Se deixou filhos maiores e menores, e os maiores fizeram os bens prosperar, fizeram prosperar para o meio. — Quando o falecido deixa herdeiros de idades diferentes ainda não divididos, e os filhos maiores trabalham e fazem os bens comuns render mais, esse lucro pertence a todos os herdeiros igualmente — “para o meio”, isto é, à posse comum não dividida — e não apenas a quem trabalhou.
Se disseram: vejam o que nosso pai nos deixou — eis que nós trabalhamos e comemos — fizeram prosperar para si mesmos. — Mas se os filhos maiores, antes de trabalhar, declararam expressamente que tomariam sua parte da posse comum para negociar por conta própria, comendo do que lucrassem, então o que prosperarem depois disso pertence só a eles, e não aos irmãos menores.
E do mesmo modo a mulher que fez os bens prosperarem, fez prosperar para o meio. — Regra idêntica se aplica à viúva que herda junto com outros herdeiros e administra a posse comum: seu lucro pertence a todos, salvo declaração em contrário.
Se disse: vejam o que meu marido me deixou — eis que eu trabalho e como — fez prosperar para si mesma. — Do mesmo modo, se ela declarou de antemão que agiria por conta própria com sua parte, o lucro obtido é só seu.
Rambam esclarece a mecânica por trás da regra: quando os irmãos maiores investiram parte dos próprios bens comuns para fazer o todo prosperar, o lucro pertence a todos; mas se um deles acrescentou recursos de seu próprio bolso — fora da posse comum — para gerar aquele lucro, ele fica com o que investiu por conta própria, mesmo sem ter sido formalmente designado administrador dos bens de todos.
Bartenura situa o caso: trata-se do lucro obtido enquanto os bens ainda estão em posse comum indivisa (tefusat habait) — antes da partilha formal entre os herdeiros.
O Rashbam precisa duas condições práticas para que a declaração dos irmãos maiores tenha efeito: ela deve ser feita perante testemunhas, ou perante o tribunal, ou publicamente — anunciando que já estão prontos para partilhar e que o que prosperarem a partir dali será de sua própria parte —, e o tribunal deve ter demorado a efetuar a partilha por razões alheias a eles. Quanto ao caso da viúva, o Rashbam acrescenta uma condição decisiva, extraída da Guemará: a regra de que “fez prosperar para si mesma” só se aplica se ela não estiver recebendo sustento da posse dos órfãos — pois há um princípio segundo o qual a viúva que recebe sustento dos bens dos órfãos entrega, em troca, o produto do seu próprio trabalho a eles.