O daf abre respondendo à pergunta deixada em aberto ao final de 5b — onde se viu que uma transferência atravessando um domínio intermediário no meio, sem parar, fosse responsável? — através de uma sequência de quatro comparações sucessivas, cada uma proposta e refutada: com quem transporta um objeto no domínio público sem nunca depositá-lo; com quem o transporta de um ponto a outro dentro do limite de quatro amot; e, por fim, com quem retira de domínio privado a domínio público pela lateral do domínio público — comparação que resiste à primeira objeção, mas gera uma nova dificuldade de Rav Papa quanto à opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov, resolvida por Rav Acha bar Rav Ika com a distinção entre haver ou não pequenas estacas ("chifufe") protegendo a parede. Rabi Yochanan então observa que até Ben Azai concorda no caso de quem lança o objeto, o que uma baraita confirma, detalhando as quatro formas de transferência (retirar, introduzir, lançar, entregar de mão em mão) e a posição de Ben Azai sobre cada uma. O daf muda então de assunto com uma nova e extensa baraita tanaítica: as quatro reshuyot (domínios) do Shabat — domínio privado, domínio público, karmelit e lugar isento — com a definição precisa de cada uma, os casos-limite do mar, do campo aberto, do pórtico comercial e da karmelit, a regra dos pátios e becos que fizeram eruv, o caso complexo de quem está parado na soleira recebendo e entregando objetos do dono da casa e do pobre, a opinião de Acherim sobre a soleira que serve dois domínios, e a pergunta da Guemará sobre o que a expressão "esta é domínio privado pleno" vem excluir — respondida com a ressalva adicional de Rabi Yehudá sobre quem tem duas casas nos dois lados do domínio público, cuja explicação completa é retomada em 6b.
(Resposta:) é como quem transporta um objeto no domínio público (carregando-o na mão enquanto anda, sem nunca o depositar). Ali, não é que, enquanto o segura e anda, seja isento, mas quando o deposita — (torna-se) responsável? Aqui também não é diferente (pois, embora atravesse o pórtico sem parar, a deposição final se dá na praça, e isso basta para gerar responsabilidade, tal como no caso de quem caminha carregando o objeto).
A Guemará retoma exatamente a dificuldade deixada em aberto ao final de 5b: como podem os Sábios responsabilizar quem retira mercadoria da loja, através do pórtico (que é karmelit), até a praça pública, sem que o objeto jamais pouse dentro do pórtico? A primeira resposta proposta é uma comparação com um caso já conhecido e aceito por todos: quem transporta um objeto pelo domínio público, segurando-o na mão enquanto caminha uma longa distância, é isento durante todo o percurso (pois carregar um objeto na mão, sem depositá-lo, não constitui a ação proibida de "transferir"), mas se torna responsável no exato momento em que o deposita. Da mesma forma, aqui: o fato de o objeto atravessar o pórtico sem nunca pousar ali não impede a responsabilidade, pois o que importa é o ponto de partida (a loja, domínio privado) e o ponto de deposição final (a praça, domínio público) — exatamente como no caso do domínio público.
É (isso) comparável?! Ali, todo lugar onde (a pessoa) o deposita é lugar de responsabilidade (pois tudo é domínio público). Aqui, se o depositasse no pórtico, seria lugar de isenção (pois o pórtico é apenas karmelit, e depositar ali um objeto vindo do domínio privado não gera responsabilidade da Torá).
A Guemará rejeita a primeira comparação, apontando uma diferença essencial: no caso de quem transporta um objeto pelo domínio público, cada ponto do trajeto é igualmente "domínio público" — não importa onde ele deposite o objeto, sempre haveria responsabilidade, pois todo o espaço percorrido é do mesmo status jurídico. Mas no caso da loja, da praça e do pórtico, os três espaços têm status diferentes: se a pessoa tivesse efetivamente depositado o objeto dentro do pórtico (antes de prosseguir à praça), isso não geraria responsabilidade alguma, pois o pórtico é apenas karmelit, e a transferência do domínio privado (loja) para a karmelit não é uma transgressão de lei da Torá. A comparação, portanto, não se sustenta — a situação não é idêntica.
Mas (a comparação correta) é como quem transporta um objeto do início de quatro amot ao fim de quatro (amot, no domínio público). Ali, não é que, embora se (o) depositasse dentro das quatro amot fosse isento, quando o deposita ao final das quatro amot é responsável? Aqui também não é diferente.
