O que envia o fogo por mão de um surdo-mudo, de um louco ou de um menor está isento pelas leis humanas, mas obrigado pelas leis do Céu. — Se alguém entrega um objeto em chamas a uma pessoa juridicamente incapaz para que o leve, e o fogo acaba causando dano, quem o enviou não é condenado por um tribunal humano — pois o agente intermediário quebra a cadeia de responsabilidade jurídica — mas continua moralmente responsável perante o juízo Celestial.
Enviou por mão de um capaz, o capaz está obrigado. — Se, porém, o fogo foi entregue a uma pessoa juridicamente capaz e responsável por seus próprios atos, é esta pessoa — e não quem a enviou — que responde plenamente pelo dano causado.
Um trouxe o fogo, e um trouxe a lenha — o que trouxe a lenha está obrigado. — Quando duas pessoas contribuem para o incêndio, uma trazendo a chama já acesa e outra trazendo o combustível, é aquele que trouxe a lenha por último — completando assim o ato que efetivamente provoca o dano — quem é responsabilizado.
Um trouxe a lenha, e um trouxe o fogo — o que trouxe o fogo está obrigado. — Inversamente, se a lenha já estava posicionada e foi outra pessoa quem trouxe o fogo por último, ateando-a, é quem trouxe o fogo quem é responsabilizado, pois foi ele quem efetivamente iniciou a combustão.
Veio outro e o abanou — o que o abanou está obrigado. — Se, depois de aceso o fogo, uma terceira pessoa vem e o abana intensificando a chama, provocando assim sua propagação e o dano subsequente, é essa pessoa que se torna responsável, por ter sido a causa direta e imediata da propagação.
O vento o abanou, todos estão isentos. — Mas, se foi o próprio vento — e não a ação de nenhuma pessoa — que intensificou e propagou as chamas, nenhum dos envolvidos é responsabilizado, pois o dano resultou de uma força natural alheia à vontade humana.
O que envia o fogo, e ele consumiu madeira, ou pedras, ou terra, está obrigado — pois foi dito: "Se sair fogo e encontrar espinhos, e for consumida meda, ou seara em pé, ou o campo, certamente pagará o que causou o fogo". — A mishná cita diretamente o versículo de Shemot para estabelecer que a obrigação de pagar se estende não apenas à produção agrícola mencionada explicitamente na Torá, mas também a qualquer bem consumido pelo fogo — madeira, pedras ou até mesmo a própria terra — pois o texto bíblico fala do caso mais comum sem restringir o alcance real da lei.
Se passou por uma cerca alta de quatro covados, ou pela via pública, ou por um rio — está isento. — Se o fogo, ao se propagar, precisou atravessar um obstáculo significativo — uma cerca de altura considerável, a via pública ou um rio — e só então causou dano do outro lado, quem o acendeu está isento, pois tal propagação escapava à previsibilidade razoável de sua negligência inicial.
O que acende dentro do que é seu — até quanto se estende a responsabilidade pela propagação do fogo? — A mishná introduz a questão central sobre os limites da responsabilidade de quem acende fogo em seu próprio terreno, quando esse fogo se propaga e causa dano no terreno alheio, dando lugar à disputa entre os sábios que se segue.
Rabi Elazar ben Azaria diz: considera-se como se ele estivesse no centro de um beit kor. — Segundo Rabi Elazar ben Azaria, a responsabilidade se estende até a distância equivalente a metade de um beit kor — a área necessária para semear um kor de sementes — medida a partir do ponto de ignição, como se este estivesse exatamente no centro dessa área.
Rabi Eliezer diz: dezesseis covados, como a largura da via pública. — Rabi Eliezer estabelece um limite fixo e menor, equiparando o alcance da responsabilidade à largura padrão de uma via pública.
Rabi Akiva diz: cinquenta covados. — Rabi Akiva propõe uma medida intermediária entre as demais opiniões.
