Seder Nezikin · Massechet Bava Metzia · Perek Guimel · Mishná 1 de 12

Aquele que deposita animal ou utensílios, e pagou sem jurar

הַמַּפְקִיד אֵצֶל חֲבֵרוֹ בְּהֵמָה אוֹ כֵלִים
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O Perek Guimel abre com as leis do depositário (shomer) diante do furto ou perda do depósito: a escolha entre jurar e pagar determina a quem, mais tarde, pertencem os pagamentos do ladrão, se este for descoberto.

Aquele que deposita junto a seu próximo um animal ou utensílios, e foram roubados ou se perderam — pagou e não quis jurar, pois disseram: o guardião gratuito jura e sai [isento] —, e o ladrão foi encontrado: paga o pagamento em dobro; se o abateu ou o vendeu, paga o pagamento de quatro e de cinco. A quem paga? A quem tem o depósito consigo.O guardião gratuito (shomer chinam) que perdeu o depósito por furto ou extravio tem, por lei, a opção de se eximir do pagamento mediante juramento de que não se apropriou dele nem foi negligente em sua guarda. Se, em vez disso, ele preferiu pagar o valor integral ao dono sem jurar, a Guemará explica que essa escolha equivale a uma aquisição retroativa: é como se, no próprio momento em que recebeu o depósito, o dono tivesse concordado que o guardião ficasse seguro quanto ao capital em troca do eventual dobro futuro do ladrão — de modo que, quando o ladrão furtou o animal, este já pertencia, para esse efeito, ao guardião. Por isso, se depois o ladrão for encontrado e obrigado a pagar o dobro — ou, no caso de abate ou venda de um animal, o pagamento quádruplo ou quíntuplo —, é ao guardião, e não ao dono original, que esses pagamentos revertem.

Jurou e não quis pagar, e o ladrão foi encontrado: paga o pagamento em dobro; se o abateu ou o vendeu, paga o pagamento de quatro e de cinco. A quem paga? Ao dono do depósito.Se, ao contrário, o guardião optou por jurar — e assim se eximiu de pagar ao dono —, ele nunca chegou a adquirir o animal ou o objeto: o depósito permaneceu, todo o tempo, propriedade do dono original. Por isso, quando o ladrão for encontrado e tiver de pagar o dobro, ou o quádruplo e quíntuplo em caso de abate ou venda, esses pagamentos pertencem ao dono do depósito, não ao guardião que se isentou por juramento.

הַמַּפְקִיד אֵצֶל חֲבֵרוֹ בְּהֵמָה אוֹ כֵלִים, וְנִגְנְבוּ אוֹ שֶׁאָבְדוּ, שִׁלֵּם וְלֹא רָצָה לִשָּׁבַע, שֶׁהֲרֵי אָמְרוּ שׁוֹמֵר חִנָּם נִשְׁבָּע וְיוֹצֵא, נִמְצָא הַגַּנָּב, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל. טָבַח וּמָכַר, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. לְמִי מְשַׁלֵּם, לְמִי שֶׁהַפִּקָּדוֹן אֶצְלוֹ. נִשְׁבַּע וְלֹא רָצָה לְשַׁלֵּם, נִמְצָא הַגַּנָּב, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל, טָבַח וּמָכַר, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. לְמִי מְשַׁלֵּם, לְבַעַל הַפִּקָּדוֹן:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam esclarece que a mesma regra vale tanto para animais (sujeitos ao pagamento de quatro e cinco) quanto para utensílios (sujeitos apenas ao dobro), pois o que determina a quem revertem os pagamentos é o próprio ato de pagar; Bartenura confirma o mecanismo do juramento dos guardiões e a aquisição integral dos pagamentos por quem pagou.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Metzia 3:1
המפקיד אצל חבירו בהמה או כלים ונגנבו כו': הודיענו בזה כי אין הפרש בין בהמה שיש בה תשלומי ארבעה וחמשה או כלים שאין בהם זולת תשלומי כפל הואיל ושלם זכה בכפל. ואמרו שלם ולא רצה לישבע ואפילו לא שלם אלא שאמר בבית דין הריני משלם והוחזר הדבר הגנוב אחר כך הרי הוא ברשותו:

Rambam observa que a mishná nos ensina que não há diferença entre um animal — sujeito ao pagamento de quatro e cinco por abate ou venda — e utensílios, que têm apenas o pagamento em dobro: uma vez que o guardião pagou, ele adquire o dobro (ou o quádruplo e quíntuplo) que vier a ser cobrado do ladrão. E acrescenta um detalhe técnico: mesmo que o guardião não tenha efetivamente pagado, basta que tenha declarado perante o tribunal "eis que pagarei" para que, se o objeto roubado for depois recuperado, este já lhe pertença.