A Guemará propõe uma segunda comparação, mais refinada: quem transporta um objeto exatamente da distância de quatro amot completas no domínio público. Nesse trajeto, existe uma real diferença de status entre os pontos intermediários — dentro do limite de quatro amot, depositar o objeto não gera responsabilidade (pois a Torá só proíbe transportar quatro amot completas), mas ao final das quatro amot, a deposição já constitui uma transgressão completa. Ainda assim, apesar dessa diferença de status entre os pontos do trajeto (paralela à diferença entre pórtico e praça), a pessoa é responsável ao depositar ao final das quatro amot, mesmo tendo passado por um ponto intermediário "isento". Da mesma forma, aqui: mesmo que depositar no pórtico fosse isento, isso não impede a responsabilidade quando o objeto é finalmente depositado na praça.
"Do início de quatro amot ao fim de quatro" — (exatamente) quatro amot justas (nem mais nem menos).
É (isso) comparável?! Ali, (o ponto intermediário) é lugar de isenção apenas em relação a este homem (que já vinha carregando o objeto desde o início do trajeto), (mas) para todo o mundo (em geral, isto é, para quem ali o depositasse vindo de fora,) é lugar de responsabilidade (pois é pleno domínio público). Aqui, para todo o mundo é lugar de isenção (pois o pórtico é karmelit para qualquer pessoa, em qualquer circunstância).
Também esta segunda comparação é refutada, com uma distinção ainda mais fina: no caso das quatro amot, o ponto intermediário só é "isento" de modo relativo — isento especificamente para esta pessoa, porque ela já vinha carregando o objeto desde o início do trajeto; mas para qualquer outra pessoa, que ali depositasse um objeto vindo de fora do domínio público, aquele mesmo ponto seria lugar de responsabilidade plena, pois é domínio público como qualquer outro. Já o pórtico é lugar de isenção absoluta e objetiva — karmelit para todo o mundo, em qualquer circunstância, não apenas para quem vem carregando desde a loja. Essa diferença de natureza (isenção relativa a uma pessoa vs. isenção objetiva do próprio lugar) invalida também esta comparação.
"Para todo o mundo é lugar de responsabilidade" — se (outra pessoa) o tomasse de fora das quatro (amot) e o depositasse aqui, pois (assim) o teria transportado (por) quatro (amot) completas.
Mas (a comparação correta) é como quem retira de domínio privado a domínio público pela via da lateral do domínio público (um espaço adjacente ao domínio público, classificado como karmelit). Ali, não é que, embora, se o depositasse na lateral do domínio público, fosse isento, e quando o deposita (efetivamente) no domínio público seja responsável? Aqui também não é diferente.
A Guemará propõe uma terceira comparação, agora estruturalmente idêntica ao caso da loja e do pórtico: quem retira um objeto do domínio privado, atravessa a lateral do domínio público (um espaço que, embora adjacente à rua, não é tecnicamente "domínio público" pleno, mas apenas karmelit — pois não é destinado à livre circulação da multidão), e o deposita finalmente no domínio público pleno. Ali, mesmo que depositar o objeto na própria lateral fosse isento (por ser apenas karmelit), a pessoa é responsável quando o deposita no domínio público — exatamente o mesmo padrão da loja, do pórtico e da praça. Esta comparação, ao contrário das duas anteriores, resistirá à primeira objeção (veremos a seguir), embora gere uma nova dificuldade quanto à opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov.
"Pela lateral do domínio público" — de domínio privado a domínio público, como por exemplo um pátio que se abriu (por uma brecha) ao domínio público, de modo que o lugar da (antiga) divisória (passa a ser) a lateral do domínio público; e discutem sobre isso Rabi (Eliezer ben Yaakov) e os Sábios, em Eruvin, no capítulo Kol Gagot; e os Sábios dizem que (essa lateral) não é equiparável ao domínio público — e, ainda assim, quando (a pessoa) retira de domínio privado a domínio público por essa via, é responsável.
Objetou a isso Rav Papa: está bem segundo os Sábios, que dizem (que) a lateral do domínio público não é equiparável ao domínio público (pois, nesse caso, há de fato três domínios distintos, tal como na loja, pórtico e praça). Mas segundo Rabi Eliezer ben Yaakov, que diz (que) a lateral do domínio público é equiparável ao domínio público (propriamente, e portanto não há ali domínio intermediário algum), o que há a dizer (sobre essa comparação)?
