O que é uma perda? Achou um jumento ou uma vaca pastando no caminho, não é uma perda. Um jumento com seus aparelhos virados, uma vaca correndo entre as vinhas — eis que isso é uma perda. — Um animal pastando tranquilamente à beira do caminho, sem sinal de aflição, não indica necessariamente que está perdido — pode estar apenas solto por seu dono, que o vigia de longe; portanto, não há dever de recolhê-lo. Mas um jumento cuja carga escorregou e virou, ou uma vaca correndo descontroladamente entre videiras — onde arrisca causar dano ou se ferir —, mostra claramente sinais de estar sem controle do dono, e por isso conta como perda que exige ação.
Devolveu-a e ela fugiu, devolveu-a e ela fugiu, mesmo quatro e cinco vezes, é obrigado a devolvê-la — pois foi dito: "sem falta a farás voltar". — O dever de devolução não se esgota numa única tentativa; mesmo que o animal teimoso continue fugindo repetidamente, a obrigação persiste, renovando-se a cada vez — pois a duplicação da própria raiz verbal no hebraico ("hashev tashivem") é lida pelos sábios como uma ênfase que multiplica a obrigação, não a limitando a um único ato.
Estava desocupado por uma sela, não lhe dirá "dá-me uma sela", mas dá-lhe seu pagamento como trabalhador desocupado. Se há ali um tribunal, estipula perante o tribunal. Se não há ali tribunal, perante quem estipulará? O seu próprio precede. — Quem se desvia de um trabalho remunerado para devolver um animal perdido não pode exigir o pagamento integral que teria ganhado em seu trabalho original, como se estivesse ainda plenamente ocupado — mas recebe o equivalente ao que uma pessoa razoável aceitaria como pagamento mínimo para ficar ociosa e desocupada daquele trabalho específico, sem se cansar tanto. Se há um tribunal disponível, deve declarar essa estipulação diante dele, para que fique documentada e não haja disputa depois; na ausência de tribunal, e sem ninguém perante quem estipular, prevalece o princípio de que cuidar do próprio sustento precede o dever para com o achado alheio — de modo que a pessoa não é obrigada a se prejudicar financeiramente para cumprir a mitzvá.
A repetição do dever de devolver, mesmo depois de fugas sucessivas, é lida pelos sábios diretamente na duplicação verbal do versículo de Devarim.
A mishná apoia-se na forma verbal duplicada הָשֵׁב תְּשִׁיבֵם ("sem falta os farás voltar", literalmente "devolver devolverás") para ensinar que a obrigação de devolução não se cumpre com uma única tentativa: a repetição do próprio verbo no hebraico multiplica os atos exigidos, de modo que, mesmo que o animal fuja quatro ou cinco vezes seguidas, quem o encontrou continua obrigado a devolvê-lo a cada vez.
Rambam explica a força gramatical da forma verbal duplicada e o sentido de "trabalhador desocupado"; Bartenura detalha os sinais que definem uma perda e o procedimento da estipulação.
Rambam explica que "como trabalhador desocupado" significa o pagamento equivalente ao que receberia alguém que ficou ocioso, desviado de seu próprio trabalho. E ensina uma regra geral de leitura: em hebraico, o infinitivo absoluto duplicado junto ao verbo conjugado (como em "hashev tashiv") é reconhecido por todos os gramáticos como uma forma que pode indicar repetição múltipla, não um único ato — e cita paralelos: "hakem takim imo" (erguer erguerás com ele), "shale'ach teshalach" (enviar enviarás), "azov ta'azov" (largar abandonarás), todos ensinando o mesmo princípio de reiteração.
Bartenura explica que uma verdadeira perda é reconhecível pelo fato de que o dono evidentemente não sabe que o animal está ali; sem esse sinal, não há dever de devolução, pois presume-se que foi deixado ali de propósito. Uma vaca correndo entre vinhas é perigosa porque machuca as patas nos troncos, além de causar dano às vinhas. Sobre "sem falta os farás voltar", Bartenura confirma que a Torá multiplicou os atos de devolução exigidos. Explica o critério do pagamento: não se cobra o valor cheio que se ganharia trabalhando, mas o mínimo que uma pessoa razoável aceitaria para se desviar de um trabalho pesado e fazer, em vez dele, essa tarefa mais leve. Se há tribunal disponível e a pessoa não quer se desviar de um trabalho de salário mais alto sem compensação justa, estipula perante ele suas condições; sem tribunal disponível e sem ninguém perante quem estipular, prevalece o princípio de que o sustento próprio precede, e a pessoa está isenta de se prejudicar.