Seder Nezikin · Massechet Bava Batra · Perek Guimel · Mishná 3 de 8

A chazaká exige uma alegação: artesãos, sócios e a família

כָּל חֲזָקָה שֶׁאֵין עִמָּהּ טַעֲנָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A terceira mishná, uma das mais longas do tratado, exige que toda chazaká venha acompanhada de uma alegação válida sobre a origem da posse, dispensa o herdeiro dessa exigência, exclui da chazaká certas categorias de posse natural — artesãos, sócios, meeiros, tutores, e as relações entre marido e mulher, pai e filho — e por fim distingue esses casos do presente, da divisão entre irmãos e dos bens do convertido, onde o menor ato de posse já basta.

Toda chazaká que não vem acompanhada de uma alegação não é chazaká.A mishná acrescenta uma terceira condição, além do prazo e da proximidade geográfica: a posse por si só nunca basta; o possuidor precisa apresentar uma explicação válida — uma ta'aná — de como o bem chegou às suas mãos.

Como assim? Ele lhe disse: "O que estás fazendo dentro do que é meu?", e ele lhe disse: "Que ninguém nunca me disse nada" — não é chazaká.Se, quando confrontado pelo antigo dono, o possuidor responde apenas que ninguém jamais o questionou sobre sua presença ali — sem alegar nenhum direito concreto sobre o bem —, sua posse, por mais longa que seja, não gera chazaká alguma, pois ele mesmo admite não ter fundamento para a posse.

"Porque me vendeste", "porque me deste de presente", "teu pai me vendeu", "teu pai me deu de presente" — eis que isto é chazaká.Mas se o possuidor apresenta uma alegação concreta e plausível — que o próprio dono lhe vendeu ou lhe deu o bem, ou que o pai do dono o fez —, então sua posse de três anos, sem que o dono tenha protestado durante todo esse período, é aceita como prova válida de propriedade, mesmo sem documento.

E quem vem por motivo de herança não precisa de alegação.Um herdeiro que reivindica um bem como parte da herança de seu pai não precisa explicar como o pai o adquiriu — basta provar que o pai já estava na posse do bem no dia de sua morte, e a chazaká segue automaticamente por direito de sucessão.

Os artesãos, e os sócios, e os meeiros, e os tutores não têm chazaká.Certas categorias de pessoas nunca podem adquirir chazaká sobre bens que estão em sua posse, mesmo depois de muitos anos, porque sua posse decorre naturalmente de sua função e não implica qualquer pretensão de propriedade: o artesão que guarda em sua oficina objetos de clientes para consertar; os sócios que compartilham um bem, onde é normal que um deles use mais os frutos numa época e o outro noutra; os meeiros (arissin) que trabalham a terra de outrem mediante uma parte da colheita; e os tutores (apotropin) que administram os bens de órfãos.

O marido não tem chazaká nos bens da esposa, nem a esposa tem chazaká nos bens do marido, nem o pai nos bens do filho, nem o filho nos bens do pai.Da mesma forma, dentro de relações de proximidade natural e confiança mútua — marido e mulher, pai e filho —, o uso prolongado dos bens de um pelo outro nunca gera chazaká, porque é normal e esperado que cada um permita ao outro usufruir livremente de seus bens, sem que isso implique qualquer transferência de propriedade.

Em que caso se disse isto? Em quem possui; mas quem dá um presente, e os irmãos que dividiram a herança, e quem toma posse dos bens do convertido — trancou, cercou ou rompeu o que quer que seja, eis que isto é chazaká.Toda essa exigência de alegação vale apenas para o caso de posse contestada, em que outra pessoa afirma ser a verdadeira dona do bem. Mas quando alguém entrega um presente na presença de todos e diz ao beneficiário "vai e toma posse", ou quando irmãos dividem formalmente uma herança entre si, ou quando alguém toma posse dos bens de um convertido falecido sem herdeiros (que, segundo a lei, pertencem a quem primeiro deles se apossar) — nesses casos, mesmo o menor ato de posse física, como trancar uma porta, erguer uma cerca ou abrir uma brecha num muro, já basta para efetivar a aquisição, sem necessidade de esperar três anos, pois não há aqui nenhuma disputa sobre a legitimidade da posse.