Rav Papa levanta uma dificuldade contra a terceira comparação: ela funciona bem segundo a opinião dos Sábios (citada por Rashi, de Eruvin, capítulo Kol Gagot), que sustentam que a lateral do domínio público é apenas karmelit, um domínio intermediário distinto — paralelo exato ao pórtico entre loja e praça. Mas Rabi Eliezer ben Yaakov discorda e sustenta que a lateral do domínio público é, na verdade, equiparável ao próprio domínio público pleno, sem qualquer status intermediário. Se assim for, a comparação perde sua força: no caso da lateral, segundo Rabi Eliezer ben Yaakov, há apenas dois domínios (privado e público), não três — e portanto esse caso não prova nada sobre uma transferência que atravessa um verdadeiro domínio intermediário, como o pórtico.
Disse-lhe Rav Acha, filho de Rav Ika: diga-se que ouviste (a opinião de) Rabi Eliezer ben Yaakov, que diz (que) a lateral do domínio público é equiparável ao domínio público, (apenas) onde não há chifufe (pequenas estacas protetoras junto à parede). Mas onde há chifufe, acaso o ouviste (dizer o mesmo)? Por isso, (o caso da loja e do pórtico) é comparável a isto (ao caso em que há chifufe, que também segundo Rabi Eliezer ben Yaakov permanece domínio intermediário distinto).
Rav Acha bar Rav Ika resolve a dificuldade de Rav Papa com uma distinção precisa: a opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov — de que a lateral do domínio público é equiparável ao domínio público pleno — aplica-se apenas quando não há pequenas estacas ("chifufe", conforme Rashi: estacas fincadas junto à parede para impedir que carroças e carros a atinjam e derrubem). Nesse caso simples, a lateral realmente se funde visualmente e funcionalmente com o próprio domínio público. Mas onde há essas estacas — que demarcam um espaço fisicamente distinto e protegido, como o próprio pórtico comercial, com seus bancos onde os comerciantes se sentam —, mesmo Rabi Eliezer ben Yaakov concordaria que se trata de um domínio intermediário distinto (karmelit), e não de domínio público pleno. Como o pórtico da loja tem exatamente essa característica (é um espaço fisicamente demarcado e protegido, destinado aos comerciantes), a comparação com a lateral "com chifufe" se sustenta mesmo segundo Rabi Eliezer ben Yaakov.
"Onde não há chifufe" — como aquele caso (discutido) em Eruvin.
"Onde há chifufe" — (quando) fincam pequenas estacas diante da parede, para que carroças e carros ali se choquem (contra as estacas), e não se choquem contra a parede e a derrubem.
"Acaso o ouviste (dizer isso)" — que (esse espaço) seja (equiparável ao) domínio público; e, ainda assim, quando (a pessoa) retira ao domínio público por essa via, é responsável (pois mesmo ali há uma deposição intermediária válida).
Disse Rabi Yochanan: e Ben Azai concorda no caso de quem lança (o objeto diretamente da loja à praça, por cima do pórtico, sem que passe por dentro dele). Ensina-se também assim (numa baraita): quem retira (mercadoria) da loja para a praça pela via do pórtico — (é) responsável. (Isso vale) tanto para quem retira, quanto para quem introduz, quanto para quem lança, quanto para quem entrega (de mão em mão). Ben Azai diz: quem retira e quem introduz — (é) isento; quem entrega (de mão em mão) e quem lança — (é) responsável.
Rabi Yochanan esclarece que a disputa entre os Sábios e Ben Azai (citada ao final de 5b) não é total: mesmo Ben Azai concorda que, se a pessoa lançasse o objeto diretamente da loja até a praça — por cima do pórtico, sem que o objeto jamais atravessasse fisicamente o espaço do pórtico em sua trajetória de passo a passo —, haveria responsabilidade, pois nesse caso não há o raciocínio de "andar é equiparável a estar parado" (já que ninguém caminha lançando). Uma baraita confirma essa distinção com quatro categorias de transferência: retirar (carregar andando), introduzir (o mesmo, na direção inversa), lançar (arremessar pelo ar) e entregar de mão em mão (passar o objeto para outra pessoa que o recebe). Segundo Ben Azai, apenas retirar e introduzir — que envolvem caminhar através do pórtico — são isentos (pois o caminhar equivale a uma sucessão de paradas no domínio intermediário); já lançar e entregar de mão em mão, que não envolvem esse caminhar gradual, geram responsabilidade mesmo segundo Ben Azai.
