Não deve uma pessoa abrir suas janelas para o pátio dos sócios. Comprou uma casa em outro pátio, não deve abri-la para o pátio dos sócios. Construiu um sótão sobre sua casa, não deve abri-lo para o pátio dos sócios. — Mesmo sendo sócio de um pátio comum, ninguém pode abrir uma nova janela voltada para esse pátio, por causa do dano da visão (hezek re'iyá) que causaria aos demais sócios — e com maior razão ainda se o pátio pertencesse inteiramente a outra pessoa. A mesma proibição vale se a pessoa comprou uma casa vizinha em outro pátio adjacente, ou construiu um sótão sobre sua própria casa: em ambos os casos, não pode abrir uma porta ou janela nova voltada para o pátio comum, pois isso aumentaria o tráfego de pessoas — moradores da nova casa ou do sótão — que passam a circular pelo pátio compartilhado.
Mas, se quiser, constrói o cômodo por dentro de sua casa, e constrói o sótão sobre sua casa e o abre para dentro de sua casa. — A solução permitida é construir esses novos espaços de forma que se abram para dentro da própria casa, e não diretamente para o pátio — assim, quem quer que more ali entrará e sairá pela porta já existente da casa, sem acrescentar tráfego novo ao pátio comum.
Não deve uma pessoa abrir para o pátio dos sócios uma porta em frente a uma porta, e uma janela em frente a uma janela. Se era pequena, não deve fazê-la grande. Se era uma, não deve fazê-la duas. — Além de restringir novas aberturas, a mishná proíbe que, mesmo dentro do que já é permitido, uma porta ou janela existente seja posicionada exatamente em frente a outra porta ou janela de um vizinho no mesmo pátio comum — por respeito à privacidade mútua. Da mesma forma, uma porta ou janela pequena já existente não pode ser ampliada, nem uma única porta transformada em duas, pois isso aumentaria a exposição visual sobre o vizinho além do que ele originalmente consentiu.
Mas pode abrir para o domínio público uma porta em frente a uma porta, e uma janela em frente a uma janela. Se era pequena, pode fazê-la grande. Se era uma, pode fazê-la duas. — Todas essas restrições, porém, aplicam-se apenas ao pátio privado compartilhado por poucas pessoas. Quando a abertura dá para o domínio público — uma rua movimentada por onde passam constantemente estranhos —, não há problema de privacidade adicional, pois quem já mora ali sabe que será visto por transeuntes de qualquer forma; por isso é permitido abrir portas e janelas de frente umas para as outras, ampliá-las ou multiplicá-las livremente.
Rambam resume o princípio unificador — evitar que um vizinho espie o outro; Bartenura detalha por que uma casa recém-comprada não pode abrir para o pátio comum.
Rambam resume o princípio unificador de toda a mishná: todas essas restrições existem para evitar que um vizinho espie o outro através de uma abertura recém-criada. Mas quando duas casas estão separadas por uma via pública, é permitido abrir janelas de frente uma para a outra e multiplicar as aberturas livremente, porque o morador pode sempre argumentar que não está causando dano adicional algum a seu vizinho: qualquer pessoa que passe pela rua já pode vê-lo de qualquer forma, então uma janela a mais não piora sua exposição.
Bartenura esclarece que a regra vale já para o pátio em que a própria pessoa é sócia — e com muito mais razão para o pátio de outra pessoa, sem qualquer participação. Explica também por que não se pode abrir uma porta nova para o pátio comum a partir de uma casa recém-comprada num pátio vizinho: isso aumentaria o tráfego de pessoas — os moradores dessa casa adicional — passando pelo pátio compartilhado. E esclarece que construir "o cômodo por dentro de casa" não é um acréscimo real de espaço, mas apenas dividir a casa já existente em duas partes, o que qualquer dono já teria o direito de fazer de qualquer forma.
O perush de Rashbam sobre a Guemará em Bava Batra 59b–60a, incluindo a origem bíblica do princípio da privacidade na bênção de Bilam às tendas de Israel.
Rashbam explica a lógica por trás da formulação "pátio dos sócios": à primeira vista, poderia parecer que a proibição vale apenas quando há vários sócios reunidos, mas a Guemará esclarece que a razão de fundo — o dano da visão — se aplica igualmente a um único vizinho, mesmo sem qualquer relação de sociedade; a mishná menciona o pátio de sócios apenas porque é o caso mais comum de disputa sobre aberturas para um espaço compartilhado.
Rashbam continua o perush a partir do daf seguinte, onde a mishná retoma o tema — desta vez proibindo mesmo quem já tem chazaká de abrir uma nova porta ou janela diretamente de frente para a de um vizinho no pátio comum, por simples respeito à intimidade mútua. A Guemará traz a origem bíblica desse princípio: Rabi Yochanan ensina que, quando Bilam olhou para o acampamento de Israel no deserto e viu "Israel habitando segundo suas tribos" (Bamidbar 24:2), o que particularmente o impressionou — a ponto de abrir sua bênção "Como são boas tuas tendas, Yaacov" — foi justamente perceber que as entradas das tendas dos israelitas não estavam alinhadas umas de frente para as outras, garantindo a privacidade de cada família.