O calha não tem chazaká, mas seu lugar tem chazaká. — O pequeno cano (marzev) preso na ponta da calha do telhado, por onde a água da chuva é despejada no pátio do vizinho, não gera, em si mesmo, um direito de permanecer sempre naquela forma exata — o vizinho pode exigir que seja trocado de posição dentro do mesmo lado do telhado —, mas o direito de despejar água naquele lado geral do pátio, uma vez estabelecido, não pode ser completamente removido.
A calha grande tem chazaká. — Já o cano grande e fixo (mazchilá) que percorre toda a extensão do telhado é uma instalação permanente demais para ser tolerada sem consentimento explícito; por isso, uma vez estabelecida sem protesto, gera um direito pleno que o vizinho não pode mais contestar de forma alguma.
A escada egípcia não tem chazaká, mas a tíria tem chazaká. — Uma escada pequena e portátil, do tipo chamado "egípcio", apoiada temporariamente no pátio do vizinho para subir ao telhado ou ao pombal, não gera direito algum, pois ninguém se incomoda com algo tão facilmente removível. Já uma escada grande e fixa, do tipo chamado "tírio", gera chazaká como qualquer instalação permanente.
A janela egípcia não tem chazaká, mas a tíria tem chazaká. Qual é a janela egípcia? Toda aquela em que a cabeça de uma pessoa não pode entrar. Rabi Yehudá diz: se tem moldura, ainda que a cabeça de uma pessoa não possa entrar nela, eis que isto é chazaká. — Uma janela tão pequena que nem sequer a cabeça de uma pessoa cabe nela não permite espiar de verdade o pátio vizinho, e por isso não incomoda ninguém — não gera chazaká, e o vizinho pode construir bem em frente a ela sem que o dono possa protestar. Já uma janela grande o bastante para que uma cabeça passe por ela representa um risco real e constante de invasão de privacidade (hezek re'iyá, o dano da visão), e por isso, se ninguém protestou, gera um direito pleno de manter a janela aberta, impedindo o vizinho de construir muito próximo dela. Rabi Yehudá acrescenta que mesmo uma janela pequena, se tiver uma moldura construída ao redor — sinal de instalação permanente e cuidada —, já basta para gerar chazaká, independentemente do tamanho da abertura.
A saliência, até um palmo, tem chazaká, e pode-se protestar contra ela. Menos de um palmo não tem chazaká, e não se pode protestar contra ela. — Uma viga ou pedra que sobressai da parede de alguém, avançando sobre o espaço aéreo do pátio vizinho, se tiver pelo menos um palmo de largura, é considerada uma construção significativa: gera chazaká se ninguém a contestar a tempo, e enquanto isso o vizinho ainda tem o direito de protestar contra ela antes que se estabeleça. Mas se tem menos de um palmo, é considerada insignificante demais para gerar qualquer direito ou justificar qualquer protesto — ninguém se incomoda com algo tão pequeno.
Rambam explica com um exemplo concreto por que o cano pequeno pode ser deslocado mas não removido; Bartenura resume o princípio comum a todos os casos da mishná.
Rambam esclarece com um exemplo prático o significado de "o calha não tem chazaká, mas seu lugar tem chazaká": o vizinho não pode exigir a remoção total do cano — já que o direito de despejar água ali, de modo geral, está estabelecido —, mas pode exigir que ele seja deslocado dentro do mesmo lado do telhado, pois isso não lhe causa prejuízo real: o que importa para ele é apenas que a água não caia sobre um ponto específico problemático. Define ainda a moldura (malben) como uma estrutura construída ao redor da janela, semelhante a uma verga na parte de cima e um degrau na parte de baixo, como o contorno de uma porta.
Bartenura resume a lógica comum a todos os casos desta mishná: instalações pequenas, portáteis ou reversíveis (o cano pequeno, a escada egípcia, a janela minúscula, a saliência menor que um palmo) não incomodam o vizinho o suficiente para exigir protesto, e por isso nunca geram chazaká; já instalações grandes, fixas e permanentes (o cano grande, a escada tíria, a janela tíria, a saliência de um palmo ou mais) certamente incomodariam se não houvesse consentimento — e por isso, se o vizinho ficou em silêncio, presume-se que consentiu, e o direito se torna permanente.
O perush de Rashbam sobre a Guemará em Bava Batra 58b–59b, incluindo a terceira categoria de janela — a que serve apenas para iluminação — trazida pelo amora Shmuel.
Rashbam explica que o cano pequeno costuma ser deslocável — as pessoas normalmente o viram para onde quiserem, para afastar o jato de água de um ponto específico da parede —, e por isso o direito que se estabelece com ele é apenas quanto ao lado geral do telhado onde despeja água, não quanto à posição exata. Já o cano grande e fixo é "algo de permanência": ninguém tolera calado uma instalação assim, contínua e visível, a menos que tenha genuinamente concordado — provavelmente até recebendo algum pagamento em troca —, e por isso seu silêncio prolongado é interpretado como prova concreta de consentimento.
Rashbam acrescenta, citando o amora Shmuel, um terceiro tipo de janela com regra própria: além da janela grande (onde cabe uma cabeça) e da janela com moldura de Rabi Yehudá, existe também a janela feita especificamente para deixar entrar luz num cômodo escuro — essa gera chazaká mesmo sendo minúscula, porque a necessidade humana de luz é permanente e constante, tornando a janela, por definição, "algo de permanência". E explica o caso da saliência (ziz): trata-se de uma tábua ou ponta de viga que se projeta da parede de uma casa para o espaço aéreo do pátio vizinho, útil para pendurar objetos — se tem um palmo de largura ou mais, o vizinho jamais toleraria sem consentimento, e por isso, uma vez estabelecida sem protesto, ele perde o direito de construir ali para bloqueá-la.