"Quem lança" — da loja à praça pela via do pórtico, que é responsável, pois (o objeto) não pousou na karmelit em momento algum.
"Quem introduz e quem retira — (é) isento" — pois (quem) caminha é equiparável a (quem está) parado, e assim seu corpo (já) pousou na karmelit (a cada passo, tornando cada etapa uma transferência parcial isenta).
Ensinaram os Sábios: quatro domínios (há) para o Shabat: domínio privado, domínio público, karmelit, e lugar isento.
Introduz-se uma nova e extensa baraita, que virá a se tornar a fonte clássica das quatro categorias de domínio para as leis de Shabat: domínio privado (reshut hayachid), domínio público (reshut harabim), karmelit (domínio intermediário, nem público nem privado) e lugar isento (mekom petur, um espaço pequeno demais para ser classificado como qualquer dos três anteriores). A baraita passará a definir cada uma dessas categorias com precisão.
"Quatro domínios" — todos eles (a baraita) os explica (a seguir).
E qual é o domínio privado? Uma vala que tem dez tefachim de profundidade e quatro de largura, e igualmente uma parede que tem dez tefachim de altura e quatro de largura — esta é o domínio privado pleno.
A baraita define domínio privado pleno através de dois exemplos-modelo: uma vala (buraco escavado no chão) de dez tefachim de profundidade e quatro de largura, ou, de modo simétrico e inverso, uma parede (elevação) de dez tefachim de altura e quatro de largura. Ambos preenchem os requisitos técnicos de domínio privado — um espaço delimitado, com pelo menos quatro tefachim de área útil e dez tefachim de diferença de nível (seja para baixo, seja para cima) em relação ao entorno.
"Parede" — uma parede que tem dez (tefachim) de altura e quatro de largura é domínio privado.
E qual é o domínio público? A estrada (entre cidades) e a grande praça, e os becos abertos (de um lado a outro) — este é o domínio público pleno. Não se retira deste domínio privado a este domínio público, e não se introduz deste domínio público a este domínio privado; e, se retirou e introduziu por engano — (é) responsável por oferenda pelo pecado; deliberadamente — (é) punido com caret, e apedrejado (se houver testemunhas e advertência).
A baraita define domínio público pleno com três exemplos: a sirtaya (grande estrada que liga cidade a cidade), a platéia (grande praça urbana onde se reúnem para comércio) e os becos que atravessam de um lado a outro (sem extremidade fechada, conforme Rashi, com largura de dezesseis amot). Entre domínio privado pleno e domínio público pleno, a proibição é absoluta e de lei da Torá: transferir por engano gera a obrigação de trazer uma oferenda pelo pecado; fazê-lo deliberadamente, na presença de testemunhas devidamente advertidas, é punido com apedrejamento; sem testemunhas, mas ainda deliberadamente, incorre-se em caret (extirpação, uma pena divina).
"Sirtaya" — a estrada por onde se anda de cidade a cidade.
"Platéia" — a praça da cidade, onde se reúnem para (fazer) comércio.
"E os becos" — da cidade, largos dezesseis amot.
"Abertos" — pelas suas duas extremidades, (dando) para a praça.
"Punido com caret" — sem advertência (prévia, por testemunhas).
"E apedrejado" — com advertência.
Mas o mar, e o campo aberto, e o pórtico (comercial), e a karmelit — (nenhum deles) é como domínio público, nem como domínio privado. E não se carrega (objetos de um lado a outro) dentro deles (além de quatro amot); e, se carregou (assim mesmo) dentro deles — (é) isento. E não se retira de dentro deles ao domínio público, nem do domínio público para dentro deles; e não se introduz de domínio privado para dentro deles, nem de dentro deles a domínio privado; e, se retirou e introduziu — (é) isento.
A baraita define agora a categoria da karmelit, com quatro exemplos: o mar (águas abertas), o campo aberto (grande extensão de terras não cercadas, conforme Rashi: muitos campos), o pórtico (o istevanit, o mesmo espaço comercial já discutido, diante das lojas onde se sentam os comerciantes) e a própria karmelit (um terreno baldio ou outro espaço não cercado, sem as características de domínio público). Todos partilham o mesmo status: não são domínio público (por não serem destinados à livre circulação de multidões, como o acampamento no deserto) nem domínio privado (por não terem paredes ou divisórias). Por decreto rabínico — para que não se confunda com o verdadeiro domínio público —, proibiu-se carregar objetos por mais de quatro amot dentro da própria karmelit, e proibiu-se transferir objetos entre a karmelit e qualquer um dos dois domínios plenos (público ou privado) em qualquer direção; mas, como se trata apenas de decreto rabínico e não de proibição bíblica, quem o fizer é isento de qualquer pena formal (embora tenha transgredido).
