Talmud Bavli · Massechet Maasrot · Perek Heh
פֶּרֶק חֲמִישִׁי

Mishná de Maasrot, quinto perek — adaptada à trilha Bavli

8 mishnayot · sem Guemará no Talmud Bavli
Nota

Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — apenas a Mishná é impressa/estudada nesta trilha. Esta página apresenta a Mishná adaptada ao formato da trilha Bavli; para o estudo devocional completo, com fontes da Torá, halachot dos códigos e o perush dos mefarshim, veja a versão completa na Mishná.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Mishná 1"Quem arranca mudas de dentro do seu"
Abre-se o Perek Heh, último capítulo do tratado, com o princípio de que a mera compra ou o mero transplante — sem que o produto tenha concluído seu preparo como alimento definitivo — não fixa a obrigação do dízimo; e com a ressalva de Rabi Elazar ben Azaria, que amplia a obrigação quando produto semelhante já circula habitualmente no mercado

Quem arranca mudas de dentro do seu (terreno, ainda com o fruto preso a elas) e planta dentro do seu (próprio terreno, noutro lugar), está isento (pois não recolheu o fruto para si, apenas o transferiu de lugar dentro da mesma propriedade). Quem compra (um produto) ainda ligado ao solo, está isento (pois a compra só fixa a obrigação quando recai sobre produto já destacado, não sobre o que ainda está preso à terra). Quem colhe para enviar ao seu companheiro, está isento (pois não colheu para consumo próprio, mas como presente, e o presente não fixa a obrigação como a compra). Rabi Elazar ben Azaria diz: se há produto semelhante a estes sendo vendido no mercado, eis que estes são obrigados (pois, uma vez que produto igual costuma circular à venda, considera-se que o preparo já está concluído, e o próprio ato de arrancar ou colher equivale a um "granário" que fixa a obrigação, mesmo sem venda efetiva).

הָעוֹקֵר שְׁתָלִים מִתּוֹךְ שֶׁלּוֹ וְנָטַע לְתוֹךְ שֶׁלּוֹ, פָּטוּר. לָקַח בִּמְחֻבָּר לַקַּרְקַע, פָּטוּר. לָקַט לִשְׁלֹחַ לַחֲבֵרוֹ, פָּטוּר. רַבִּי אֶלְעָזָר בֶּן עֲזַרְיָה אוֹמֵר, אִם יֵשׁ כַּיּוֹצֵא בָהֶן נִמְכָּרִין בַּשּׁוּק, הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִין:
Mishná 2"Quem arranca nabos e rabanetes"
Contraste com a mishná anterior: ali, transplantar mudas com o fruto ainda preso não fixava a obrigação; aqui, arrancar nabos e rabanetes com o propósito específico de plantá-los para produzir semente é equiparado ao "granário" que fixa definitivamente o dízimo, pois o próprio ato de arrancar já é seu momento de conclusão como alimento

Quem arranca nabos e rabanetes de dentro do seu (terreno) e planta dentro do seu (próprio terreno, mas desta vez) para semente, é obrigado a dizimar, pois isso é o seu granário (o momento do arrancamento equivale ao processamento final que fixa a obrigação, já que, uma vez destinados à semeadura, não terão outro "granário" — a semente em si é isenta do dízimo, e por isso o arrancamento da raiz comestível é o único ponto em que a obrigação pode se fixar). Se cebolas criaram raízes num sótão, ficam puras de impureza (pois, uma vez enraizadas, a Torá as considera novamente "semeadas" e por isso imunes à impureza que afeta alimentos, embora continuem sujeitas ao dízimo e ao ano sabático como produto já destacado). Se caiu sobre elas um desmoronamento e ficaram descobertas, eis que são como plantadas no campo (pois, expostas à luz e ao ar como se estivessem no solo aberto, retomam plenamente o estatuto de produto agrícola em crescimento).

