Não plantará um homem uma árvore próxima ao campo do seu companheiro, a não ser que se afaste dele quatro cúbitos — tanto videiras quanto qualquer árvore. — Toda árvore, incluindo videiras, precisa ficar a pelo menos quatro cúbitos do campo vizinho — espaço necessário para que o dono do campo possa manobrar seu arado e sua carroça de colheita junto à divisa, sem precisar invadir o terreno onde a árvore foi plantada.
Se havia uma cerca entre eles, este encosta na cerca daqui, e aquele encosta na cerca dali. — Quando já existe uma cerca física separando as duas propriedades, a exigência dos quatro cúbitos deixa de se aplicar: cada um dos dois vizinhos pode plantar suas árvores encostadas na própria cerca, de seu respectivo lado, pois a cerca já cumpre a função de impedir que o trabalho de lavoura de um interfira no espaço do outro.
Se as raízes saíam para dentro do campo do companheiro, este aprofunda três palmos, para que não impeça o arado. — Quando as raízes de uma árvore já plantada legitimamente crescem e se estendem para dentro do campo vizinho, o dono desse campo tem o direito de cortá-las — mas apenas até a profundidade de três palmos abaixo da superfície, o suficiente para que a lâmina do arado, ao lavrar seu campo, não seja mais impedida ou danificada por elas.
Se estava cavando um poço, uma vala ou uma caverna, corta e desce, e a lenha é sua. — Se, em vez de apenas lavrar, o dono do campo vizinho estiver escavando algo mais profundo — um poço, uma vala ou uma caverna —, ele tem o direito de cortar todas as raízes que encontrar em seu caminho, à medida que aprofunda a escavação, sem se limitar aos três palmos da situação anterior; e a madeira dessas raízes cortadas pertence a ele, não ao dono da árvore, como compensação pelo trabalho e pelo espaço que teve de abrir.
Rambam distingue a medida da Terra de Israel da medida usada em outras regiões, e acrescenta uma condição sobre a distância mínima do próprio poço em relação ao campo; Bartenura explica o propósito dos quatro cúbitos e a quem pertence a lenha cortada.
Rambam observa que a medida de quatro cúbitos entre videiras vale especificamente para a Terra de Israel; em outras regiões, onde a terra costuma ser mais fértil e as raízes das videiras se espalham menos amplamente, bastam dois cúbitos entre uma videira e outra. E acrescenta uma condição importante à regra final: o dono do campo só tem direito à lenha das raízes cortadas se o próprio poço, vala ou caverna que está cavando ficar a pelo menos dezesseis cúbitos do campo do vizinho; se a escavação for mais próxima que isso da árvore alheia, a lenha continua pertencendo ao dono da árvore, e não a quem a cortou.
Bartenura explica que os quatro cúbitos existem para permitir a manutenção normal da lavoura: ao arar em torno de suas próprias árvores, o dono do campo não deveria precisar invadir o terreno vizinho com seu arado. E confirma a mesma condição que Rambam menciona: a lenha das raízes cortadas só pertence a quem cavou o poço se a escavação estiver a dezesseis cúbitos ou mais da árvore original; mais perto que isso, a lenha continua sendo do dono da árvore.
O perush de Rashi sobre a Guemará em Bava Batra 18a (a razão da distância) e 26a (a jurisprudência sobre quem pode cortar raízes que invadem terreno alheio).
Rashi explica com detalhe prático o motivo dos quatro cúbitos: no cultivo de um pomar ou vinhedo, era comum lavrar entre as árvores com um arado puxado por animais, e, na época da colheita, transportar as uvas colhidas em carroças; ambas as atividades exigem espaço livre suficiente para que o equipamento não precise entrar no terreno do vizinho.
Rashi confirma que, quando existe uma cerca entre as duas propriedades, ela mesma já resolve o problema que os quatro cúbitos vieram resolver — a cerca impede que o equipamento de lavoura de um lado precise cruzar para o terreno do outro —, permitindo que cada vizinho plante suas árvores encostadas nela, cada um do seu próprio lado.
Rashi confirma que a regra vale tanto para um campo de cereais quanto para um pomar vizinho, esclarece que é o próprio dono do campo invadido quem tem o direito de aprofundar-se três palmos e cortar as raízes que encontrar, e observa que a Guemará dedica uma discussão específica para determinar a quem pertence, de fato, a lenha resultante do corte — resolvida, como Rambam e Bartenura explicam, pela condição da distância de dezesseis cúbitos.
A Guemará narra um episódio concreto: Rav Papa encontrou Rav Huna cavando e cortando raízes de uma árvore que haviam invadido seu terreno, e lhe perguntou o motivo daquele corte — episódio que a discussão usa como ponto de partida para refinar as condições exatas em que esse corte é permitido, base da distinção que Rambam e Bartenura já haviam resumido.