O daf abre com a regra de que uma vela de Chanucá colocada acima de vinte cótovelos de altura é inválida, pelo mesmo motivo que tornam inválidas a suká e o beco acima dessa altura: as pessoas não costumam erguer os olhos para ver objetos tão alto. Em seguida, cumpre-se a promessa deixada em aberto no fim de 21b: Rav Kahana relata a exposição de Rav Natan bar Minyomi, em nome de Rav Tanchum, sobre o verso que descreve a cova em que José foi lançado — "e a cova estava vazia, não havia nela água" — provando, por uma leitura atenta, que não havia água, mas havia cobras e escorpiões. Rabá então ensina que é mitzvá colocar a vela de Chanucá dentro do palmo junto à porta, e a Guemará debate se deve ficar à direita ou à esquerda da entrada, decidindo pela esquerda, para que a vela e a mezuzá fiquem uma de cada lado de quem entra. Rav proíbe contar moedas à luz da vela de Chanucá, tratando-a com a mesma reverência de um objeto de mitzvá; Shmuel questiona se ela teria sacralidade, mas Rav Yossef defende a proibição comparando-a à obrigação de cobrir o sangue do abate com a mesma mão que o derramou, para que as mitzvot não sejam tratadas com desprezo. Uma dúvida semelhante sobre os enfeites da suká é debatida, com Rav Yossef repreendendo quem tentou apoiar-se numa fonte não ensinada, e trazendo a baraita da Tosefta sobre a suká decorada com cortinas e frutas, cujo uso é proibido até o fim da festa, salvo estipulação prévia. O daf então passa a uma série de disputas entre Rav e Shmuel — sobre acender uma vela de Chanucá a partir de outra, sobre desatar tzitzit de uma roupa para outra, e sobre a halachá referente a arrastar objetos segundo Rabi Shimon — relatando que Abaie observou que Rabá seguia Rav em tudo, exceto nessas três leis, nas quais seguia Shmuel. O daf fecha com uma discussão entre discípulos diante de Rav Adá bar Ahavá sobre a verdadeira razão da proibição de Rav quanto a acender vela de vela — desprezo da mitzvá ou enfraquecimento dela —, com a diferença prática esclarecida no caso de acender diretamente de uma vela a outra sem usar uma lasca de madeira; e interrompe-se em meio a uma objeção de Rav Avya, a partir de uma baraita sobre um sela de moedas, cuja continuação a Guemará só resolve em 22b.
Uma vela de Chanucá que a colocou acima de vinte cótovelos — é inválida, como a suká e como o beco (cujo travessão, acima dessa altura, também é inválido). E disse Rav Kahana: expôs Rav Natan bar Minyomi, em nome de Rav Tanchum: que (significa) o que está escrito (sobre José), "e a cova estava vazia, não havia nela água"? Da menção de que "a cova estava vazia" acaso não saberia eu que não havia nela água? Mas então, que vem ensinar (o texto ao dizer) "não havia nela água"? Água não havia nela, mas cobras e escorpiões havia nela.
A Guemará abre 22a com uma regra herdada da discussão anterior sobre a altura correta da vela de Chanucá: colocá-la acima de vinte cótovelos a invalida, pela mesma razão que torna inválidas, acima dessa altura, tanto a cobertura de uma suká quanto o travessão simbólico de um beco (usado para permitir carregar objetos no Shabat) — pois as pessoas normalmente não erguem os olhos para enxergar objetos tão elevados, frustrando o propósito de que a vela seja vista e reconhecida. Em seguida, cumpre-se a promessa deixada em aberto no fim do daf anterior: Rav Kahana relata a exposição de Rav Natan bar Minyomi, em nome de Rav Tanchum, sobre o verso de Bereshit (37:24) que descreve a cova em que os irmãos de José o lançaram. O verso já diz "a cova estava vazia" — o que por si só implicaria que não havia água nela; por que, então, o texto acrescenta explicitamente "não havia nela água"? A exposição ensina que essa repetição vem revelar algo além do óbvio: de fato não havia água na cova, mas havia nela cobras e escorpiões — um perigo ainda maior do que a simples ausência de água, que o verso quis discretamente sugerir através dessa aparente redundância.
"É inválida" — pois o olho não a alcança acima de vinte cótovelos, e não há publicação do milagre.
