Esta última halachá do Perek Guimel traz uma nova Mishná: quem dá produto à sua chamot (sogra) dizima tanto o que lhe dá quanto o que dela recebe, pois ela é suspeita de trocar o que se estraga (a comida que a filha prepara e estraga, substituindo-a por outra de sua própria despensa, para não envergonhar a filha). Disse Rabi Yehuda: ela quer o bem-estar e o bom nome de sua filha, e tem vergonha diante do genro. E Rabi Yehuda concorda que quem dá à sogra produto do ano sabático, ela não é suspeita de trocar, para não alimentar sua filha com produto sabático (que ela mesma não usaria como mercadoria). A guemará observa que, segundo Rabi Yochanan, também a primeira frase da Mishná é a opinião de Rabi Yehuda — pois foi ele quem disse que quem dá à sogra é como quem dá à pundakit — enquanto os demais sábios dizem que quem dá à sogra é como quem dá ao vizinho, citando a baraita sobre quem dá pão ou prato ao vizinho para assar ou cozinhar, isento de dízimo e do ano sabático somente se lhe deu também o fermento e os temperos. A guemará então pergunta se a regra sobre a sogra vale tanto para a sogra por noivado quanto para a sogra após o casamento consumado, e resolve, por comparação com a regra do ano sabático — que também não distingue entre as duas —, que aqui tampouco há diferença.
Mishná: Quem dá produto à sua chamot (sogra — trata-se do chaver casado com a filha de um am haaretz, que dá alimentos à sogra para ela preparar) dizima tanto o que lhe dá quanto o que dela recebe, pois ela é suspeita de trocar o que se estraga (se algo que a filha cozinha na cozinha da mãe se estraga, a mãe toma de suas próprias reservas, não dizimadas, para produzir uma refeição perfeita para o genro). Disse Rabi Yehuda: ela quer o bem-estar de sua filha (que a refeição saia perfeita) e tem vergonha diante do genro (por isso troca o que se estraga, e não por qualquer outro motivo — Rabi Yehuda não discorda da primeira frase, apenas explica a razão da regra). E Rabi Yehuda concorda que quem dá à sua sogra produto do ano sabático (shevi'it), ela não é suspeita de trocar, para alimentar sua filha com produto sabático (pois o produto sabático não pode ser tratado como mercadoria de troca; a própria sogra não haveria de substituir por ele).
Disse Rabi Yochanan: também a primeira frase (da Mishná, que exige dizimar tanto o que se dá quanto o que se recebe da sogra) segue a opinião de Rabi Yehuda, pois foi Rabi Yehuda quem disse que quem dá à sogra é como quem dá à pundakit (a pousadeira suspeita de trocar o produto, tratada na halachá anterior — ou seja, também a exigência de dizimar ambos os lados vem dele, e não é opinião consensual da Mishná). Mas os sábios dizem: quem dá à sogra é como quem dá ao vizinho (caso em que, tendo o dono fornecido também o fermento e os temperos, ele não precisa se preocupar em dizimar de novo o que recebe de volta). Isso é conforme se ensinou (numa baraita): quem dá pão a seu vizinho para assar, ou um prato para cozinhar, não precisa se preocupar nem com o ano sabático nem com os dízimos (quanto ao que recebe de volta). Quando é isso? Quando lhe deu também fermento e temperos (pois então o pão ou prato devolvido é reconhecível como o mesmo, apenas transformado pelo trabalho da vizinha, e não um substituto). Mas se não lhe deu fermento e temperos, ele deve se preocupar com o ano sabático e com os dízimos (pois então há risco real de que a vizinha tenha trocado o produto por outro seu).
A que chamot a Mishná se refere: à sogra a partir do noivado (erussin, o primeiro estágio do casamento), ou à sogra a partir do casamento consumado (nissuin)? Ouçamos disto: Rabi Yehuda concorda que quem dá à sua sogra produto do ano sabático não é suspeita de o trocar, para não alimentar sua filha com produto sabático. Ali (nessa regra do ano sabático) não há diferença entre a sogra a partir do noivado ou a partir do casamento consumado (pois em ambos os casos ela não trocaria produto sabático, já que não é mercadoria de troca); também aqui (na regra geral da Mishná) não há diferença entre a sogra a partir do noivado ou a partir do casamento consumado (a mesma suspeita de troca do que se estraga aplica-se igualmente a ambas).
Esta sexta halachá — a última do Perek Guimel — traz uma nova Mishná: quem dá produto à sua sogra dizima tanto o que lhe dá quanto o que dela recebe, pois ela é suspeita de trocar o que se estraga, para poupar a filha de vergonha diante do genro, como explica Rabi Yehuda. Este também concorda que, no ano sabático, ela não é suspeita, pois não alimentaria a filha com produto sabático.
A guemará observa, segundo Rabi Yochanan, que também a primeira frase da Mishná é opinião de Rabi Yehuda, que equipara a sogra à pundakit; já os demais sábios equiparam a sogra ao vizinho, cuja regra — isenção de dízimo e do ano sabático quando o dono também forneceu fermento e temperos — vem de uma baraita. Por fim, a guemará resolve, por analogia com a regra do ano sabático, que a Mishná não distingue entre a sogra a partir do noivado e a sogra após o casamento consumado.