Rabi Shimon diz: "certamente pagará o que causou o fogo" — tudo conforme o incêndio. — Rejeitando qualquer medida fixa, Rabi Shimon interpreta o próprio versículo bíblico como indicando que não há distância padronizada: a responsabilidade se estende conforme a intensidade e o alcance real de cada incêndio em particular, avaliado caso a caso — e esta é a opinião que prevalece como halachá.
A própria mishná cita diretamente o versículo sobre o fogo que se propaga (Shemot 22:5), imediatamente após o versículo sobre o animal que pasta em campo alheio (Shemot 22:4) — as duas fontes bíblicas das categorias-mãe do maabê e do fogo.
Rambam explica o raciocínio de Rabi Shimon sobre a medida da responsabilidade e confirma que a halachá o segue; Bartenura precisa cada termo técnico da mishná — o abanar, a terra lambida, a via pública, e a medida do incêndio.
Rambam explica que a posição de Rabi Shimon — "tudo conforme o incêndio" — significa que se observa o tamanho real do fogo que a pessoa acendeu, e se avalia até que distância máxima ele poderia razoavelmente se propagar. Por exemplo, se é provável que, na maioria dos casos, aquele tipo de chama se propague até uma distância de vinte covados, então tudo o que ela consumir dentro desses vinte covados gera responsabilidade, caso tenha saído do domínio de quem a acendeu. Mas se o fogo se propagou além desses vinte covados esperados, quem o acendeu está isento, pois isso está fora da medida previsível — de modo semelhante ao caso em que o fogo atravessa um rio ou uma cerca de quatro covados de altura. E a halachá segue Rabi Shimon.
Bartenura explica que "abanou" significa soprar sobre o fogo e fazer subir a chama, como na expressão "labareda de fogo" (Shemot 3); há versões que trazem outra leitura, ligada à expressão "fruto dos lábios" (Yeshaiahu 57), referindo-se ao movimento dos lábios ao falar, de onde sai o vento. Sobre "terra", explica que se trata do fogo que lambeu o solo lavrado e o estragou. Sobre "via pública", precisa a medida de dezesseis covados, equivalente à largura dos estandartes no acampamento no deserto. E, sobre a posição de Rabi Shimon, explica que a responsabilidade é medida conforme a altura e o tamanho do incêndio, pois quando o fogo é grande, ele salta a distâncias maiores — e a halachá segue Rabi Shimon.
O perush de Rashi sobre a Guemará (Bava Kamma 59b–61b), sobre cada elemento técnico desta mishná extensa: quem traz a lenha por último, a terra lavrada, a largura da via pública, e a medida do beit kor.
Rashi explica por que é responsabilizado aquele que traz a lenha por último: se não fosse por ele, aquele que trouxe o fogo antes não teria feito nada de efetivo — pois o fogo sozinho, sem combustível, não causaria dano algum.
Rashi confirma o mesmo sentido do termo "terra": trata-se do fogo que lambeu o solo já lavrado e o arruinou, causando prejuízo mesmo sem consumir produção agrícola propriamente dita.
Rashi explica que a medida de dezesseis covados atribuída à via pública é derivada, por analogia, das carroças e dos estandartes do acampamento no deserto, conforme ensinado em Massechet Shabat (98b).
Rashi explica que "no centro de um beit kor" significa que, se há meio beit kor de distância para cada direção a partir do ponto de ignição, quem acendeu o fogo está isento — e isso se refere a um fogo que avança em saltos descontínuos, conforme a explicação talmúdica; mas se o fogo se propaga de modo contínuo, queimando sem interrupção, a responsabilidade se estende mesmo a uma distância de até cem milhas. E sobre a expressão de Rabi Shimon, "tudo conforme o incêndio", explica que a primeira leitura possível seria que ele paga por tudo o que o fogo consumiu, seja longe, seja perto — leitura que a Guemará em seguida refina.