Aquele que envia presentes à casa de seu sogro — enviou lá cem manés e comeu ali a refeição do noivo, ainda que no valor de um denário, não são cobráveis. — Depois do noivado, era costume o noivo enviar presentes à casa da noiva; se, além dos presentes, ele chegou a comer ali a refeição festiva típica do noivo — mesmo que de valor mínimo —, isso mostra que os presentes foram dados de coração, sem condição, e não podem ser reavidos caso o casamento não se realize.
Não comeu ali a refeição do noivo, estes são cobráveis. — Se, porém, ele nunca chegou a participar dessa refeição festiva na casa do sogro, entende-se que os presentes foram enviados sob a expectativa implícita do casamento, e podem ser reclamados de volta caso o casamento não se concretize.
Enviou presentes numerosos, para que voltassem com ela para a casa do marido, estes são cobráveis. — Quando os presentes foram claramente designados para acompanhar a noiva depois do casamento, entende-se que estão condicionados a ele se realizar, e por isso podem ser reavidos se não se concretizar.
Presentes poucos, para que ela os usasse na casa de seu pai, não são cobráveis. — Mas presentes pequenos, destinados a uso imediato da noiva enquanto ainda mora na casa paterna, são considerados presente incondicional desde o início, e não podem ser reavidos.
Rambam explica a etimologia do termo sivlonot — de “sevel”, carga que se transporta de mão em mão — e registra a decisão prática final, mais ampla do que a distinção da própria mishná: todo o valor enviado é, em princípio, cobrável de volta, sejam presentes muitos ou poucos, tenha ele comido ali ou não, tenha morrido o noivo ou a noiva — com a única exceção do que já foi efetivamente consumido na refeição, que não retorna.
Bartenura descreve o costume por trás do termo: no dia seguinte ao noivado (kidushin), era costume o noivo enviar à casa da noiva joias, doces e jarros de vinho e azeite, e por vezes ele próprio ia até lá para participar da refeição.
O Rashbam descreve o costume: no dia seguinte ao noivado, o noivo envia à casa do sogro, em honra da futura esposa, joias, frutas e jarros de vinho e azeite, e por vezes vai ele mesmo comer ali com ela. Sobre a razão de os presentes não serem cobráveis quando há a refeição, explica que é precisamente o carinho da alegria compartilhada — ter comido, bebido e festejado junto com a família dela — que revela o perdão implícito quanto aos presentes. E esclarece que a mishná, ao falar em “presentes numerosos”, está apenas seguindo o costume mais comum — a mesma regra vale para presentes poucos, se enviados com a mesma condição explícita de acompanhar a noiva à casa do marido.