לוֹ כְּנשֶׁה (שמות כב), וּמִשּׁוּם לֹא תְשִׂימוּן עָלָיו נֶשֶׁךְ (שם), וּמִשּׁוּם וְלִפְנֵי עִוֵּר לֹא תִתֵּן מִכְשֹׁל וְיָרֵאתָ מֵּאֱלֹהֶיךָ אֲנִי ה' (ויקרא יט):

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

A mishná encerra citando, por referência, os próprios versículos da Torá em que se apoia toda a lei de ribit tratada ao longo do perek.

Vayikrá 25:36–37
אַל־תִּקַּח מֵאִתּוֹ נֶשֶׁךְ וְתַרְבִּית, וְיָרֵאתָ מֵאֱלֹהֶיךָ, וְחֵי אָחִיךָ עִמָּךְ. אֶת־כַּסְפְּךָ לֹא־תִתֵּן לוֹ בְּנֶשֶׁךְ, וּבְמַרְבִּית לֹא־תִתֵּן אָכְלֶךָ:

"Não tomarás dele juro nem acréscimo, e temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo. Não darás teu dinheiro a ele com juro, nem darás tua comida com acréscimo."

Shemot 22:24
אִם־כֶּסֶף תַּלְוֶה אֶת־עַמִּי אֶת־הֶעָנִי עִמָּךְ, לֹא־תִהְיֶה לוֹ כְּנשֶׁה, לֹא־תְשִׂימוּן עָלָיו נֶשֶׁךְ:

"Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não serás para ele como credor [que pressiona]; não lhe impores juro."

Vayikrá 19:14
לֹא־תְקַלֵּל חֵרֵשׁ, וְלִפְנֵי עִוֵּר לֹא תִתֵּן מִכְשֹׁל, וְיָרֵאתָ מֵּאֱלֹהֶיךָ, אֲנִי ה':

"Não amaldiçoarás o surdo, e diante do cego não porás tropeço; e temerás o teu Deus — Eu sou o Senhor."

Nota: a Guemará (Bava Metzia 75b) distribui esses cinco preceitos entre os participantes da transação de ribit: o credor transgride todos eles; o devedor transgride "não lhe darás [teu dinheiro] em juro" (extraído por leitura invertida de Devarim 23:20) e "diante do cego não porás tropeço" — por fazer o credor tropeçar em pecado; e o fiador e as testemunhas transgridem apenas "não lhe impores juro".

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam explica por que o devedor é incluído entre os transgressores — ele "faz morder" a si mesmo, ao induzir o credor ao pecado. Bartenura distribui com precisão os cinco preceitos entre os cinco participantes da transação.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Metzia 5:11
וְאֵלּוּ עוֹבְרִין בְּלֹא תַעֲשֶׂה הַמַּלְוֶה וְהַלֹּוֶה וְהֶעָרֵב כוּ': אָמְרוּ לֹוֶה עוֹבֵר מִשּׁוּם לֹא תַשִּׁיךְ, כְּלוֹמַר לֹא תַנְשִׁיךְ, לֹא תִגְרֹם שֶׁאָחִיךָ יִשּׁוֹךְ, וְלִפְנֵי עִוֵּר לֹא תִתֵּן מִכְשׁוֹל. עָרֵב וְעֵדִים אֵינָם עוֹבְרִים אֶלָּא מִשּׁוּם לֹא תְשִׂימוּן עָלָיו נֶשֶׁךְ, וּכְמוֹ כֵן הַסּוֹפֵר:

Rambam explica a leitura peculiar por trás da inclusão do próprio devedor entre os transgressores: o verbo lo tashich (geralmente lido como "não cobrarás juro") é lido aqui na forma causativa — "não farás [teu irmão] cobrar juro [de ti]" —, ou seja, o devedor transgride por induzir o credor a pecar, somando-se a isso a proibição geral de "diante do cego não porás tropeço". Já o fiador, as testemunhas e o escrivão transgridem apenas o preceito mais genérico de "não lhe impores juro", por seu envolvimento mais indireto na transação.