"Como a suká e como o beco" — pois se ensinou explicitamente a respeito deles, em Eiruvin e no tratado Suká, que são inválidos (acima dessa altura).
Disse Rabá: a vela de Chanucá, é mitzvá colocá-la dentro do palmo próximo à porta. E onde a coloca (exatamente, à direita ou à esquerda)? Rav Acha, filho de Rava, disse: à direita. Rav Shmuel de Difti disse: à esquerda. E a halachá (é) à esquerda, para que a vela de Chanucá fique à esquerda e a mezuzá à direita.
Rabá precisa ainda mais o lugar de colocar a vela: não apenas junto à porta, mas dentro do espaço de um palmo adjacente a ela, para que fique claramente associada à entrada da casa e não seja confundida com um objeto qualquer deixado no pátio. Surge então a dúvida sobre qual lado da porta — a mão direita ou a esquerda de quem entra. Rav Acha, filho de Rava, defende a direita; Rav Shmuel de Difti defende a esquerda. A Guemará decide pela esquerda, e explica o motivo: dessa forma, quem entra em casa fica cercado por mitzvot dos dois lados — a vela de Chanucá à esquerda e a mezuzá, afixada do lado direito do batente, à direita —, de modo que a pessoa entra "entre" duas mitzvot.
"É mitzvá colocá-la" — no pátio ou no domínio público, dentro do palmo próximo à porta; pois, se a afastasse mais do que isso da porta, não seria reconhecível que o dono da casa a colocou ali.
"À direita" — na entrada de sua casa, à direita.
"Mezuzá" — temos por assente que (fica) à direita, pois está escrito "tua casa", (interpretado como) o caminho de tua entrada; e, quando a pessoa ergue o pé direito, ergue-o primeiro (ao entrar).
Disse Rav Yehudá, em nome de Rav Assi, em nome de Rav: é proibido contar moedas diante da vela de Chanucá (usando sua luz). Quando eu a disse diante de Shmuel, ele me disse: acaso há santidade na vela? Objetou a isso Rav Yossef: acaso há santidade no sangue (do abate)? Pois se ensinou (numa baraita, sobre o verso): "e derramará... e cobrirá" — com o (a mão) que derramou, cobrirá. Que não o cubra com o pé, para que as mitzvot não sejam desprezadas por ele. Aqui também, para que as mitzvot não sejam desprezadas por ele.
Rav proíbe usar a luz da vela de Chanucá para contar moedas — uma atividade prática e mundana. Shmuel questiona a lógica dessa proibição: a vela em si não possui santidade intrínseca que impeça seu uso para fins comuns, então por que não se poderia aproveitá-la? Rav Yossef defende a posição de Rav com uma analogia: também o sangue de um animal abatido não possui santidade intrínseca, e ainda assim a baraita ensina, a partir da repetição verbal "derramará... cobrirá" (Vayicrá 17:13), que se deve cobrir o sangue com a mesma mão usada para derramá-lo, e não com o pé — um gesto que seria desrespeitoso. A razão dessa exigência não é a santidade do sangue, mas evitar que as mitzvot sejam tratadas com desprezo. Da mesma forma, aplica-se à vela de Chanucá: ainda que não tenha santidade própria, tratá-la como objeto comum, usando sua luz para contar dinheiro, demonstraria desprezo pela mitzvá que ela representa.
"Contar" — enumerar.
"Com o que derramou" — com a mão com que derramou, e não com o pé.
Perguntaram a Rabi Yehoshua ben Levi: qual é (a halachá quanto) a se aproveitar dos enfeites da suká durante todos os sete (dias da festa)? Disse-lhes: já disseram (a esse respeito) que é proibido contar moedas diante da vela de Chanucá (pelo mesmo princípio). Disse Rav Yossef: senhor de Avraham! (Como) apoiou o que não foi ensinado no que foi ensinado! (Quanto à) suká foi ensinado (numa baraita); (quanto a) Chanucá não foi ensinado. Pois se ensinou (numa baraita, na Tosefta de Suká): (se alguém) cobriu-a (a suká) conforme sua halachá, e a enfeitou com cortinas e lençóis coloridos, e pendurou nela nozes, pêssegos, amêndoas e romãs, e cachos de uvas, e coroas de espigas, vinhos, óleos e farinhas — é proibido aproveitar-se deles até a saída do último dia festivo da festa. E, se estipulou a respeito deles (previamente, que poderia usá-los), tudo (depende) conforme sua estipulação! (Resposta:) Mas disse Rav Yossef: o pai de todas (essas proibições) é o sangue (do abate).
