Massechet Negaim não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.
Todas as vestimentas se tornam impuras por nêgaim, exceto as dos não judeus. Aquele que compra vestimentas dos não judeus, elas devem ser vistas como no início. E os couros do mar não se tornam impuros por nêgaim. Se uniu a eles algo do que cresce na terra — ainda que seja um fio, ainda que seja uma corda —, algo que recebe impureza, é impuro.
Com esta mishná abre-se o Perek Yud-Alef de Massechet Negaim, que passa das leis da tzaraat da cabeça e da barba — tinha e calvície — para as leis da tzaraat das vestimentas (Vayikrá 13:47 em diante). A mishná estabelece primeiro que a impureza de nêgaim se aplica a toda vestimenta pertencente a um israelita, incluindo a de servos, mulheres e crianças, mas exclui as vestimentas de não judeus, pois a Torá fala de vestimentas na posse israelita quando a marca surge. Por isso, quando alguém compra uma vestimenta já marcada de um não judeu, não se conta o tempo em que a marca esteve sob domínio gentio; ela deve ser examinada como se tivesse aparecido agora, pela primeira vez. Em seguida, a mishná trata dos couros de animais marinhos, que — ao contrário da lã e do linho, que crescem na terra — não se tornam impuros por nêgaim, pois a Torá vincula a impureza da vestimenta a materiais que crescem na terra. Contudo, se a esse couro marinho for unido algo terrestre — mesmo um simples fio ou uma corda —, desde que a união seja firme, o conjunto passa a ser suscetível à impureza como um todo, pois a peça terrestre arrasta o couro marinho consigo.
Lã de camelos e lã de ovelhas que foram cardadas juntas — se a maioria é de camelos, não se tornam impuras por nêgaim; se a maioria é de ovelhas, tornam-se impuras por nêgaim; metade e metade, tornam-se impuras por nêgaim. E do mesmo modo o linho e o cânhamo que foram cardados juntos.
Esta mishná trata de tecidos feitos de fibras misturadas de duas origens diferentes. A lã de ovelha, junto com o linho, é uma das duas matérias sobre as quais a Torá fala explicitamente quanto à impureza de nêgaim das vestimentas; a lã de camelo, por não ser lã de ovelha, não é suscetível. Quando essas duas lãs são cardadas — misturadas mecanicamente — e tecidas juntas num único tecido, a regra segue a maioria: se a maior parte é de pelo de camelo, o pelo de ovelha se anula nela, e o tecido inteiro não é suscetível; se a maior parte é de lã de ovelha, o tecido inteiro é suscetível, pois o pelo de camelo se anula na lã de ovelha. Quando as duas partes são exatamente iguais, a mishná decide que o tecido é suscetível — a metade de lã de ovelha basta para tornar o todo sujeito à impureza, sem precisar de maioria. A mesma regra, com a mesma lógica, aplica-se ao linho, uma das duas matérias bíblicas, misturado com cânhamo, que, como o pelo de camelo, não é mencionado na Torá.
Os couros e as vestimentas tingidas não se tornam impuros por nêgaim. As casas, sejam tingidas sejam não tingidas, tornam-se impuras por nêgaim — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: os couros são como as casas. Rabi Shimon diz: os tingidos por mãos do Céu tornam-se impuros, e por mãos do homem não se tornam impuros.
A Torá exige que a vestimenta suscetível a nêgaim seja de lã ou linho “como sua criação” — isto é, na sua cor natural, branca —, de modo que vestimentas e couros tingidos artificialmente ficam fora da categoria de impureza. As casas, porém, não têm essa exigência explícita na Torá, e por isso Rabi Meir as considera suscetíveis quer estejam pintadas quer não. Rabi Yehudá estende aos couros o mesmo tratamento das casas, tornando-os suscetíveis mesmo tingidos por mãos humanas — divergindo, portanto, da primeira cláusula da mishná. Rabi Shimon propõe uma distinção diferente, aplicável tanto a couros quanto a vestimentas: o que importa não é se a cor é natural ou tingida, mas quem a produziu — se a coloração veio “por mãos do Céu”, isto é, é a cor natural com que o animal nasceu, o material permanece suscetível; se a coloração foi produzida por artifício humano, o material deixa de ser suscetível. A halachá decide que as vestimentas não se tornam impuras quando tingidas, seja pelo Céu seja pelo homem, mas que os couros tingidos por mãos humanas não se tornam impuros, enquanto os tingidos por mãos do Céu se tornam impuros, conforme Rabi Shimon.
