Achou dentro da loja — eis que estes são seus. Entre a caixa e o lojista, é do lojista. Diante do cambista — eis que estes são seus. Entre a cadeira e o cambista — eis que estes são do cambista. — Um objeto achado em qualquer parte da loja aberta ao público, por onde circulam muitos clientes, presume-se caído de algum deles, que já desistiu de recuperá-lo; mas o espaço estreito entre a caixa do lojista e o próprio lojista é uma área a que só ele tem acesso direto e contínuo, de modo que o que cai ali presume-se dele. O mesmo raciocínio se aplica ao cambista: diante de sua mesa, onde os clientes se aproximam para trocar moedas, presume-se que caiu de um deles; mas o espaço entre sua cadeira — sobre a qual está apoiada sua própria mesa de trocas — e ele mesmo é território exclusivo seu.
O que compra frutas de seu amigo, ou a quem seu amigo enviou frutas, e achou moedas entre elas — eis que estas são suas. Se estavam amarradas, pega e anuncia. — Moedas soltas encontradas entre frutas compradas de um comerciante presumem-se perdidas por algum dos muitos fornecedores anônimos de quem o vendedor as adquiriu, sem sinal que permita identificá-las — e por isso pertencem a quem as encontrou; mas se as moedas estavam amarradas em um nó ou embrulho, esse próprio embrulho constitui um sinal identificador, e por isso deve ser recolhido e anunciado.
Rambam identifica os termos "cadeira" e "cambista", e restringe o caso das frutas ao comprado de intermediário; Bartenura explica por que o espaço diante da mesa presume desistência e o critério do embrulho.
Rambam esclarece que "shulchani" é o termo para o cambista, que troca prata e ouro por moedas correntes, e sua "cadeira" é a própria caixa sobre a qual ele coloca seu dinheiro. Sobre o caso das frutas, Rambam faz uma ressalva importante: a regra de que as moedas achadas pertencem a quem as encontrou vale apenas quando o vendedor é um intermediário que reuniu frutas de muitas fontes anônimas; mas se o próprio vendedor colheu as frutas de sua própria terra, sabendo com certeza que são dele, então as moedas achadas devem ser devolvidas a ele, pois não há razão para presumir desistência de um dono identificável.
Bartenura explica que a regra do achado na loja pertencer a quem o encontrou trata de objeto sem sinal — presumindo-se que quem o perdeu já desistiu, já que todo tipo de gente entra ali. Já o espaço "entre a caixa e o lojista" é onde o próprio lojista se senta, tira e repõe mercadoria e guarda o dinheiro que recebe — de modo que nada cai ali senão da mão do próprio lojista. O mesmo vale para o cambista: o que está diante de sua mesa presume-se caído de algum cliente vindo trocar moedas. Sobre o caso das frutas, Bartenura esclarece que se refere a comprar de um comerciante que adquiriu a produção de muitas pessoas diferentes, sem saber de quem é cada parte — por isso, sem sinal, presume-se que os donos originais já desistiram. Mas se as moedas estavam amarradas, o próprio nó ou a contagem delas serve de sinal.