Se dois estavam montados sobre um animal, ou se um estava montado e outro o conduzia, este diz — é todo meu; e este diz — é todo meu. — Estar montado sobre o animal, ou conduzi-lo pelas rédeas enquanto ele anda, equivale juridicamente a "segurar" o bem, tal como na mishná anterior — mesmo que nenhum dos dois esteja fisicamente agarrado ao corpo do animal com as mãos, o ato de montar ou conduzir já constitui uma forma de posse ativa e reconhecida.
Este jurará que não tem nele menos que a sua metade, e este jurará que não tem nele menos que a sua metade, e dividirão. — O mesmo mecanismo da mishná anterior se repete aqui: cada um jura a fração mínima que reivindica, e o animal — ou seu valor — é dividido igualmente entre ambos.
No caso em que ambos admitem, ou têm testemunhas, dividem sem juramento. — Quando os dois litigantes já reconhecem espontaneamente, por exemplo, que o animal pertencia originalmente a ambos em sociedade, ou quando testemunhas confirmam esse fato, desaparece a razão de ser do juramento — instituído pelos Sábios justamente para impedir que qualquer um se apodere sem mais da posse alheia. Sem essa disputa de fato, a divisão ocorre diretamente, sem necessidade de juramento algum.
Rambam esclarece a equivalência entre montar e conduzir, e o alcance da dispensa do juramento; Bartenura confirma o mesmo critério e detalha a exigência do movimento ativo do animal.
Rambam esclarece que a mishná ensina a equivalência entre montar e conduzir — desde que o cavaleiro efetivamente movimente as pernas sobre o animal para que este ande; caso contrário, se estivesse apenas sentado sobre ele sem impulsioná-lo, seria o condutor quem de fato o adquire, e não o cavaleiro passivo. Rambam observa ainda o alcance temporal da segunda cláusula: mesmo que o tribunal já tenha decidido pelo juramento, se depois disso os litigantes admitirem a verdade um do outro, ou testemunhas surgirem, a divisão passa a ocorrer sem juramento — a admissão ou o testemunho superam a decisão judicial anterior.
Bartenura confirma que a mishná vem ensinar que o simples ato de montar já constitui aquisição, mesmo sem conduzir o animal ativamente pelas rédeas — desde que o animal se movimente sob o cavaleiro. Ele detalha a mecânica descrita por Rambam: o cavaleiro impulsiona o animal com as pernas, e nesse caso cavaleiro e condutor têm status idêntico; mas se houvesse apenas um cavaleiro sentado, sem ninguém conduzindo e sem impulso próprio do cavaleiro, seria o condutor — não o cavaleiro parado — quem adquire o animal.