Uma vestimenta cuja urdidura é tingida e cuja trama é branca, ou cuja trama é tingida e cuja urdidura é branca — tudo depende do que é visível. As vestimentas tornam-se impuras pelo verde mais intenso dentre os verdes e pelo vermelho mais intenso dentre os vermelhos. Se era verde e alastrou vermelho, ou vermelho e alastrou verde, é impuro. Se mudou de cor e alastrou, ou mudou de cor e não alastrou, é como se não tivesse mudado. Rabi Yehudá diz: deve ser visto como no início.
Esta mishná resolve o caso de uma vestimenta tecida com urdidura de uma cor e trama de outra: como apenas o material branco é suscetível a nêgaim, a questão é qual das duas partes determina a suscetibilidade quando uma é tingida e a outra branca. A resposta é que tudo depende da aparência externa predominante — a parte que se mostra visível ao olhar determina o status da vestimenta inteira. Em seguida, a mishná define, entre os inúmeros tons possíveis de verde e vermelho, exatamente quais tornam a vestimenta impura: apenas os tons mais intensos e puros, e não matizes intermediários ou baços. A mishná trata então da mudança de cor de uma marca já existente: se a marca era de um desses dois tons e, ao alastrar, mudou para o outro tom, a vestimenta é considerada impura, pois tanto a marca original quanto sua extensão são de tons válidos, ainda que diferentes entre si. Mas se a marca simplesmente mudou de cor sem alastrar, ou se mudou de cor e ao mesmo tempo alastrou nesses termos técnicos específicos, o caso é tratado como se a marca nunca tivesse mudado: julga-se pela condição original. Rabi Yehudá, porém, discorda: para ele, uma vez que a marca mudou de tom, deve ser examinada como se tivesse aparecido agora, pela primeira vez, recomeçando toda a contagem de semanas. A halachá não segue Rabi Yehudá.
O que permanece inalterado na primeira semana deve ser lavado e isolado. O que permanece inalterado na segunda deve ser queimado. O que alastra nesta ou naquela semana deve ser queimado. Se escureceu no início — Rabi Yishmael diz: deve ser lavado e isolado; e os sábios dizem: não é obrigado a isso. Se escureceu na primeira, deve ser lavado e isolado. Se escureceu na segunda, deve ser rasgado, e o que foi rasgado, queimado; e é necessário um remendo. Rabi Nechemyá diz: não é necessário um remendo.
Assim como na tzaraat da pele, a vestimenta suspeita de nêgaim passa por até duas semanas de isolamento (hesguer), ao fim das quais o sacerdote examina se a marca permaneceu igual, alastrou ou diminuiu. Se ao fim da primeira semana a marca permanece exatamente como estava, a peça deve ser lavada e isolada por mais uma semana. Se, ao fim da segunda semana, a marca ainda permanece inalterada, a vestimenta deve ser queimada, pois sua persistência através de duas lavagens e dois isolamentos é sinal seguro de impureza definitiva. Se em qualquer uma das duas semanas a marca alastrou, a vestimenta deve ser queimada imediatamente. A mishná trata então do caso em que a marca escurece — isto é, perde intensidade de cor, tornando-se um tom mais fraco, mas sem desaparecer. Se isso acontece já no primeiro exame, antes mesmo do primeiro isolamento, há debate: Rabi Yishmael exige lavagem e isolamento mesmo assim, enquanto os sábios isentam totalmente. A halachá segue os sábios. Se a marca escureceu apenas ao fim da primeira semana de isolamento, todos concordam que deve ser lavada e isolada por mais uma semana. Se escureceu apenas ao fim da segunda semana, o procedimento é diferente: corta-se fora apenas a área da marca e queima-se somente essa parte cortada, preservando o resto da vestimenta — mas é necessário colocar um remendo no lugar do corte, conforme deriva a mishná da palavra “ainda” no versículo. Rabi Nechemyá dispensa esse remendo.
Se a marca voltou à vestimenta, protege-se o remendo. Se voltou ao remendo, queima-se a vestimenta. Aquele que faz um remendo do tecido isolado sobre o tecido puro: se a marca voltou à vestimenta, queima-se o remendo. Se voltou ao remendo, a primeira vestimenta será queimada, e o remendo servirá à segunda vestimenta quanto aos sinais.