Bartenura · Bava Metzia 5:11
עוֹבְרִים מִשּׁוּם לֹא תִתֵּן וְכוּ'. מַלְוֶה עוֹבֵר בְּכֻלָּן. לֹוֶה עוֹבֵר מִשּׁוּם בַּל תַּשִּׁיךְ, שֶׁהוּא לְשׁוֹן מַפְעִיל לַאֲחֵרִים, לֹא תִגְרֹם שֶׁאָחִיךָ יִשּׁוֹךְ, וְעוֹבֵר עַל וּלְאָחִיךָ לֹא תַשִּׁיךְ (דברים כג), וְלִפְנֵי עִוֵּר לֹא תִתֵּן מִכְשׁוֹל. עָרֵב וְעֵדִים עוֹבְרִים עַל לֹא תְשִׂימוּן עָלָיו נֶשֶׁךְ בִּלְבַד:

Bartenura resume com clareza a distribuição dos preceitos: o credor transgride todos os cinco, por ser o principal responsável pela transação proibida. O devedor transgride especificamente "não farás teu irmão cobrar juro" (lido de forma causativa a partir de Devarim 23:20) e "diante do cego não porás tropeço" — por oferecer ao credor a ocasião do pecado. O fiador e as testemunhas, tendo um papel mais periférico, transgridem apenas o preceito mais amplo, "não lhe impores juro".

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, em Bava Metzia 75b, ao comentar diretamente esta mishná e a Guemará que a segue, confirma a distribuição dos cinco preceitos e acrescenta reflexões sobre a gravidade moral de emprestar com juro.

Rashi רש״י
Bava Metzia 75b
מַתְנִי' עַל לֹא תִתֵּן לוֹ — אֶת כַּסְפְּךָ לֹא תִתֵּן לוֹ בְּנֶשֶׁךְ, עוֹבְרִין עַל בַּל תִּתֵּן וְעַל בַּל תִּקַּח כוּ', כָּל חַד וְחַד מַאי דְּשַׁיָּךְ בֵּיהּ כִּדְמְפָרֵשׁ בַּגְּמָרָא: גְּמָ' מַלְוֶה עוֹבֵר בְּכֻלָּן — בְּכָל הָנֵי דְּחָשִׁיב בְּמַתְנִיתִין, דְּהוּא נוֹתֵן בְּנֶשֶׁךְ בִּשְׁעַת הַלְוָאָה, וְהוּא לוֹקֵחַ בִּשְׁעַת פֵּרָעוֹן, וְהוּא לוֹ כְּנוֹשֶׁה כְּשֶׁתּוֹבְעוֹ וְדוֹחֲקוֹ, וְהוּא שָׂם עָלָיו נֶשֶׁךְ בִּשְׁעַת פִּסּוּק הַתְּנַאי, וְנוֹתֵן מִכְשׁוֹל לִפְנֵי הַלֹּוֶה לְהַעֲבִירוֹ עַל לֹא תַשִּׁיךְ לְאָחִיךָ, שֶׁהִיא אַזְהָרָה לַלֹּוֶה: מַפְסִידִין — מִתְמוֹטְטִין לְעוֹלָם: מֹשֶׁה חָכָם — לְשׁוֹן מְעֻלָּה נָקַט:

Rashi confirma, com base na Guemará, que o credor sozinho transgride todos os cinco preceitos mencionados na mishná: ele dá o dinheiro com juro no momento do empréstimo, toma o pagamento com juro na hora de receber, age como um credor pressionador ao cobrar, fixa o juro no momento do acordo, e ainda coloca um "tropeço" diante do devedor, ao levá-lo a transgredir por sua vez a advertência que a Torá lhe dirige. Rashi acrescenta, a partir da Guemará, uma nota sobre a gravidade prática do juro: aqueles que emprestam com juro veem seus próprios bens se desfazerem ao longo do tempo — um ensinamento moral que fecha, com essa advertência, todo o tratamento da lei de ribit no perek.