כָּל חֲזָקָה שֶׁאֵין עִמָּהּ טַעֲנָה, אֵינָהּ חֲזָקָה. כֵּיצַד, אָמַר לוֹ, מָה אַתָּה עוֹשֶׂה בְתוֹךְ שֶׁלִּי, וְהוּא אָמַר לוֹ, שֶׁלֹּא אָמַר לִי אָדָם דָּבָר מֵעוֹלָם, אֵינָהּ חֲזָקָה. שֶׁמָּכַרְתָּ לִי, שֶׁנָּתַתָּ לִי בְמַתָּנָה, אָבִיךָ מְכָרָהּ לִי, אָבִיךָ נְתָנָהּ לִי בְמַתָּנָה, הֲרֵי זוֹ חֲזָקָה. וְהַבָּא מִשּׁוּם יְרֻשָּׁה, אֵינוֹ צָרִיךְ טַעֲנָה. הָאֻמָּנִין וְהַשֻּׁתָּפִין וְהָאֲרִיסִין וְהָאַפּוֹטְרוֹפִּין, אֵין לָהֶם חֲזָקָה. אֵין לָאִישׁ חֲזָקָה בְּנִכְסֵי אִשְׁתּוֹ, וְלֹא לָאִשָּׁה חֲזָקָה בְּנִכְסֵי בַעְלָהּ, וְלֹא לָאָב בְּנִכְסֵי הַבֵּן, וְלֹא לַבֵּן בְּנִכְסֵי הָאָב. בַּמֶּה דְבָרִים אֲמוּרִים, בְּמַחֲזִיק, אֲבָל בְּנוֹתֵן מַתָּנָה, וְהָאַחִין שֶׁחָלְקוּ, וְהַמַּחֲזִיק בְּנִכְסֵי הַגֵּר, נָעַל וְגָדַר וּפָרַץ כָּל שֶׁהוּא, הֲרֵי זוֹ חֲזָקָה:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam detalha os atos mínimos de posse sobre os bens do convertido; Bartenura precisa a exceção dos sócios quando já há direito de divisão, e a prova mínima exigida do herdeiro.

Rambam · Perush HaMishná, Bava Batra 3:3
הַבָּא מִשּׁוּם יְרֻשָּׁה הוּא שֶׁיָּרַשׁ אוֹתָהּ קַרְקַע, וּכְשֶׁיִּתְבָּרֵר שֶׁאֲכָלוֹ אָבִיו שָׁלֹשׁ שָׁנִים אוֹ שֶׁאֲכָלוֹ הוּא שָׁלֹשׁ שָׁנִים... נִתְקַיְּמָה הַחֲזָקָה לַבֵּן. אֻמָּנִין — בַּעֲלֵי הָאֻמָּנֻיּוֹת. אֲרִיסִין — שֶׁעוֹבְדִין הַשָּׂדֶה לְמֶחֱצָה לִשְׁלִישׁ לִרְבִיעַ. אַפּוֹטְרוֹפְּסִין — הֵם הַמְּמֻנִּים עַל עִסְקֵי הַיְתוֹמִים בְּמִצְוַת הָאָב... וְנָעַל הוּא שֶׁיִּסְתֹּם שׁוּם מָקוֹם בַּקַּרְקַע, וְגָדַר שֶׁיִּבְנֶה, וּפָרַץ שֶׁיַּהֲרֹס.

Rambam esclarece que o herdeiro pode somar o período em que seu pai já usufruía o bem ao período de sua própria posse, desde que o total complete os três anos exigidos. Define os artesãos como os donos de ofícios que guardam objetos alheios para consertar, os meeiros como os que trabalham a terra por metade, um terço ou um quarto da colheita, e os tutores como os responsáveis pelos negócios de órfãos por indicação do pai falecido. E define os três atos mínimos de posse sobre os bens do convertido: trancar (fechar uma porta ou entrada), cercar (erguer um muro) e romper (abrir uma brecha para poder entrar).

Bartenura · Bava Batra 3:3
כָּל חֲזָקָה שֶׁאֵין עִמָּהּ טַעֲנָה. שֶׁיִּטְעֹן לָמָּה מַחְזִיק בְּשֶׁל חֲבֵרוֹ, אֵינָהּ חֲזָקָה. וְהַשֻּׁתָּפִים. שֶׁיֵּשׁ לָהֶן קַרְקַע בְּשֻׁתָּפוּת וְאָכַל אֶחָד מֵהֶן שָׁלֹשׁ שָׁנִים כָּל הַפֵּרוֹת, אֵינָהּ חֲזָקָה... אֲבָל אִם יֵשׁ בַּקַּרְקַע דִּין חֲלֻקָּה וַאֲכָלָהּ אֶחָד מֵהֶן שָׁלֹשׁ שָׁנִים, הָוֵי חֲזָקָה. וְהַבָּא מְחֲמַת יְרֻשָּׁה... וּמִיהוּ רְאָיָה בָּעֵי שֶׁרָאוּ אָבִיו דָּר בּוֹ יוֹם אֶחָד.