Esta mishná dá continuidade ao procedimento descrito na mishná anterior: quando a marca escureceu na segunda semana, cortou-se a área afetada e colocou-se um remendo em seu lugar. Agora se pergunta o que acontece se, depois disso, uma marca aparece de novo. Se a nova marca aparece em outro lugar da vestimenta — não no remendo —, o remendo é protegido e não é queimado junto com a vestimenta, pois se trata de uma marca nova e independente. Mas se a marca reaparece exatamente no remendo colocado no lugar do corte anterior, isso é sinal de que a marca original nunca havia sido de fato eliminada, e por isso a vestimenta inteira deve ser queimada. A mishná trata em seguida de um caso mais complexo: alguém tira um pedaço de uma vestimenta já isolada e o usa como remendo sobre uma vestimenta pura diferente. Se depois disso a marca reaparece na segunda vestimenta — não no remendo —, o remendo deve ser queimado, pois ele mesmo carrega a suspeita original. Mas se a marca reaparece exatamente no remendo, então a primeira vestimenta, da qual o remendo foi tirado, deve ser queimada — pois fica provado retroativamente que aquele pedaço realmente continha a marca original —, e o remendo passa a servir à segunda vestimenta “quanto aos sinais”, isto é: dali em diante, o destino da segunda vestimenta segue as mesmas leis de isolamento, lavagem e queima que se aplicariam à vestimenta original, como se a marca estivesse nela desde o início.
Uma peça de verão (kaitá) que tem listras tingidas e brancas — a marca alastra desta para aquela. Perguntaram a Rabi Eliézer: mas eis que é uma única listra? Ele lhes disse: não ouvi. Disse-lhe Rabi Yehudá ben Beterá: ensinarei sobre isso. Disse-lhe: se for para confirmar as palavras dos sábios, sim. Disse-lhe: pois pode permanecer nela por duas semanas, e o que permanece nas vestimentas por duas semanas é impuro. Disse-lhe: és um grande sábio, pois confirmaste as palavras dos sábios. O alastramento próximo é eficaz em qualquer medida. O distante, do tamanho de um grão partido. E o que retorna, do tamanho de um grão partido.
A mishná trata de uma peça de vestir listrada, com faixas brancas e faixas tingidas alternadas. Como apenas o material branco é suscetível a nêgaim, a regra geral é que a marca pode alastrar de uma listra branca para outra listra branca, mesmo que entre elas haja uma listra tingida interposta — a interrupção de cor não quebra a continuidade do alastramento para esse efeito. Surge então uma pergunta a Rabi Eliézer: e se restar apenas uma única listra branca na peça, cercada de listras tingidas — para onde poderia alastrar? Haveria ainda necessidade de isolar essa peça? Rabi Eliézer confessa não ter recebido tradição sobre esse caso. Rabi Yehudá ben Beterá se oferece para explicar o raciocínio — mas apenas se sua explicação servir para confirmar, e não contradizer, a posição dos sábios. Sua resposta: mesmo sem espaço para alastrar lateralmente, a marca ainda pode permanecer sem mudança pelas duas semanas completas de isolamento, o que por si só já basta para torná-la impura, independentemente de haver alastramento espacial. Rabi Eliézer elogia a resposta como confirmação legítima da halachá recebida. A mishná fecha com três medidas técnicas do alastramento: quando a nova marca é contígua à original, qualquer extensão, por mínima que seja, é suficiente; quando a nova marca surge separada da original, mas na mesma peça, só é eficaz se atingir o tamanho mínimo de um grão partido; e o mesmo vale para uma marca que retorna depois de ter sido cortada.
A urdidura e a trama tornam-se impuras por nêgaim imediatamente. Rabi Yehudá diz: a urdidura, desde que seja fervida; e a trama, imediatamente. E os feixes de linho, desde que sejam branqueados. Quanto deve haver num novelo para que se torne impuro por nêgaim? O suficiente para tecer dele três por três, urdidura e trama — mesmo que seja tudo urdidura, mesmo que seja tudo trama. Se estava formado de fios descontínuos, não se torna impuro por nêgaim. Rabi Yehudá diz: mesmo uma única descontinuidade, e a amarrou, não se torna impura.