Surge uma dúvida paralela: pode-se usar os enfeites pendurados na suká — frutas, coroas, cortinas — para consumo ou uso comum durante os sete dias da festa, já que também eles foram destinados a uma mitzvá? Rabi Yehoshua ben Levi responde por analogia com a proibição já estabelecida quanto à vela de Chanucá. Rav Yossef reage com surpresa e reprova o método: não se deve apoiar aquilo que não tem fonte explícita (a proibição quanto à vela de Chanucá, que é apenas uma tradição oral de Rav) sobre aquilo que tampouco tem fonte explícita quanto à suká; antes, ele traz a fonte correta e direta — uma baraita da Tosefta de Suká que já trata explicitamente do assunto, proibindo o uso dos enfeites até o fim da festa, a menos que o dono tenha estipulado de antemão que os usaria. Diante da objeção de que essa baraita já resolveria a dúvida sem precisar recorrer à vela de Chanucá, Rav Yossef conclui que a fonte última e comum a todas essas proibições — tanto a da suká quanto a da vela de Chanucá — é, na verdade, o princípio derivado da cobertura do sangue do abate, citado no ensinamento anterior.
"Enfeites da suká" — frutas que se penduram nela para enfeite.
"Senhor de Avraham" — é uma expressão de espanto.
"Apoiou" — (quanto à questão da) suká, que foi ensinada explicitamente numa baraita, como (a Guemará) passa a explicar.
"No que não foi ensinado" — (quanto) à vela de Chanucá, que é dito de Rav Assi, e não uma baraita.
"E a enfeitou com cortinas" — adornou-a com panos coloridos, que se chamam obrizes.
"Estipulou a respeito deles" — no tratado Beitsá estabelecemos (que se refere a) dizer "não me separo deles" durante todo o crepúsculo da santificação do primeiro dia festivo, de modo que não recai sobre eles santidade alguma; mas outra (forma de) estipulação não é válida.
"O pai de todas" — que todas (as proibições) aprendem dele.
"Sangue" — a cobertura do sangue, que aprendemos do verso "e derramará... e cobrirá", e explica-se a respeito a razão de que as mitzvot não sejam desprezadas por ele.
Foi dito (numa disputa entre amoraim): Rav disse: não se acende (vela de Chanucá) de vela a vela; e Shmuel disse: acende-se. Rav disse: não se desatam tzitzit de roupa para roupa; e Shmuel disse: desatam-se de roupa para roupa. Rav disse: não é halachá conforme Rabi Shimon quanto a arrastar (móveis no Shabat); e Shmuel disse: é halachá conforme Rabi Shimon quanto a arrastar.
A Guemará relata três disputas independentes entre Rav e Shmuel. Na primeira, Rav proíbe acender uma vela de Chanucá usando a chama de outra vela de Chanucá já acesa, enquanto Shmuel permite. Na segunda, sobre franjas rituais (tzitzit): Rav proíbe desatá-las de uma roupa velha para afixá-las numa roupa nova, e Shmuel permite. Na terceira, sobre a permissão de Rabi Shimon de arrastar móveis (cama, cadeira, banco) no chão em Shabat mesmo que isso abra um sulco na terra, desde que não seja essa a intenção: Rav não aceita essa halachá como decisiva, e Shmuel aceita.
"De vela a vela" — de Chanucá, conforme se explica a razão adiante.
"Desatam-se" — para colocar as tzitzit de um manto velho num manto novo; e em Menachot se explica a razão de quem proíbe.
"A halachá conforme Rabi Shimon" — que diz que coisa que não se tem intenção (de fazer) é permitida, ainda que se forme um sulco, sendo (essa ação) derivada de lavrar ou construir; e, como a halachá é conforme Rav nas proibições em todo o Talmude, salvo nessas três, (a Guemará) as reúne juntas.
