Como assim? Puxou dele frutos e não lhe deu o dinheiro, não pode voltar atrás. Deu-lhe o dinheiro e não puxou dele frutos, pode voltar atrás. — A mishná aplica o princípio da mishná anterior: a tração (meshichá) dos frutos já consuma a venda por completo, ainda que o dinheiro não tenha sido pago — o comprador já é dono e deve pagar, o vendedor não pode mais recuar. Mas se apenas o dinheiro trocou de mãos, sem que o comprador tenha tracionado a mercadoria, a venda ainda não se consumou: qualquer um dos dois — tanto o vendedor quanto o comprador — pode voltar atrás sem transgressão formal.
Mas disseram: Aquele que puniu os homens da geração do dilúvio e da geração da dispersão, ele no futuro punirá quem não cumpre sua palavra. — Embora tecnicamente permitido recuar antes da tração, os sábios não veem com bons olhos quem falta à sua palavra depois de fechado um acordo verbal. Por isso lançam sobre ele, publicamente, esta severa admoestação — comparando-o às gerações mais notórias de transgressores da história bíblica —, mesmo sem impor sanção legal.
Rabi Shimon diz: todo aquele que tem o dinheiro em sua mão, sua mão está por cima. — Rabi Shimon discorda dos sábios anônimos da mishná anterior: para ele, nem sempre ambas as partes podem voltar atrás quando só o dinheiro foi entregue. Antes, quem está de posse do dinheiro — tipicamente o vendedor, que já o recebeu — tem a vantagem de decidir se o negócio se mantém ou não; se ele quiser manter a venda, o comprador já não pode mais recuar, mesmo sem ter tracionado a mercadoria. A halachá, porém, não segue Rabi Shimon: enquanto não houver tração, qualquer um dos lados pode voltar atrás.
Rambam explica a razão do decreto rabínico — evitar a situação em que a mercadoria, ainda na casa do vendedor, pereça por acidente antes de ser tracionada. Bartenura detalha a posição de Rabi Shimon com o exemplo do sótão alugado ao comprador.
Rambam explica que, do ponto de vista estritamente legal, o dinheiro deveria adquirir — mas os sábios decretaram que apenas a tração adquire, por receio de que o vendedor, já de posse do dinheiro, dissesse ao comprador que a mercadoria pereceu acidentalmente em seu sótão, deixando de responder por ela; ao exigir a tração, a mercadoria permanece sob a responsabilidade do vendedor até que o comprador efetivamente a retire. Esse decreto vale tanto para o vendedor quanto para o comprador: enquanto não houver tração, qualquer um dos dois pode recuar. Sobre Rabi Shimon, Rambam explica que sua posição — “todo aquele que tem o dinheiro em sua mão, sua mão está por cima” — depende de casos como o do sótão do comprador alugado ao vendedor, mas a halachá não o segue. Quanto à maldição “mi shepará”, ela é um clamor público lançado contra quem falta à sua palavra, comparando-o às gerações do dilúvio, da dispersão, de Sodoma e Gomorra e dos egípcios afogados no mar.
Bartenura confirma que, de acordo com a Torá, o próprio dinheiro deveria adquirir — como se vê no caso do resgate de bens consagrados, onde “dará o dinheiro e ele se firmará”. Mas os sábios decretaram que apenas a tração adquire, por receio de que o comprador deixasse sua mercadoria por tempo prolongado na casa do vendedor sem se preocupar em salvá-la de um incêndio, já que juridicamente ainda não seria sua responsabilidade; ao ficar a mercadoria sob sua própria conta, ele se empenha em protegê-la. Quanto a Rabi Shimon, Bartenura ilustra sua posição com o caso em que o sótão do comprador está alugado ao vendedor: se este quiser manter a venda, o comprador não pode mais recuar, mesmo sem ter tracionado, pois o risco de incêndio já recairia sobre ele mesmo. Mas a halachá não segue Rabi Shimon — mesmo nesse caso, qualquer um dos dois ainda pode voltar atrás enquanto não houver tração.
Rashi, no mesmo daf 44a, comenta a posição de Rabi Shimon, situando-a como uma dissidência explícita da opinião anônima dos sábios.
Rashi resume em poucas palavras o ponto central da controvérsia: Rabi Shimon discorda dos sábios anônimos, que sustentam que, quando apenas o dinheiro foi entregue, mesmo o comprador pode voltar atrás. Para Rabi Shimon, apenas o vendedor — que está de posse do dinheiro — tem a prerrogativa de recuar; o comprador, uma vez entregue o pagamento, já não pode mais desistir. Rashi remete à Guemará para a explicação do fundamento dessa posição.