Segunda halachá do Perek Vav de Massechet Sheviit: a Mishná ensina que em Suria se trabalha o que já está destacado da terra, mas não o que ainda está preso a ela — debulha-se, joeira-se, pisa-se (as uvas) e amontoa-se em feixes, mas não se colhe o cereal, nem se vindima, nem se colhe a azeitona —, e traz a regra geral de Rabi Akiva: tudo o que é semelhantemente permitido na Terra de Israel, faz-se em Suria. A guemará explica, com Rabi Abahu, que a proibição visa impedir que os que vão trabalhar em Suria ali se estabeleçam de vez, e que o que está destacado é permitido justamente porque o pequeno lucro não induz ninguém a se mudar para lá. Discute a pergunta de Rabi Yosei, filho de Rabi Bun, diante de Rabi Mana, sobre moer grão junto com um gentio na própria Terra de Israel — respondida a partir da mesma Mishná, por argumento a fortiori; a pergunta sobre alugar o próprio animal a um gentio num lugar onde se come o produto mas não se cultiva a terra, com a proibição de Rabi Yitzchak e Rabi Imi a Rabi Levi de Tzinabaria, e a prática cautelar de Rabi Hoshaia, que preferia pagar aos próprios gentios a deixar seu animal a sós com eles; a distinção entre produto do sexto ano que entrou no sétimo — permitido mesmo na Terra — e produto do sétimo ano que saiu para o pós-sabático — permitido lavrar mas proibido colher —, esclarecendo que a Mishná trata apenas do produto do próprio ano sabático dentro dele; e fecha com o episódio de Rabi Chuna, que foi a Tiro e proibiu uma certa forma de irrigação, e a discussão entre Rabi Yosei, Rabi Yudan e Rabi Mana sobre se isso se harmoniza com a permissão, já ensinada, de regar hortas de irrigação intensiva tanto em dia intermediário de festa quanto no ano sabático.
Mishná: Trabalha-se em Suria com o que está destacado (da terra), mas não com o que está preso a ela. Debulha-se, joeira-se, pisa-se (as uvas) e amontoa-se em feixes, mas não se colhe o cereal, nem se vindima, nem se colhe a azeitona. Estabeleceu Rabi Akiva uma regra geral: tudo o que, de modo semelhante, é permitido na Terra (de Israel), faz-se isso em Suria.
Halachá: "Trabalha-se em Suria com o que está destacado" etc. Disse Rabi Abahu: para que (os que ali trabalham) não fiquem indo e se estabelecendo lá de vez. Com o que está destacado, por que é permitido? Porque, vendo que o lucro é pequeno, (o trabalhador) não sai (não se muda de vez para lá).
Halachá: Rabi Yosei, filho de Rabi Bun, perguntou diante de Rabi Mana: qual é a lei quanto a moer (grão) junto com o gentio na Terra (de Israel)? Disse-lhe: a Mishná já o diz, que é proibido, pois ensinamos: "trabalha-se em Suria com o que está destacado, mas não com o que está preso à terra" — segue-se que na Terra, mesmo com o que está destacado, há de ser proibido.
Halachá: Num lugar onde se come (o produto), mas não se cultiva (a terra) — qual é a lei quanto a alugar o próprio animal ali (a um gentio)? Rabi Levi de Tzinabaria perguntou a Rabi Yitzchak e a Rabi Imi, e eles proibiram. Rabi Hoshaia dava dinheiro aos próprios gentios (para que contratassem seus animais em vez do dele), não porque (alugar o animal) fosse proibido, mas para não deixar seu animal a sós com o gentio.
Halachá: E de que estamos tratando (na Mishná)? Se de produto do sexto ano que entrou no sétimo (ano sabático) — mesmo na Terra é permitido. Se de produto do sétimo ano que saiu para o pós-sabático — é permitido lavrar, mas proibido colher. Antes, estamos tratando de produto do sétimo ano dentro do próprio sétimo ano.
Halachá: Rabi Chuna foi a Tiro e proibiu-lhes esta certa (forma de) irrigação. Ouviu Rabi Yosei e disse: e está correto — pois isto não é (produto) preso à terra? E eis que ensinamos: "rega-se um campo de irrigação intensiva tanto em dia intermediário de festa quanto no ano sabático"! Disse Rabi Yudan: (essa permissão vale) para as hortaliças que há nele. Rabi Mana perguntou: segundo isso, deveria ser permitido lavrar para elas!
Esta é a segunda halachá do Perek Vav de Massechet Sheviit. A Mishná ensina que em Suria se trabalha o produto já destacado da terra, mas não o que ainda está preso a ela — permitindo-se debulhar, joeirar, pisar as uvas e amontoar em feixes, mas não colher o cereal, vindimar ou colher a azeitona —, e fecha com a regra geral de Rabi Akiva: tudo o que é permitido na Terra de Israel de modo semelhante, faz-se em Suria.
A guemará abre explicando, com Rabi Abahu, que a distinção entre o que está preso e o que está destacado da terra visa impedir que os que vão trabalhar em Suria ali se estabeleçam permanentemente: o trabalho com o produto já destacado é permitido justamente porque o lucro é pequeno demais para induzir alguém a se mudar de vez. Traz então a pergunta de Rabi Yosei, filho de Rabi Bun, diante de Rabi Mana, sobre moer grão junto com um gentio na própria Terra de Israel, respondida por argumento a fortiori a partir da própria Mishná. Discute a pergunta sobre alugar o próprio animal a um gentio num lugar onde se come o produto mas não se cultiva a terra — proibido segundo Rabi Yitzchak e Rabi Imi —, e a prática cautelar de Rabi Hoshaia, que preferia dar dinheiro aos próprios gentios a deixar seu animal a sós com eles. Esclarece a distinção entre produto do sexto ano que entrou no sétimo, permitido mesmo na Terra, e produto do sétimo ano que saiu para o pós-sabático, quando é permitido lavrar mas proibido colher — deixando claro que a Mishná trata apenas do produto do próprio ano sabático dentro dele. Fecha com o episódio de Rabi Chuna, que foi a Tiro e proibiu uma certa forma de irrigação, e a discussão entre Rabi Yosei, Rabi Yudan e Rabi Mana sobre se essa proibição se harmoniza com a permissão, já ensinada alhures, de regar hortas de irrigação intensiva tanto em dia intermediário de festa quanto no ano sabático — discussão que a guemará deixa em aberto, como pergunta retórica de Rabi Mana.