Aquele que deposita frutos junto a seu próximo, mesmo que estejam se perdendo, não lhes toque. — Ainda que os frutos depositados estejam se deteriorando — por ratos ou apodrecimento —, o depositário não tem permissão para vendê-los sem autorização do dono, pois cada pessoa prefere seu próprio pouco, obtido com seu próprio esforço, a uma quantia maior proveniente da venda de bens alheios; não se pode presumir que o dono desejaria essa venda.
Rabban Shimon ben Gamliel diz: Vende-os perante o tribunal, pois é como quem devolve uma perda ao dono. — Rabban Shimon ben Gamliel discorda: já que os frutos de qualquer forma se perdem, o depositário deveria vendê-los diante do tribunal — convertendo-os em dinheiro antes que percam todo o valor —, agindo assim como alguém que ativamente devolve ao dono aquilo que, de outro modo, se perderia por completo.
Rambam situa a controvérsia no limite exato da perda — dentro da margem normal de deterioração ou além dela; Bartenura desenvolve a mesma distinção e confirma que a halachá segue os sábios (contra Rabban Shimon ben Gamliel).
Rambam esclarece que a controvérsia entre os sábios e Rabban Shimon ben Gamliel só existe quando a perda dos frutos está dentro da medida conhecida de deterioração normal, ou aquém dela; mas quando a perda já começou e ultrapassa essa medida habitual, todos concordam que o depositário deve vendê-los perante o tribunal — a medida exata da deterioração para cada tipo de semente será explicada adiante. E a halachá não segue Rabban Shimon ben Gamliel.
Bartenura explica que os frutos se perdem por ratos ou apodrecimento, e o depositário "não lhes toque" para vendê-los, pois cada pessoa prefere seu próprio pouco a nove medidas alheias — seu próprio quinhão lhe é precioso por seu esforço, mais do que o dinheiro que obteria vendendo os frutos de outrem. E os sábios só disseram que ele não deve tocá-los quando a perda ainda está dentro da medida de deterioração explicada na mishná; mas se a perda já ultrapassa essa medida, os sábios concordam com Rabban Shimon ben Gamliel de que ele deve vendê-los perante o tribunal. A halachá segue os sábios.
Rashi, ao introduzir a mishná em Bava Metzia 38a, esclarece de imediato as duas causas da perda mencionadas — ratos e apodrecimento — e remete à Guemará para a razão da proibição de venda.
Rashi identifica as duas causas concretas pelas quais os frutos depositados poderiam estar "se perdendo": o dano causado por ratos ou o apodrecimento natural. E esclarece que "não lhes toque" significa especificamente que o depositário não pode vendê-los — remetendo à Guemará, que discute em detalhe a razão dessa proibição, centrada, como explicam Rambam e Bartenura, na preferência de cada pessoa pelo próprio bem, por menor que seja, em vez do produto da venda de bens alheios.