Aquele que deposita frutos junto a seu próximo, este lhe desconta as perdas: para trigo e para arroz, nove meios-cabin por cor; para cevada e para milho, nove cabin por cor; para espelta e para semente de linho, três se'ah por cor. Tudo segundo a medida, tudo segundo o tempo. — Quando o depositário mistura os frutos depositados com os seus próprios, consumindo deles sem registrar exatamente quanto consumiu, a lei lhe permite, ao devolver uma quantidade equivalente, descontar do total a perda padrão que qualquer quantidade de grão sofre naturalmente — por ratos, por secagem ou por outras causas — ao longo do tempo em que ficou guardada. A tabela varia conforme o tipo de grão: trigo e arroz perdem nove meios-cabin por cor (unidade de trinta se'ah); cevada e milho, nove cabin inteiros por cor; espelta e linhaça, três se'ah por cor. E esse desconto é proporcional tanto à quantidade depositada quanto ao tempo decorrido.
Disse Rabi Yochanan ben Nuri: E o que importa aos ratos? Não comem tanto de muito como de pouco? Ao contrário, só lhe desconta as perdas de um único cor. — Rabi Yochanan ben Nuri discorda do princípio de que o desconto cresce proporcionalmente à quantidade: como os ratos comem aproximadamente a mesma quantidade, seja o depósito grande ou pequeno, o desconto deveria ser fixo — equivalente à perda de um único cor —, e não multiplicado pela quantidade total depositada.
Rabi Yehuda diz: Se a medida era grande, não lhe desconta as perdas, pois elas aumentam. — Rabi Yehuda propõe outra exceção: quando o depósito é de grande volume, o depositário não deve descontar perda alguma, pois o próprio volume da massa de grãos tende a inchar com a umidade ao longo do tempo, e esse acréscimo compensa a perda causada pelos ratos.
Rambam detalha as unidades de medida (cor, se'ah, cabin) e as condições técnicas da regra — mistura dos frutos, desconhecimento da quantidade consumida, aplicação regional; Bartenura confirma as mesmas unidades e que a halachá segue os sábios, não Rabi Yehuda nem Rabi Yochanan ben Nuri.
Rambam recorda que já explicou, em passagem anterior, que o cor equivale a trinta se'ah e o se'ah a seis cabin. Explica que esta mishná pressupõe que o depositário misturou os frutos depositados com os seus e comeu de ambos sem saber quanto comeu de cada — mas se os manteve separados, dizem-lhe simplesmente "eis o que é teu diante de ti"; e mesmo tendo misturado, se souber exatamente quanto consumiu, calcula-se para ele apenas a medida correspondente. E interpreta "tudo segundo a medida, tudo segundo o tempo" como o cálculo anual do desconto mencionado para cada cor. A halachá não segue nem Rabi Yehuda nem Rabi Yochanan ben Nuri, e Rambam observa que essas medidas são específicas da Terra de Israel e devem ser ajustadas conforme os grãos e o clima de cada região.
Bartenura explica que o depositário misturou os frutos depositados com os seus próprios e foi se abastecendo deles sem saber quanto consumiu; ao devolvê-los, desconta as perdas na proporção do que costumam normalmente se deteriorar. Detalha as mesmas medidas — cor de trinta se'ah, se'ah de seis cabin — e explica a objeção de Rabi Yochanan ben Nuri: os ratos comem a mesma quantidade de uma medida pequena ou grande, por isso o desconto de nove meios-cabin vale por ano, seja para um cor ou para dez. Já Rabi Yehuda considera que em medidas muito grandes o próprio grão incha o suficiente para compensar o que os ratos comeram. A halachá segue os sábios.
Rashi, ao abrir a sugya em Bava Metzia 40a, situa a mishná no cenário da mistura entre os frutos depositados e os do próprio depositário, e identifica os termos técnicos das medidas.
Rashi situa o cenário exato da mishná: quando o depositário devolve os frutos, ele desconta a proporção que costumam normalmente diminuir — e a Guemará esclarece que a mishná trata do caso em que o depositário misturou o depósito com seus próprios frutos. Rashi ainda identifica em termos locais os grãos mencionados (arroz e milho) e confirma o duplo critério da mishná: o desconto varia "segundo a medida" — proporcionalmente para cada cor — e "segundo o tempo" — para cada ano em que os frutos permaneceram em posse do depositário.