"Campo aberto" — muitos campos (juntos), canpanha em francês antigo.
"Pórtico" — (o espaço) diante das lojas, onde se sentam ali os comerciantes.
"E a karmelit" — mais adiante (a Guemará) pergunta: acaso todos esses, mar e campo aberto, não são a própria karmelit que a baraita já ensinou acima (sendo então redundante mencioná-la de novo em separado)?
"Não são (nenhum deles) como domínio privado" — porque se assemelham ao domínio público, pois não têm divisórias.
"Nem como domínio público" — pois não se assemelham aos estandartes do deserto (o acampamento de Israel, modelo do verdadeiro domínio público), já que não são feitos para a circulação da multidão.
"Não se carrega (objetos de um lado a outro) dentro deles" — isto é, não se transporta neles senão dentro de quatro (amot), porque se assemelham ao domínio público, e os Sábios decretaram sobre eles por causa do domínio público.
"E se retirou e introduziu — (é) isento" — e esta é a karmelit mencionada acima.
Pátios de muitos (moradores) e becos que não são abertos (de um lado a outro, mas fechados numa extremidade) — se fizeram eruv, são permitidos (carregar de dentro das casas para o pátio ou beco, e vice-versa); não fizeram eruv, são proibidos.
A baraita trata agora de um caso distinto, não relacionado à classificação das quatro reshuyot em si: pátios compartilhados por várias casas, ou becos fechados numa extremidade (com pátios que se abrem para eles), são todos, tecnicamente, domínio privado — mas, como pertencem a vários moradores diferentes, os Sábios exigiram que fizessem um eruv chatzerot (a fusão simbólica dos domínios através de uma refeição compartilhada) para poderem transportar objetos livremente das casas individuais para o pátio ou beco comum. Sem esse eruv, embora continue sendo tecnicamente domínio privado (e a transferência da casa ao pátio não seja proibição da Torá), os Sábios proibiram por decreto, como salvaguarda, para que não se confundisse com a transferência para o verdadeiro domínio público.
"Pátio de muitos" — (pátio) ao qual se abrem muitas casas, e o pátio se abre ao domínio público, e os moradores das casas saem pela via do pátio ao domínio público.
"E becos que não são abertos" — cuja uma extremidade é fechada, e pátios se abrem a ele, e os moradores dos pátios saem pela via do beco ao domínio público.
"Fizeram eruv" — todas as casas do pátio juntas, com pão; e igualmente quanto ao beco, se os pátios que a ele se abrem fizeram eruv juntos.
"São permitidos" — introduzir e retirar das casas ao pátio, e igualmente dos pátios ao beco.
"Não fizeram eruv — (são) proibidos" — porque a casa é exclusiva de seu dono, e o pátio é domínio de todos (em comum), resultando (que a transferência) é de domínio a domínio, ainda que ambos sejam domínio privado, para fazer uma cerca à Torá, a fim de afastar (a pessoa) de retirar de domínio privado a domínio público. E este assunto não é (parte) da divisão das quatro reshuyot, pois, quer tenham feito eruv, quer não, (o pátio) é domínio privado, e quem retira de dentro dele ao domínio público é responsável.
Uma pessoa (pode estar) parada na soleira (que é lugar isento), (e pode) tomar do dono da casa e (lhe) dar, tomar do pobre e (lhe) dar; contanto que não tome do dono da casa e dê ao pobre, (ou) do pobre e dê ao dono da casa. E, se (mesmo assim) tomou e deu — os três são isentos.