Disse Abaie: em todas as questões, o Mestre (Rabá) agia conforme Rav, salvo estas três, nas quais agia conforme Shmuel: acende-se de vela a vela, e desatam-se (tzitzit) de roupa para roupa, e a halachá é conforme Rabi Shimon quanto a arrastar. Pois se ensinou (numa baraita), Rabi Shimon diz: pode a pessoa arrastar cama, cadeira e banco, contanto que não tenha a intenção de fazer um sulco.
Abaie observa que seu mestre Rabá seguia consistentemente as posições de Rav em quase todas as áreas da halachá, exceto precisamente nessas três disputas, em que optava por seguir Shmuel: permitia acender uma vela de Chanucá a partir de outra, permitia desatar tzitzit de uma roupa para colocá-las em outra, e decidia a halachá conforme Rabi Shimon, que permite arrastar móveis pesados no chão durante o Shabat — mesmo que a ação normalmente cave um sulco na terra — desde que a pessoa não tenha essa intenção, pois se trata de um "ato não intencional", que Rabi Shimon permite mesmo quando o resultado indireto seria proibido se feito intencionalmente.
"Todas as questões do Mestre" — Rabá bar Nachmani.
A versão correta do texto é "fazer um sulco".
Estava sentado um dos sábios diante de Rav Adá bar Ahavá, e sentou-se e disse: a razão de Rav (que proíbe acender vela de vela) é por causa do desprezo da mitzvá. Disse-lhes (Rav Adá bar Ahavá): não lhe deem ouvidos; a razão de Rav é porque (assim) enfraquece a mitzvá. Qual a diferença prática entre (as duas explicações)? Há entre elas (diferença) quando acende de lamparina a lamparina (diretamente, sem usar uma lasca). Para quem disse que é por causa do desprezo da mitzvá — de lamparina a lamparina pode acender (pois ambas são de mitzvá). Para quem disse que é por causa de enfraquecer a mitzvá — de lamparina a lamparina também é proibido.
Um dos discípulos de Rav Adá bar Ahavá propõe uma explicação para a proibição de Rav de acender uma vela de Chanucá a partir de outra: tratar-se-ia de desprezo pela mitzvá, pois utilizar a chama de uma vela sagrada para fins que poderiam ser feitos de outra forma demonstra falta de reverência. Rav Adá bar Ahavá rejeita essa explicação e propõe outra: a razão de Rav é que o próprio ato de transferir fogo de uma vela para acender outra "enfraquece" ligeiramente a primeira vela, consumindo uma fração do óleo ou pavio destinado à mitzvá. A Guemará busca a diferença prática entre as duas explicações, e a encontra no caso de acender diretamente de uma lamparina de Chanucá para outra lamparina de Chanucá (sem usar uma lasca de madeira comum como intermediária): segundo quem entende que a razão é o desprezo, esse caso seria permitido, pois ambas as lamparinas são objetos de mitzvá, e não há desprezo em usar uma para acender a outra; mas, segundo quem entende que a razão é o enfraquecimento, mesmo esse caso permanece proibido, pois o problema não é o desprezo, mas o simples fato de subtrair uma fração de combustível de uma vela de mitzvá para outro uso, ainda que esse uso seja também uma mitzvá.
"A razão de Rav" — (a proibição) de vela a vela é por causa do desprezo da mitzvá, pois acende uma lasca que não é da mitzvá a partir da vela de mitzvá, e dela acende o restante.
"Enfraquecer" — pois parece como quem retira luz e suga um pouco da umidade de seu óleo.
"De lamparina a lamparina" — traz uma vela junto à outra, e ambas são de mitzvá, e não (usa) lasca.
Objetou Rav Avya (a partir de uma baraita): um sela de… (o daf corta aqui; a baraita e a resolução da objeção prosseguem em Shabat 22b).
O daf termina em pleno curso de uma objeção levantada por Rav Avya, a partir de uma baraita que trata de um sela (moeda) de segundo dízimo — texto que, segundo o próprio fluxo da sugya (retomado em 22b), é usado para testar as duas explicações apresentadas acima sobre a razão de Rav quanto a acender vela de vela. Como o texto do daf se interrompe no meio da citação da baraita, sem que a Guemará complete a objeção nem sua resolução, a continuação integral — incluindo a baraita completa sobre o sela de segundo dízimo e a resposta de Rabá — pertence a Shabat 22b.