Quem rouba de seu próximo o valor de uma peruta, e jura a ele — que o leve atrás dele, mesmo até a Média. — Quando o ladrão nega o roubo sob juramento falso e depois deseja se arrepender, não basta reservar o dinheiro à disposição da vítima: ele deve buscá-la ativamente e entregar-lhe o pagamento em mãos, mesmo que ela tenha se mudado para um lugar tão distante quanto a Média — pois seu arrependimento só se completa com a devolução direta e pessoal.
Não dê nem a seu filho, nem a seu agente — mas pode dar a um agente do tribunal. E se ela morreu, devolva a seus herdeiros. — A devolução não se realiza entregando o pagamento a intermediários comuns, como o filho da vítima ou um agente pessoal dela, pois estes ainda não constituem a própria vítima recebendo o que lhe é devido. A única exceção é o agente formalmente designado pelo tribunal, criado justamente para facilitar o arrependimento dos que já não conseguem alcançar a vítima diretamente. E se a vítima já faleceu, a obrigação se transfere a seus herdeiros, a quem o pagamento deve ser entregue.
Rambam explica que o dinheiro pode ficar retido no tribunal local até a vítima aparecer; Bartenura detalha a fonte bíblica da obrigação e a razão da exceção para o agente do tribunal.
Rambam explica a lógica prática por trás da permissão de entregar o pagamento a um agente do tribunal: o ladrão pode entregar a gezelá ao tribunal de sua própria cidade e trazer sua oferta de culpa, obtendo assim expiação, enquanto o dinheiro permanece em poder do tribunal até que o próprio dono apareça — ou até que o tribunal local o envie ao tribunal da localidade da vítima, que então fará dele o que julgar melhor para fazê-lo chegar às mãos do dono.
Bartenura fundamenta a exigência de devolução pessoal no próprio versículo sobre o falso juramento: "a quem é dele, o dará" (Vayikrá 5) — expressão que exige que o pagamento chegue especificamente às mãos daquele a quem pertence. Por isso, entregar ao filho da vítima não constitui devolução válida, pois só se cumpre quando o dinheiro chega às mãos do próprio dono. A exceção do agente do tribunal foi uma instituição criada pelos sábios em favor da "correção dos que se arrependem" (takanat ha-shavin) — para que o arrependido não seja obrigado a gastar cem moedas em despesas de viagem só para localizar a vítima em pessoa.