Esta mishná desce ao nível dos fios ainda soltos, antes mesmo de serem tecidos numa vestimenta completa, e pergunta a partir de que estágio do processo de fabricação eles já se tornam suscetíveis à impureza de nêgaim. Segundo o primeiro tanna, tanto a urdidura quanto a trama tornam-se suscetíveis imediatamente, assim que fiados. Rabi Yehudá distingue: a trama, sendo já de fio mais grosso e pronto para uso, torna-se suscetível de imediato; mas a urdidura, sendo fio fino, só se torna suscetível depois de passar por um processo de fervura que a torna maleável e utilizável — derivando essa distinção da comparação com a vestimenta acabada. E os feixes de linho fiado tornam-se suscetíveis somente depois de branqueados no forno. A mishná pergunta então qual a quantidade mínima de fio, reunida num novelo, necessária para que ele seja suscetível: o suficiente para tecer dele um quadrado de três dedos por três dedos, seja usando o fio inteiro como urdidura, seja inteiro como trama. Por fim, a mishná exige que o fio do novelo seja contínuo: se ele é composto de pedaços de fio quebrados e apenas unidos uns aos outros, não se torna suscetível — a interrupção física quebra a unidade do novelo. Rabi Yehudá é ainda mais rigoroso: mesmo uma única quebra no fio, ainda que amarrada, já basta para que o novelo inteiro não seja suscetível.
Aquele que passa o fio de um novelo para outro, de uma bobina para outra, do tear superior para o tear inferior, e do mesmo modo as duas metades de uma túnica — se apareceu uma marca numa delas, eis que a outra é pura. Na alma da urdidura e na urdidura fixa, eis que estas se tornam impuras por nêgaim imediatamente. Rabi Shimon diz: a urdidura, se estava contígua, torna-se impura.
Esta mishná trata da questão de quando dois fios, ou duas partes de tecido, são considerados unidos para o efeito de a impureza de um se transmitir ao outro. O primeiro caso: quando alguém transfere fio de um novelo para outro, de uma bobina para outra, ou de um tear superior para um tear inferior — mesmo que, no momento da transferência, os dois lados estejam conectados por um único fio contínuo, essa conexão não é considerada união suficiente: se aparece uma marca num dos lados, o outro permanece puro. O mesmo vale para as duas metades de uma túnica — as duas peças de tecido que formam a frente e as costas, ainda ligadas por um fio antes da costura final —, cada metade sendo julgada separadamente. Em seguida, a mishná trata de dois elementos técnicos do tear: “a alma da urdidura”, o fio da trama recém-lançado, que ainda não se firmou entre os fios da urdidura, e “a urdidura fixa”, os fios da urdidura já montados e esticados no tear, prontos para receber a trama — esses, sim, tornam-se impuros por nêgaim imediatamente, sem exigir que se complete o tecido, pois já formam uma unidade funcional contínua. Rabi Shimon qualifica essa última regra: a urdidura fixa só se torna impura se os fios estiverem dispostos de forma compacta e regular, como fazem os tecelões experientes; se os fios estão soltos e desalinhados, cada um é considerado como se estivesse isolado. A halachá não segue Rabi Shimon.
Se apareceu marca na urdidura fixa, o tecido é puro. Se apareceu no tecido, a urdidura fixa é pura. Se apareceu num lençol, queima-se as franjas. Se apareceu nas franjas, o lençol é puro. Uma túnica em que apareceu uma marca protege as suas bordas, mesmo que sejam de púrpura.
Esta mishná continua o tema da urdidura fixa no tear versus o tecido já concluído, estabelecendo que os dois são tratados como domínios separados que não se combinam nem transmitem impureza um ao outro: se a marca aparece na parte ainda no tear, o tecido já pronto permanece puro; e inversamente, se a marca aparece no tecido já pronto, a urdidura ainda no tear permanece pura. A mishná trata então de um lençol com franjas nas pontas, os fios soltos deixados na tecelagem: se a marca aparece no corpo do lençol, deve-se queimar também as franjas junto com ele, pois são consideradas parte integrante da peça; mas se a marca aparece apenas nas franjas, o corpo do lençol permanece puro, pois as franjas, por serem meros apêndices soltos, não transmitem sua impureza de volta ao corpo principal. A mishná fecha com a regra mais notável do capítulo até aqui: uma túnica em que aparece uma marca — que deve ser queimada — protege suas bordas, as faixas decorativas costuradas nas bainhas, da queima, mesmo que essas bordas sejam de púrpura, um material nobre e caro. A Torá exclui explicitamente as bordas da ordem de queima, entendendo-se que a expressão repetida “de lã ou de linho” no versículo sobre a queima vem para ensinar que apenas o corpo de lã ou linho é queimado, não os ornamentos acrescentados.