הָעוֹקֵר לֶפֶת וּצְנוֹנוֹת מִתּוֹךְ שֶׁלּוֹ וְנוֹטֵעַ לְתוֹךְ שֶׁלּוֹ לְזֶרַע, חַיָּב, מִפְּנֵי שֶׁהוּא גָרְנָן. בְּצָלִים, מִשֶּׁהִשְׁרִישׁוּ בָּעֲלִיָּה, טָהֲרוּ מִלְּטַמֵּא. נָפְלָה עֲלֵיהֶם מַפֹּלֶת וְהֵם מְגֻלִּים, הֲרֵי אֵלּוּ כִּנְטוּעִים בַּשָּׂדֶה:
Mishná 3"Não venderá o homem seus frutos"
A mishná volta-se agora para uma restrição ética de outra natureza: não a fixação técnica da obrigação, mas a proibição de colocar obstáculo diante do próximo, vendendo produto obrigado (ou de ano sabático) a quem provavelmente não cumprirá a lei

Não venderá o homem os seus frutos, (depois) de já ter chegado a época dos dízimos, a quem não é confiável quanto aos dízimos (pois venderia a alguém que provavelmente comerá o produto sem separar as porções sagradas, e o vendedor estaria colocando um obstáculo diante do cego). Nem no ano sabático (venderá produto daquele ano) a quem é suspeito quanto ao ano sabático (pelo mesmo motivo — evitar cumplicidade em transgressão alheia). Mas se amadureceram (apenas os primeiros frutos, os bikurim, enquanto o restante ainda não chegou à época da obrigação), toma os maduros e vende o restante (pois somente a parte já madura está sujeita à restrição; o restante, ainda não obrigado, pode ser vendido livremente a qualquer pessoa).

לֹא יִמְכֹּר אָדָם אֶת פֵּרוֹתָיו מִשֶּׁבָּאוּ לְעוֹנַת הַמַּעַשְׂרוֹת לְמִי שֶׁאֵינוֹ נֶאֱמָן עַל הַמַּעַשְׂרוֹת, וְלֹא בַשְּׁבִיעִית לְמִי שֶׁהוּא חָשׁוּד עַל הַשְּׁבִיעִית. וְאִם בִּכְּרוּ, נוֹטֵל אֶת הַבַּכּוּרוֹת וּמוֹכֵר אֶת הַשְּׁאָר:
Mishná 4"Não venderá sua palha, sua polpa e seu bagaço"
Continua o tema anterior — a proibição de vender a quem não é confiável — agora aplicada aos resíduos agrícolas de onde ainda se pode extrair alimento sujeito ao dízimo: a palha com grãos residuais, a polpa de azeitona prensada e o bagaço de uva, dos quais se podem espremer líquidos ainda obrigados

Não venderá o homem a sua palha (com espigas ainda não debulhadas), a sua polpa de azeitona (gefet, resíduo prensado) e o seu bagaço de uva (zag, resíduo da pisa) a quem não é confiável quanto aos dízimos, para que dele extraia líquidos (pois ainda resta azeite ou vinho residual nesses resíduos, sujeito ao dízimo se for extraído). Se extraiu líquidos, é obrigado aos dízimos, mas está isento da teruma (pois, ao separar a teruma originalmente do produto principal, o dono já teve em mente cobrir também os fragmentos residuais das laterais e o que ficara dentro da palha, do gefet e do zag).

לֹא יִמְכֹּר אָדָם אֶת תִּבְנוֹ וְאֶת גִּפְתּוֹ וְאֶת זַגָּיו לְמִי שֶׁאֵינוֹ נֶאֱמָן עַל הַמַּעַשְׂרוֹת, לְהוֹצִיא מֵהֶן מַשְׁקִין. וְאִם הוֹצִיא, חַיָּב בַּמַּעֲשְׂרוֹת וּפָטוּר מִן הַתְּרוּמָה, שֶׁהַתּוֹרֵם בְּלִבּוֹ עַל הַקְּטוּעִים, עַל הַצְּדָדִים וְעַל מַה שֶּׁבְּתוֹךְ הַתֶּבֶן:
Mishná 5"Quem compra um campo de verduras na Síria"
A mishná volta-se para o estatuto intermediário da Síria — território conquistado por Davi, tratado por decreto rabínico como semelhante à Terra de Israel para certos fins, mas não para todos — e as quatro opiniões sobre quando a compra de um campo lá fixa a obrigação do dízimo