Bartenura precisa que a regra dos sócios vale apenas quando a propriedade em questão ainda não tem "direito de divisão" definido entre eles — se já houver uma divisão possível e um dos sócios usufruiu de sua parte por três anos inteiros, isso sim gera chazaká normalmente. Quanto ao herdeiro, embora não precise explicar como o bem chegou às mãos do pai, ainda precisa trazer prova — mesmo que seja apenas o testemunho de que o pai morou ali por um único dia — de que o pai de fato estava na posse do bem antes de morrer.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O perush de Rashbam sobre a Guemará, que se estende por dois dapim — Bava Batra 41a, sobre a exigência de alegação e o caso do herdeiro, e 42a, sobre artesãos, sócios e meeiros.

Rashbam · רשב״ם
Bava Batra 41a, s.v. כל חזקה שאין עמה טענה / משום ירושה / אינו צריך טענה
מַתְנִי׳ כָּל חֲזָקָה שֶׁאֵין עִמָּהּ טַעֲנָה אֵינָהּ חֲזָקָה — בֵּין בְּחֶזְקַת ג׳ שָׁנִים דְּקַרְקָעוֹת וּבָתִּים וְאִילָנוֹת, בֵּין בְּחֶזְקַת יוֹם אֶחָד... וְקָאָמַר דְּצָרִיךְ לִטְעֹן מֵאֵיזֶה כֹּחַ הֶחֱזִיק בָּהּ. מִשּׁוּם יְרֻשָּׁה — שֶׁאוֹמֵר אֲכַלְתִּיהָ שְׁנֵי חֲזָקָה מִכֹּחַ יְרֻשַּׁת אָבִי שֶׁהָיָה מֻחְזָק בָּהּ בְּיוֹם מוֹתוֹ. אֵינוֹ צָרִיךְ טַעֲנָה — לוֹמַר הֵיאַךְ בָּא לְיַד אָבִיו, דְּאֵין אָדָם בָּקִי בְּקַרְקְעוֹת אָבִיו הֵיאַךְ בָּאוּ לְיָדוֹ; וּמִיהוּ רְאָיָה בְּעֵדִים בָּעֵי שֶׁרָאוּ אֶת אָבִיו מֻחְזָק בָּהּ יוֹם אֶחָד.

Rashbam explica que a exigência de uma alegação vale tanto para a chazaká clássica de três anos sobre imóveis e árvores quanto para outros tipos de chazaká de posse imediata discutidos em capítulos anteriores — em todos os casos, o possuidor precisa indicar sob que direito ele passou a ocupar o bem. Sobre o herdeiro, esclarece que a razão de dispensá-lo de uma alegação detalhada é que, naturalmente, um filho não costuma saber exatamente como cada propriedade chegou às mãos de seu pai — mas mesmo assim a lei exige que haja ao menos uma prova testemunhal mínima de que o pai de fato já a possuía antes de morrer.

Bava Batra 42a, s.v. מתני׳ האומנין / שותפין / והאריסין / אין להם חזקה
מַתְנִי׳ הָאֻמָּנִין — בַּעֲלֵי אֻמָּנוּת שֶׁמּוֹלִיכִין לָהֶם בְּבֵיתָם לְתַקֵּן כֵּלִים, כְּגוֹן צַבָּעִין אוֹ כּוֹבְסִין אוֹ חַיָּטִין... שׁוּתָּפִין — שֶׁלָּקְחוּ קַרְקַע בְּשֻׁתָּפוּת וְהֶחֱזִיק אֶחָד בְּחֵלֶק חֲבֵרוֹ וְאָכַל כָּל הַפֵּרוֹת שָׁלֹשׁ שָׁנִים, אֵינָהּ חֲזָקָה, שֶׁכֵּן דֶּרֶךְ שֻׁתָּפִין לֶאֱכֹל זֶה פֵּרוֹת שָׁלֹשׁ שָׁנִים אוֹ אַרְבַּע שָׁנִים וְאַחַר כָּךְ יֹאכַל זֶה. וְהָאֲרִיסִין — שֶׁיּוֹרְדִין לְתַקֵּן הַקַּרְקַע לְמֶחֱצָה לִשְׁלִישׁ וְלִרְבִיעַ... אֵין לָהֶם חֲזָקָה — וְלֹא בְּחֶזְקַת שָׁלֹשׁ שָׁנִים מִיירֵי, דִּסְתָם אֻמָּן לֹא שַׁיָּךְ אֶלָּא בְּמִטַּלְטְלִין.

Rashbam ilustra os artesãos com exemplos concretos — tintureiros, lavadeiras e alfaiates — que recebem objetos de clientes em suas oficinas para consertar ou tratar. Sobre os sócios, explica por que a posse prolongada de um deles não gera chazaká: é perfeitamente normal, entre sócios, que um usufrua mais dos frutos do bem comum durante alguns anos e depois o outro faça o mesmo, sem que isso represente qualquer renúncia de propriedade por parte de quem ficou de fora. E nota que a regra dos artesãos, na verdade, aplica-se sobretudo a bens móveis, já que a chazaká de três anos propriamente dita só se aplica a imóveis.