É mais ampla a medida do pagamento em dobro que a medida do pagamento de quatro e cinco, pois a medida do pagamento em dobro vale tanto para uma coisa que tem nela espírito de vida quanto para uma coisa que não tem nela espírito de vida, e a medida do pagamento de quatro e cinco não vale senão para boi e ovelha somente, como foi dito: "Quando um homem furtar um boi ou uma ovelha, e o abater ou o vender..." — O pagamento em dobro, previsto de modo geral para todo furto, alcança tanto animais vivos quanto objetos inanimados — dinheiro, roupas, utensílios. Já o pagamento de quatro e cinco, reservado especificamente ao caso do boi e da ovelha abatidos ou vendidos após o furto, é uma pena mais severa, porém de alcance muito mais restrito, limitada pelo próprio texto da Torá a essas duas espécies de animais.
Aquele que furta depois do ladrão não paga pagamento em dobro, e nem o que abate nem o que vende depois do ladrão paga pagamento de quatro e cinco. — Se alguém furta um objeto já roubado por outro — furtando, portanto, do próprio ladrão, e não do dono original —, ele não incorre no pagamento em dobro; e do mesmo modo, quem abate ou vende um animal já furtado por outro não incorre no pagamento de quatro e cinco, restando obrigado, em ambos os casos, apenas ao pagamento do valor principal.
Os dois versículos de Shemot que fundamentam, respectivamente, o pagamento de quatro e cinco e o pagamento em dobro.
O primeiro versículo restringe o pagamento de quatro e cinco ao "boi" e à "ovelha" — daí a mishná derivar que essa pena mais severa não se estende a nenhuma outra espécie de bem furtado. O segundo versículo, ao mencionar "boi", "jumento" e "ovelha" ao lado da fórmula geral do pagamento em dobro, é a base pela qual a Guemará, através da regra hermenêutica do kelal u-frat u-khelal (generalização, especificação e generalização), estende o pagamento em dobro a todo bem móvel de valor intrínseco — vivo ou inanimado.
Rambam desenvolve a derivação midráshica do alcance do pagamento em dobro a partir do versículo de Shemot 22:3; Bartenura resume os dois versículos-fonte da mishná.
Rambam explica, com base em uma baraita da Sifra, que o versículo "sobre todo assunto de transgressão" é uma generalização; "sobre boi, sobre jumento, sobre ovelha, sobre veste" é uma especificação; e "sobre toda coisa perdida" volta a generalizar — formando o padrão hermenêutico de generalização-especificação-generalização, que restringe o julgamento apenas ao que se assemelha à especificação: assim como a especificação trata explicitamente de coisa móvel cujo próprio corpo tem valor monetário, também tudo o que é móvel e tem valor monetário próprio [entra na regra] — excluindo terras, que não são móveis; excluindo escravos, equiparados às terras; e excluindo documentos de dívida, que, embora móveis, não têm valor monetário em si mesmos. E desse julgamento se esclarece que o pagamento em dobro vale tanto para uma coisa que tem espírito de vida quanto para uma coisa que não tem espírito de vida.
Bartenura explica que a mishná é chamada "mais ampla" porque o pagamento em dobro vale tanto para uma coisa que tem espírito de vida quanto para uma que não tem, como está escrito: "sobre a ovelha, sobre a veste, sobre toda coisa perdida... pagará o dobro". E, quanto a "aquele que furta depois do ladrão", a razão é que está escrito "e for furtado da casa do homem" — e não da casa do ladrão.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 62b), abrindo o Perek Zayin.
Rashi explica a isenção de quem furta ou abate depois de outro ladrão com base no mesmo versículo que fundamenta o pagamento em dobro: a Torá exige que o furto tenha sido "da casa do homem" — do proprietário original —, e não "da casa do ladrão"; por isso, quem furta o próprio objeto já roubado não incorre nesses pagamentos majorados, restando obrigado apenas ao valor principal.