Quem compra um campo de verduras na Síria (território conquistado por Davi, tratado por decreto como similar, mas não idêntico, à Terra de Israel): se (a compra ocorreu) antes de chegada a época dos dízimos, é obrigado a dizimar (pois, no momento em que a obrigação se fixaria, o campo já estava em posse de um israelita). Mas se (a compra se deu) depois da época dos dízimos, está isento, e colhe do modo costumeiro (pois, tendo a obrigação se fixado ainda em posse do não-judeu, o produto é tratado como já destacado e isento). Rabi Yehudá diz: pode até contratar trabalhadores e colher (sem receio de que o modo de colheita indique posse antecipada). Rabán Shimon ben Gamliel diz: quando se aplica isto (a isenção)? Se comprou a terra (junto com as verduras). Mas se não comprou a terra, mesmo antes de chegada a época dos dízimos, está isento (pois, sem posse da terra, o comprador nunca teve verdadeira propriedade sobre o produto em crescimento). Rabi diz: também deve dizimar proporcionalmente (calculando a parte do crescimento que ocorreu já em sua posse).

הַלּוֹקֵחַ שְׂדֵה יָרָק בְּסוּרְיָא, אִם עַד שֶׁלֹּא בָא לְעוֹנַת הַמַּעַשְׂרוֹת, חַיָּב. וּמִשֶּׁבָּא לְעוֹנַת הַמַּעַשְׂרוֹת, פָּטוּר, וְלוֹקֵט כְּדַרְכּוֹ וְהוֹלֵךְ. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, אַף יִשְׂכֹּר פּוֹעֲלִים וִילַקֵּט. אָמַר רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל, בַּמֶּה דְּבָרִים אֲמוּרִים, בִּזְמַן שֶׁקָּנָה קַרְקַע. אֲבָל בִּזְמַן שֶׁלֹּא קָנָה קַרְקַע, אִם עַד שֶׁלֹּא בָא לְעוֹנַת הַמַּעַשְׂרוֹת, פָּטוּר. רַבִּי אוֹמֵר, אַף לְפִי חֶשְׁבּוֹן:
Mishná 6"Quem faz o tamad"
Retoma-se o tema do bagaço de uva (zag), já visto na mishná 4, agora sob o ângulo de um costume comum: aguar o bagaço já espremido para extrair dele um vinho fraco (tamad), e a questão de saber se o líquido resultante conta como vinho verdadeiro, sujeito ao dízimo

Quem faz o tamad (põe água sobre o bagaço de uva já espremido, para extrair dele um vinho fraco, residual) e coloca água por medida, e encontra a mesma medida (ao coar o líquido resultante), está isento do dízimo (pois presume-se que toda a água simplesmente absorveu o sabor residual do bagaço, sem que se tenha formado vinho verdadeiro adicional). Rabi Yehudá o obriga (pois considera que uma parte da água necessariamente se perde ou se mistura, e o que se obtém já é vinho diluído, sujeito à obrigação). Se encontrou mais do que a sua medida, deve separar dízimo (sobre o excedente) de outro lugar, na devida proporção (pois o volume adicional, além da água originalmente colocada, só pode ser vinho verdadeiro que ainda restava no bagaço, e por isso é plenamente obrigado).

