Há cinco [halachot de] quinto adicional (chomesh): aquele que come teruma, teruma do dízimo, teruma do dízimo do demai, a chalá, e os bikurim, acrescenta um quinto. — Quem consome, por engano, qualquer um desses cinco produtos consagrados ao sacerdócio deve, ao restituir seu valor, acrescentar um quinto adicional além do valor original — as cinco categorias são tratadas como uma só, por derivarem todas da mesma fonte textual de "teruma".
E aquele que resgata a planta do quarto ano (neta reva'i) e seu segundo dízimo, acrescenta um quinto. Aquele que resgata seu bem consagrado (hekdesh), acrescenta um quinto. — Da mesma forma, quem resgata com dinheiro comum a produção do quarto ano de uma árvore frutífera, ou o segundo dízimo, ou um objeto que ele mesmo consagrou ao Templo, deve acrescentar um quinto ao valor de resgate — mas apenas quando resgata seu próprio bem, não o de terceiros.
Aquele que se beneficia do valor de uma peruta de um bem consagrado, acrescenta um quinto. E aquele que rouba de seu próximo o valor de uma peruta e lhe jura [falsamente], acrescenta um quinto. — Fechando o paralelo exato com a mishná anterior: quem se beneficia indevidamente, ainda que por engano, de um bem consagrado no valor mínimo de uma peruta, deve pagar o principal mais um quinto; e quem rouba o próximo no valor de uma peruta e jura falsamente negando o roubo, ao se arrepender, deve devolver o valor roubado acrescido de um quinto.
Rambam observa que a maior parte destas leis do quinto adicional é de origem bíblica direta, remetendo os detalhes aos tratados de Orlá, Bikurim e Meilá. Bartenura explica por que as cinco primeiras categorias (teruma, teruma do dízimo etc.) são tratadas como uma unidade.
Rambam observa que a maioria dessas leis do quinto adicional é diretamente bíblica, enquanto algumas foram derivadas por meio de interpretação (midrash halachá) a partir de outras. Ele remete o leitor aos tratados de Orlá e Bikurim, na ordem de Zera'im, para os detalhes das leis de teruma e produtos sagrados, e ao tratado de Meilá para as leis do proveito indevido de bens consagrados.
Bartenura explica que as cinco primeiras categorias — teruma grande, teruma do dízimo, teruma do dízimo do demai, chalá e bikurim — são tratadas pela mishná como um único caso, pois todas recebem o nome de "teruma" na Torá e derivam da mesma fonte textual. A obrigação de acrescentar o quinto no resgate da planta do quarto ano é derivada por analogia textual ("consagrado"/"consagrado") do segundo dízimo. Bartenura enfatiza a palavra "seu": o quinto só se aplica a quem resgata seu próprio dízimo ou seu próprio bem consagrado — não o de terceiros. E quanto ao proveito indevido de bem consagrado, esclarece que ele se aplica quando cometido por engano, gerando tanto a obrigação de um sacrifício expiatório quanto o pagamento do quinto.
Rashi, em Bava Metzia 55b, explica por que as cinco categorias iniciais recebem o mesmo nome de teruma e a fonte textual do quinto no resgate da planta do quarto ano.
Rashi explica que "aquele que come teruma" refere-se, por padrão, a quem come por engano a teruma grande. Ele detalha que teruma do dízimo é o dízimo separado do próprio dízimo levítico, e que a teruma do dízimo do demai se aplica a quem compra produtos de um israelita não confiável em relação aos dízimos, sendo obrigado a separá-la por dúvida. Rashi então demonstra, com as citações bíblicas exatas de cada caso, por que a Torá chama as cinco categorias — teruma do dízimo, chalá e bikurim entre elas — pelo mesmo nome de "teruma", derivando-as todas da mesma fonte; e explica que a obrigação do quinto no resgate da planta do quarto ano é aprendida por uma analogia textual direta com o segundo dízimo.