Bartenura · Bava Metzia 3:1
הַמַּפְקִיד. וְלֹא רָצָה לִשָּׁבַע. שְׁבוּעַת הַשּׁוֹמְרִין. שֶׁהָיָה יָכוֹל לִפָּטֵר אִם נִשְׁבַּע שֶׁלֹּא פָשַׁע בָּהּ וְשֶׁלֹּא שָׁלַח בָּהּ יָד: לְמִי שֶׁהַפִּקָּדוֹן אֶצְלוֹ. דְּכֵיוָן דְּשִׁלֵּם קָנָה כָל תַּשְׁלוּמֶיהָ. וַאֲפִלּוּ לֹא שִׁלֵּם, אֶלָּא כֵיוָן שֶׁאָמַר בְּבֵית דִּין הֲרֵינִי מְשַׁלֵּם, קָנָה כָּל תַּשְׁלוּמֶיהָ, לֹא שְׁנָא תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל וְלֹא שְׁנָא תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה:

Bartenura identifica "e não quis jurar" como referência ao juramento específico dos guardiões — o guardião poderia ter se eximido do pagamento jurando que não foi negligente com o depósito e que não estendeu a mão sobre ele. E explica "a quem tem o depósito consigo": visto que pagou, ele adquiriu todos os pagamentos devidos, sem diferença entre o pagamento em dobro e o pagamento de quatro e cinco.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi, na sugya de Bava Metzia 34a, explica o mecanismo pelo qual o guardião que paga sem jurar adquire retroativamente o animal roubado — e assim tem direito aos pagamentos futuros do ladrão.

Rashi רש״י
Bava Metzia 34a
מִי יֵימַר דְּמִגְנְבָא — שֶׁעָתִיד לְהִגָּנֵב דְּלִיקְנֵי לֵיהּ כֵּפֶל בִּשְׁעַת מְסִירָה, דְּעַל כָּרְחָךְ מִשְּׁעַת מְסִירָה בָּעֵי לְאַקְנוּיֵי, שֶׁמְּשָׁכָהּ מִמֶּנּוּ עַל מְנָת כֵּן: נַעֲשָׂה כְּאוֹמֵר לוֹ — בִּשְׁעָה שֶׁמְּסָרָהּ לוֹ, דְּקִים לְהוּ לְרַבָּנָן דְּנִיחָא לְהוּ לַבְּעָלִים שֶׁיְּהֵא בָּטוּחַ בַּקֶּרֶן עַל מְנָת שֶׁיְּהֵא סְפֵק כֶּפֶל הֶעָתִיד לָבֹא שֶׁל שׁוֹמֵר, וַהֲרֵי הִיא כִּמְסָרָהּ לוֹ עַל מְנָת כֵּן, שֶׁאִם תִּגָּנֵב וִישַׁלֵּם לוֹ קֶרֶן שֶׁתְּהֵא פָרָה קְנוּיָה לוֹ מִשָּׁעָה שֶׁמְּסָרָהּ, נִמְצָא לְמַפְרֵעַ כְּשֶׁגָּנַב הַגַּנָּב שֶׁל שׁוֹמֵר הָיְתָה, דְּפָרָה כְּבָר הִיא בָּעוֹלָם.

A Guemará pergunta: quem garante, no momento da entrega do depósito, que ele será mesmo roubado — como pode o dono já ceder ao guardião, desde então, o dobro futuro que o ladrão vier a pagar? Rashi explica que a resposta está em como os sábios entenderam o próprio ato de depositar: é como se, no instante em que o dono entregou o animal, ele tivesse dito ao guardião que aceitava ficar seguro quanto ao valor do capital em troca de lhe ceder o eventual dobro que um futuro ladrão pagasse. Sendo assim, se o animal for roubado e o guardião pagar o capital ao dono, o animal é considerado — retroativamente, desde o momento da entrega — como já tendo sido adquirido pelo guardião; e por isso, quando o ladrão o furtou, ele já pertencia ao guardião.