הַמְתַמֵּד וְנָתַן מַיִם בַּמִּדָּה וּמָצָא כְדֵי מִדָּתוֹ, פָּטוּר. רַבִּי יְהוּדָה מְחַיֵּב. מָצָא יוֹתֵר עַל מִדָּתוֹ, מוֹצִיא כְדֵי מִדָּתוֹ, וְהוֹלֵךְ:
Mishná 7"Os formigueiros que passaram a noite"
Uma mishná breve mas de raciocínio refinado: os grãos que as formigas armazenam em seus formigueiros junto a um monte de grãos já obrigado ao dízimo herdam o estatuto desse monte, com base numa presunção sobre o comportamento noturno das formigas

Os formigueiros que passaram a noite (uma noite inteira) ao lado do monte (de grãos já) obrigado (ao dízimo, isto é, cujo processamento já se completara), eis que estes (os grãos encontrados dentro dos formigueiros) são obrigados, pois é evidente que elas (as formigas) estiveram arrastando (grãos para dentro de seus túneis) a noite inteira, a partir de algo cujo trabalho já estava completo (isto é, do próprio monte já processado e obrigado, e não de espigas ainda no campo, ainda isentas).

חוֹרֵי הַנְּמָלִים שֶׁלָּנוּ בְּצַד הָעֲרֵמָה הַחַיֶּבֶת, הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִין, שֶׁיָּדוּעַ שֶׁמִּמִּדָּבָר הַגָּמוּר הָיוּ גּוֹרְרִין כָּל הַלַּיְלָה:
Mishná 8"Alho de Baalbek, cebola de Recafa"
Encerra-se o tratado com uma lista de variedades silvestres — de origem presumivelmente não cultivada — isentas do dízimo por não serem produto de plantio deliberado, seguida do princípio geral de que sementes de hortaliças não comestíveis ficam isentas mesmo quando a planta original era teruma

Alho de Baalbek (variedade picante, típica da região do Líbano), e cebola de Recafa (topônimo), e feijões da Cilícia (região da Ásia Menor), e lentilhas egípcias (de formato pontudo característico)e Rabi Meir diz: também o kirkas (uma espécie de taro), e Rabi Yossei diz: também os kotnin (uma variedade de lentilha)são isentos dos dízimos, e podem ser comprados de qualquer pessoa no ano sabático (mesmo de quem é suspeito de vender produto sabático como se fosse comum, pois presume-se que essas variedades crescem silvestres, sem cultivo deliberado, e portanto nunca estiveram sujeitas às restrições do ano sabático nem à obrigação dos dízimos). As sementes do taro superior (a parte de cima da planta lof, cujas sementes não são comestíveis), as sementes do alho-poró, as sementes da cebola, as sementes de nabo e rabanete, e as demais sementes de hortaliças de jardim que não se comem, são isentas dos dízimos, e podem ser compradas de qualquer pessoa no ano sabático; e ainda que a planta-mãe delas fosse teruma, eis que estas podem ser comidas (por um não-sacerdote, pois a regra de que "o cultivo de teruma é teruma" só se aplica quando a semente originalmente plantada era ela própria comestível — e não a sementes de espécies que nunca servem de alimento humano).

שׁוּם בַּעַל בֶּכִי, וּבָצָל שֶׁל רִכְפָּא, וּגְרִיסִין הַקִּלְקִיִּין, וְהָעֲדָשִׁים הַמִּצְרִיּוֹת, רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, אַף הַקַּרְקָס, רַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר אַף הַקּוּטְנִים, פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, וְנִלְקָחִין מִכָּל אָדָם בַּשְּׁבִיעִית. זֶרַע לוּף הָעֶלְיוֹן, זֶרַע כְּרֵשִׁים, זֶרַע בְּצָלִים, זֶרַע לֶפֶת וּצְנוֹנוֹת, וּשְׁאָר זֵרְעוֹנֵי גִנָּה שֶׁאֵינָן נֶאֱכָלִים, פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, וְנִלְקָחִין מִכָּל אָדָם בַּשְּׁבִיעִית, שֶׁאַף עַל פִּי שֶׁאֲבִיהֶן תְּרוּמָה, הֲרֵי אֵלּוּ יֵאָכֵלוּ: