Afastam o tanque onde se macera o linho das verduras. — O processo de deixar feixes de linho de molho em água — para amolecer as fibras antes de serem processadas — libera uma água poluída e malcheirosa que, se escoar para perto de uma horta de verduras, prejudica seu crescimento. Por isso o tanque de maceração precisa manter distância das plantações de verduras vizinhas.
E os alho-porros das cebolas. — Os alho-porros, plantados perto demais de uma plantação de cebolas, prejudicam seu desenvolvimento — provavelmente drenando nutrientes ou umidade do solo de forma que compromete o crescimento saudável das cebolas ao lado.
E a mostarda das abelhas. — As abelhas que se alimentam do néctar das flores de mostarda produzem um mel de sabor picante e forte, alterado pela característica pungente da planta — um prejuízo à qualidade do mel do dono das colmeias vizinhas, motivando a exigência de distância.
Rabi Yosei permite quanto à mostarda. — Rabi Yosei discorda especificamente sobre o caso da mostarda e das abelhas, permitindo plantá-la mesmo perto de colmeias — porque, para ele, o dano nesse caso é mútuo e recíproco: assim como as abelhas prejudicam o dono da mostarda ao consumir suas flores, a mostarda também prejudica o dono das abelhas ao alterar o sabor do mel. Como ambos os lados causam dano um ao outro, nenhum dos dois pode exigir do outro que se afaste primeiro.
Rambam desenvolve a lógica por trás da posição de Rabi Yosei — o princípio de que, em dano recíproco, cabe ao prejudicado se proteger — e distingue esse caso do tanque de linho, onde o dano é unilateral; Bartenura resume os mesmos termos e o próprio argumento de Rabi Yosei.
Rambam esclarece que a permissão de Rabi Yosei não decorre de discordar dos Sábios sobre o tanque de linho e os alho-porros — nesses casos ele concorda plenamente que é preciso afastá-los. A diferença está no princípio geral que Rabi Yosei sustenta: em qualquer caso de dano, é o próprio prejudicado quem deve se proteger e se afastar, e não o causador do dano. Mas, no caso específico da mostarda e das abelhas, Rabi Yosei observa que o dano é mútuo — a mostarda prejudica o mel das abelhas, e as abelhas, ao se alimentarem da mostarda, também prejudicam sua colheita —, de modo que, mesmo pela lógica dos próprios Sábios, nenhum dos dois teria prioridade para exigir o afastamento do outro.
Bartenura resume a mesma ideia de forma mais direta: Rabi Yosei permite plantar mostarda perto das abelhas porque, se o dono das abelhas exigir que a mostarda seja afastada, o dono da mostarda pode responder com o argumento simétrico — que sejam as abelhas afastadas da mostarda, já que o dano corre em ambas as direções.
O perush de Rashi sobre a Guemará em Bava Batra 18a-b, que discute a exceção de Rabi Yosei e por que ela não se estende também ao tanque de linho e aos alho-porros.
Rashi identifica a mishrá como a água em que o linho é deixado de molho, especifica que "verdura" aqui se refere a hortaliças comestíveis como repolho, alho e alho-porro, e explica o mecanismo do dano da mostarda: as abelhas comem a mostarda, o que aguça seu paladar, e o efeito se reflete diretamente no mel que produzem, que fica com sabor forte e picante.
Rashi confirma que a resposta de Rabi Yosei inverte a acusação: se o dono das abelhas exige que a mostarda se afaste por ser a causadora do dano, o dono da mostarda pode responder que, do mesmo modo, as próprias abelhas — ao consumirem as flores da mostarda — também são causadoras de dano, e por isso deveriam ser elas a se afastar.
A Guemará levanta a questão que a explicação de Rambam já responde: por que Rabi Yosei discorda apenas quanto à mostarda e às abelhas, e não também quanto ao tanque de linho e às verduras, ou aos alho-porros e às cebolas? Rashi confirma que a resposta está no caráter mútuo do dano — presente apenas no caso da mostarda e das abelhas, mas ausente nos outros dois casos, onde o dano corre numa única direção.