Tudo o que é apto a se tornar impuro por impureza de morto, ainda que não seja apto a se tornar impuro por midrás, torna-se impuro por nêgaim — como a vela de um navio, uma cortina, a faixa frontal de uma rede de cabelo, os panos de rolos, um cinto enrolado, e as tiras de sapato e de sandália que têm a largura de um grão partido: eis que estes se tornam impuros por nêgaim. Uma manta grossa (sagós) em que apareceu uma marca — Rabi Eliézer ben Yaacov diz: até que apareça no tecido e na estofa. O odre e o alforje de pastor são examinados na sua posição usual, e a marca alastra do seu interior para o seu exterior e do seu exterior para o seu interior.
Até aqui a mishná tratou de vestimentas no sentido comum. Agora ela amplia a categoria de objetos suscetíveis à impureza de nêgaim: qualquer objeto de lã, linho ou couro que seja apto a se tornar impuro por impureza de morto — a forma mais severa de impureza, que se aplica mesmo a objetos que uma pessoa não usa para deitar ou sentar — torna-se também suscetível a nêgaim, ainda que não seja apto à impureza de midrás, a impureza específica de objetos usados para deitar ou sentar, como no caso de um zav. A mishná lista exemplos concretos: a vela de um navio, uma cortina, a faixa frontal de uma rede de cabelo, os panos usados para envolver rolos, um cinto enrolado, e as tiras de couro de sapatos e sandálias — desde que tenham ao menos a largura mínima de um grão partido. Todos esses, apesar de não servirem para deitar ou sentar, tornam-se impuros por nêgaim. A mishná trata então de um caso especial: a manta grossa de lã (sagós), semelhante a uma capa peluda, onde Rabi Eliézer ben Yaacov exige que a marca apareça tanto no tecido de base quanto nos pelos salientes para ser considerada válida. A halachá segue Rabi Eliézer ben Yaacov. Por fim, a mishná trata dos utensílios de couro dobrados sobre si mesmos, como o odre e o alforje de pastor: eles são examinados na posição em que normalmente são usados, dobrados, sem que seja necessário desdobrá-los para a inspeção; e uma marca pode efetivamente alastrar de sua face interna para a externa e vice-versa, mesmo através da dobra.
Uma vestimenta isolada que se misturou com outras — todas são puras. Se a cortou e a transformou em estofa, é pura, e é permitido tirar proveito dela. E a definitivamente impura que se misturou com outras — todas são impuras. Se a cortou e a transformou em estofa, é impura, e é proibido tirar proveito dela.
Esta última mishná do capítulo trata de dois casos de mistura envolvendo vestimentas de status incerto. No primeiro, uma vestimenta isolada (mesugar) — cujo status de impureza ainda não foi definitivamente decidido, apenas suspeito — mistura-se fisicamente com outras vestimentas puras, a ponto de não se poder identificar qual delas é a marcada. Nesse caso, todas as vestimentas permanecem puras: a impureza de nêgaim, ao contrário de outras impurezas mais graves, não se aplica a um caso de dúvida quando ainda não houve certificação definitiva — só a certeza torna impuro. Se, em vez disso, essa vestimenta isolada for cortada em pedaços pequenos, menores que a medida mínima de três por três, mas sem se separarem completamente uns dos outros, e transformada em estofa, ela se torna pura de forma definitiva, e é permitido até mesmo tirar proveito dela — pois deixou de ter a forma e a medida de uma vestimenta suscetível. O segundo caso é o oposto: uma vestimenta definitivamente impura (muchlat, já certificada como tal pelo sacerdote, e não apenas suspeita) que se mistura com outras vestimentas puras — nesse caso, todas se tornam impuras, pois, uma vez que uma impureza certa já se estabeleceu, uma dúvida posterior não basta para purificar. Mesmo se essa vestimenta certificada for cortada e transformada em estofa, ela permanece impura, e é proibido tirar qualquer proveito dela, pois a Torá ordena expressamente que a vestimenta certificada como impura seja queimada.