Centelha que saiu debaixo do martelo e causou dano — está obrigado. — Quando uma faísca de fogo salta do martelo de um ferreiro durante seu trabalho e causa dano ao incendiar algo alheio, o ferreiro é responsabilizado, pois essa centelha é consequência previsível e direta de sua atividade.
Camelo que estava carregado de linho e passava pela via pública, e seu linho entrou dentro de uma loja, e pegou fogo pelo lampião do vendeiro, e incendiou o edifício — o dono do camelo está obrigado. — Se um camelo carregado de linho, ao passar pela via pública, teve sua carga adentrando o espaço de uma loja, onde o linho pegou fogo no lampião ali normalmente aceso, e o incêndio resultante consumiu o próprio edifício, é o dono do camelo quem responde pelo dano, pois foi ele quem, ao conduzir a carga para dentro do espaço da loja, criou a condição para o incêndio.
Se o vendeiro deixou seu lampião do lado de fora — o vendeiro está obrigado. — Se, porém, foi o próprio vendeiro quem colocou seu lampião fora dos limites normais de sua loja, invadindo o espaço da via pública por onde passava o camelo, é ele quem se torna responsável pelo incêndio resultante, pois foi sua própria negligência que criou o risco.
Rabi Yehudá diz: no caso de um lampião de Chanucá — está isento. — Rabi Yehudá isenta o vendeiro nesse caso específico, quando o lampião deixado do lado de fora era um lampião de Chanucá, pois é precisamente um preceito religioso acender esse lampião do lado de fora de casa, para tornar público o milagre — e por isso essa colocação não constitui negligência.
Rambam confirma que a halachá não segue Rabi Yehudá; Bartenura precisa os dois termos técnicos da mishná — a centelha e a razão específica da posição de Rabi Yehudá.
Rambam observa que o conteúdo desta mishná final é claro por si mesmo, e conclui apenas que a halachá não segue Rabi Yehudá — ou seja, mesmo tratando-se de um lampião de Chanucá, o vendeiro que o deixou do lado de fora, causando o incêndio, permanece responsável pelo dano.
Bartenura esclarece que "guetz" significa uma centelha de fogo. E, quanto à posição de Rabi Yehudá, explica que ele isenta o vendeiro no caso do lampião de Chanucá precisamente porque este estava ocupado no cumprimento de um preceito religioso ao colocá-lo do lado de fora — mas a halachá não segue Rabi Yehudá, e o vendeiro permanece responsável mesmo nesse caso.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 62b), encerrando o Perek Vav, sobre a centelha do ferreiro e a altura própria do lampião de Chanucá.
Rashi traduz o termo "guetz" para o francês antigo, confirmando que se trata de uma centelha ou faísca que salta do metal batido pelo martelo do ferreiro.
Explicando a razão pela qual o lampião de Chanucá deve ser colocado abaixo de vinte covados de altura, a Guemará ensina que, acima dessa altura, as pessoas que passam não o veem, e por isso ele não cumpriria seu propósito de tornar público o milagre — e é precisamente essa publicidade que constitui o objetivo do preceito.
Em outra passagem da Guemará que discute o mesmo caso, Rashi explica que "birá" significa uma casa grande — o edifício mencionado na mishná — e confirma que, segundo Rabi Yehudá, o lampião de Chanucá gera isenção porque é precisamente um preceito religioso colocá-lo no domínio público, com o propósito de tornar público o milagre.