Não se misturam frutos com frutos, mesmo novos com novos, e não é preciso dizer novos com velhos. — Quando um vendedor se compromete a vender os frutos de um determinado campo ou uma determinada safra, não pode misturá-los com frutos de outra origem, mesmo que ambos sejam igualmente novos e de qualidade semelhante — o comprador tem direito à procedência específica que lhe foi prometida. Com maior razão, é proibido misturar frutos velhos com novos, pois os velhos, mais secos, rendem mais farinha, alterando o valor real da mistura.
Em verdade, permitiram misturar vinho forte com fraco, pois isso o melhora. — Há uma exceção notável: como misturar vinho jovem e forte a um vinho mais fraco efetivamente aprimora este último, essa mistura específica foi permitida — desde que o vendedor tenha se comprometido a fornecer vinho fraco, ele pode enriquecê-lo com o forte sem que isso conte como fraude, já que o comprador só ganha com a mudança.
Não se misturam as borras do vinho no vinho, mas pode-se dar a ele suas próprias borras. — É proibido acrescentar ao vinho vendido a borra de outro barril, para dar-lhe falsa aparência de maior volume ou corpo; mas é permitido devolver ao próprio vinho a borra que dele mesmo se decantou, pois isso não introduz nada estranho à sua composição original.
Aquele cujo vinho se misturou com água, não o venderá na loja a menos que o informe, nem a um comerciante, mesmo que o informe — pois isso não é senão para enganar por meio dele. — Vinho que foi diluído com água só pode ser vendido a varejo, no balcão, se o vendedor informar claramente cada comprador sobre a diluição. Já a venda por atacado a um comerciante revendedor é proibida mesmo com aviso — porque o comerciante, ao revendê-lo, dificilmente repassará essa informação a cada cliente final, tornando o aviso inicial inútil na prática, um mero álibi para enganar através de um intermediário.
No lugar onde costumam colocar água no vinho, coloquem. — A mishná encerra com uma ressalva de costume local: onde é prática estabelecida e conhecida diluir o vinho ainda no lagar, antes mesmo da venda, não há engano algum, pois todos já sabem e esperam esse costume — a diluição já está embutida na expectativa comum do produto.
Rambam remete a permissão de diluir na região dos lagares ao costume local. Bartenura detalha cada cláusula: o motivo técnico de misturar apenas o forte no fraco, e não o contrário, e a razão pela qual o comerciante revendedor nunca pode receber vinho diluído mesmo avisado.
Rambam observa que a permissão final da mishná — misturar água ao vinho onde isso é costume — se aplica especificamente ao ambiente do lagar, no momento da produção, e não à venda já concluída de um vinho que o comprador supunha puro; a Guemará situa essa permissão especificamente nesse contexto produtivo, onde o costume é conhecido e esperado por todos os envolvidos.
Bartenura explica caso a caso: quando alguém se compromete a vender os frutos de um campo específico, não pode misturá-los com os de outro campo; e quando se compromete a vender frutos velhos, não pode misturá-los com novos, pois os velhos — mais secos — rendem mais farinha, alterando objetivamente o valor da mistura. Quanto ao vinho, explica que o vinho forte melhora o fraco, mas não o contrário — por isso a permissão vale apenas numa direção. A proibição de vender na loja sem avisar refere-se à venda a varejo, peruta por peruta; e a proibição de vender a um comerciante mesmo avisado se deve ao fato de que este pretende revendê-lo enganosamente, sem repassar a informação a cada cliente. Por fim, a permissão de diluir onde é costume vale especificamente na região dos lagares, pois ali o costume é conhecido e todo vinho já é presumido diluído.
Rashi, em Bava Metzia 59b, no início da sugya desta mishná, situa a primeira cláusula no contexto de um vendedor que se comprometeu a entregar produtos de um campo específico.
Rashi esclarece o cenário concreto pressuposto pela mishná: um proprietário que vende a alguém uma quantidade determinada de saim de produtos, especificando que provêm de um campo específico, não pode substituir parte dessa entrega por produtos de outro campo — mesmo que sejam de qualidade e frescor idênticos —, pois o comprador tem direito à procedência exata que lhe foi prometida no acordo.