A baraita retoma o cenário familiar da Mishná de abertura do tratado (2a): o pobre parado do lado de fora e o dono da casa por dentro. Aqui se descreve uma terceira pessoa, parada exatamente sobre a soleira da porta — um lugar isento (por não ter quatro tefachim de largura, como Rashi explicará adiante), que não é considerado nem domínio privado nem domínio público plenamente. Essa pessoa pode livremente tomar um objeto do dono da casa (dentro) e devolvê-lo a ele, ou tomar do pobre (fora) e devolvê-lo a ele — pois em ambos os casos o objeto se move entre um domínio pleno e um lugar isento, e depois de volta ao mesmo domínio, sem nunca ter havido uma transferência completa entre domínio privado e público. Mas não pode servir de intermediária entre o dono da casa e o pobre — tomando de um e entregando ao outro —, pois isso constituiria, na prática, uma transferência completa entre os dois domínios plenos, usando a pessoa na soleira como elo de ligação. Ainda assim, se isso ocorreu, todos os três — dono da casa, pobre, e a pessoa na soleira — são isentos, pois tecnicamente cada ato individual (tomar e depositar) se deu em relação a um lugar isento.
"Uma pessoa parada na soleira, toma do pobre parado fora e lhe dá etc." — e este é o lugar isento mencionado acima, que não é considerado domínio por si mesmo, porque não tem largura de quatro (tefachim), como se explicará adiante, e se anula tanto em relação ao domínio privado quanto ao domínio público.
"Contanto que não tome etc." — pois (isso) trata com leviandade as proibições do Shabat, de propósito, causando (assim, indiretamente,) uma retirada de domínio privado a domínio público; e é decreto, para que não se chegue a tratar (o assunto) com leveza e a retirar diretamente de domínio privado a domínio público.
Acherim dizem: a soleira serve dois domínios (alternadamente, conforme a circunstância). Quando a porta está aberta — (a soleira é considerada) como (estando) dentro; (quando) a porta está trancada — como (estando) fora. E, se a soleira tinha dez tefachim de altura e quatro de largura — eis que esta é domínio por si mesma (um domínio privado independente, e não meramente uma extensão de outro domínio).
Acherim (uma atribuição alternativa e um tanto misteriosa que aparece recorrentemente no Talmud, frequentemente identificada com Rabi Meir) discordam da premissa de que a soleira é simplesmente um lugar isento fixo: para eles, seu status depende da situação da porta. Quando a porta está aberta, a soleira se anula em relação ao interior da casa e é tratada como domínio privado (parte da casa); quando a porta está trancada, ela se anula em relação ao exterior e é tratada como fora (parte do domínio público ou da rua). Mas se a soleira, por suas próprias dimensões, já preenche os requisitos técnicos de domínio privado — dez tefachim de altura (elevação) e quatro de largura —, ela é domínio privado independente, com seu próprio status fixo, não dependente da porta.
"Serve dois domínios" — às vezes ela serve na condição de domínio privado, e às vezes como domínio público; e mais adiante (a Guemará) explica isso, ao final de toda esta sugya.
"Eis que esta é domínio por si mesma" — ainda que seja (tecnicamente) de domínio privado, conforme dissemos acima quanto à parede de dez (tefachim) de altura e quatro de largura, que é domínio por si mesma; e não se retira da casa para dentro dela (livremente, sem eruv); e mais adiante (a Guemará) explica a razão.
Disse o Mestre: "esta é domínio privado (pleno)". (A palavra "pleno" vem) excluir o quê? Excluir aquele (caso ensinado) por Rabi Yehudá. Pois foi ensinado (numa baraita): mais do que isso, disse Rabi Yehudá: quem tem duas casas nos dois lados do domínio público, faz (o daf termina aqui, no meio da citação, que prossegue em 6b)
A Guemará observa que a baraita, ao definir a vala e a parede como "domínio privado pleno" (gemurá), está implicitamente excluindo algum outro caso que se pareça com domínio privado mas não seja considerado "pleno" — e pergunta qual seria esse caso. A resposta aponta para um ensinamento adicional de Rabi Yehudá: alguém que possui duas casas situadas nos dois lados opostos do domínio público (uma de cada lado da rua) pode, sob certas condições que serão detalhadas, construir algum tipo de estrutura ligando-as através do domínio público — um caso que cria um domínio privado de natureza especial, distinto do domínio privado "pleno" da vala e da parede. O daf termina exatamente no meio dessa citação, deixando a explicação completa — o que exatamente Rabi Yehudá permite construir, e por que esse caso não seria "domínio privado pleno" — para o início de 6b, que retoma com "lechi mikan velechi mikan, o korá mikan vekorá..." (um poste de um lado e um poste do outro, ou uma viga de um lado e uma viga...).
"Nos dois lados do domínio público" — uma (casa) em frente à outra.