Seder Nezikin · Massechet Bava Kamma · Perek Tet · Mishná 8 de 12

Testemunhas que o atestam que roubou

הָעֵדִים מְעִידִין אוֹתוֹ שֶׁגְּנָבוֹ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Continuando o caso do depositário da mishná anterior, agora com uma alegação diferente — não que o depósito se perdeu, mas que foi roubado —, a mishná trata de quando testemunhas o desmentem, provando que foi ele mesmo quem furtou o depósito: neste caso aplica-se o pagamento em dobro (kefel), próprio do furto; mas se ele confessa por conta própria, aplicam-se as mesmas penas de principal, quinto e oferta de culpa da mishná anterior.

"Onde está meu depósito?" — disse-lhe: "foi furtado". "Eu te faço jurar" — e disse: "amém" — e as testemunhas o atestam que o furtou — paga o pagamento em dobro.Aqui o depositário afirma que o depósito lhe foi furtado por um terceiro, e jura sob essa alegação; mas testemunhas provam que foi ele próprio quem o furtou. Como sua conduta agora se qualifica como a de um ladrão comum — e não apenas a de um depositário negligente ou mentiroso —, aplica-se a pena específica do furto: o pagamento em dobro do valor do objeto, não apenas o principal e o quinto.

Confessou por si mesmo — paga o principal, o quinto e a oferta de culpa.Assim como no caso anterior, quando é ele mesmo quem confessa espontaneamente — sem que testemunhas o tenham desmentido —, ele não incorre na pena de dobro, reservada a quem é convicto por prova externa; em vez disso, segue a via da confissão e do arrependimento, pagando o principal, o quinto e trazendo a oferta de culpa.

הֵיכָן פִּקְדוֹנִי, אָמַר לוֹ נִגְנָב, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, וְהָעֵדִים מְעִידִין אוֹתוֹ שֶׁגְּנָבוֹ, מְשַׁלֵּם תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל. הוֹדָה מֵעַצְמוֹ, מְשַׁלֵּם קֶרֶן וָחֹמֶשׁ וְאָשָׁם:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam explica por que o pagamento em dobro é tratado como pena (kenas) que não se aplica à confissão própria; Bartenura detalha a mesma regra com sua base bíblica.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Kamma 9:8
תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל הוּא קְנָס וּמֵעִיקָּרֵנוּ אֵין אָדָם מְשַׁלֵּם קְנָס עַל פִּי עַצְמוֹ וּכְבָר הִתְבָּאֵר זֶה בְּפֶרֶק ג' מִכְּתוּבּוֹת

Rambam explica o princípio subjacente: o pagamento em dobro é uma pena (kenas), e um princípio fundamental estabelece que ninguém paga uma pena com base na própria confissão — apenas com base em prova testemunhal externa. É por isso que a mishná distingue os dois casos: quando testemunhas provam o furto, aplica-se o dobro; quando o próprio depositário confessa, a pena de dobro não se aplica, e ele responde apenas pelo principal, quinto e oferta de culpa. Este princípio já foi explicado no terceiro capítulo de Ketubot.

Bartenura · Bava Kamma 9:8
תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל. וְאִם הוֹדָה מֵעַצְמוֹ אֵינוֹ מְשַׁלֵּם כֶּפֶל, דִּכְתִיב אֲשֶׁר יַרְשִׁיעֻן אֱלֹהִים, פְּרָט לְמַרְשִׁיעַ אֶת עַצְמוֹ

Bartenura funda a mesma regra num versículo específico: "aquele que Deus condenar" (Shemot 22) — frase que a tradição interpreta como excluindo quem "condena a si mesmo", isto é, quem confessa voluntariamente. Por isso a pena de pagamento em dobro se aplica apenas quando a condenação vem de fora, por meio de testemunhas, e nunca quando vem da própria boca do réu.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 108a), na sugya que discute exatamente o caso das testemunhas que chegam depois do juramento e da confissão do depositário.

Rashi · · רש״י
Bava Kamma 108a, s.v. ובאו עדים; מאי
וּבָאוּ עֵדִים - דְּכִשְׁנִשְׁבַּע הָיְתָה אֶצְלוֹ לְחַיְּבוֹ כֶּפֶל וְהָדַר הוֹדָה אִיהוּ אֲבַתְרַיְיתָא. מַאי - מִיחַיֵּב חֹמֶשׁ אַהָךְ שְׁבוּעָה בָּתְרַיְיתָא אוֹ לֹא

Rashi analisa a sequência exata dos eventos que gera a obrigação de dobro: quando as testemunhas chegam depois do juramento e provam que, no momento em que ele jurou, o objeto já estava em sua posse — o que o tornaria sujeito ao pagamento em dobro — e só depois disso ele próprio confessa, a pergunta da Guemará é se essa confissão tardia ainda o obriga a um quinto adicional sobre esse segundo juramento, ou não. É precisamente esse ponto fino de sequência — testemunhas antes ou depois da confissão — que determina se prevalece a pena de dobro ou a via de principal, quinto e oferta de culpa.