Os crescimentos da teruma são teruma (o que nasce da semente de teruma plantada, conforme já estabelecido na primeira mishná deste capítulo, mantém o status de teruma). E os crescimentos dos crescimentos são chulin (se essa nova plantação, já com status de teruma, for novamente plantada e produzir uma segunda geração, essa segunda geração perde o vínculo com a teruma original e é considerada produto comum, sem restrição). Mas o tevel (produto do qual ainda não foram separados teruma e dízimos), e o primeiro dízimo (entregue ao levita, do qual este ainda não separou sua própria teruma, chamada teruma do dízimo), e os brotos do ano sabático (que crescem espontaneamente no sétimo ano, sem serem semeados por mão humana), e a teruma de fora da terra de Israel (que tem apenas santidade rabínica, mais branda), e o medumá (mistura de teruma caída em produto comum, em quantidade insuficiente para anular-se), e os bikurim (as primícias trazidas ao Templo) — os crescimentos destes são chulin (diferentemente da teruma propriamente dita, nenhum destes seis casos transmite seu status ao que cresce deles, pois todos compartilham a característica de serem, em sua maioria ou em algum aspecto essencial, já considerados produto comum, ou por serem raros e não usuais o suficiente para justificar um decreto rabínico equivalente). Os crescimentos do consagrado (hekdesh, propriedade dedicada ao Templo) e do segundo dízimo são chulin (pois tanto o consagrado quanto o segundo dízimo, quando resgatados, tornam o objeto original comum, e o mesmo princípio se estende ao que deles cresce), e resgata-os (o proprietário deve redimir o valor equivalente à quantidade original que foi semeada) pelo tempo de sua semeadura (calculando o valor do produto no momento em que a semente foi plantada, e não o valor da colheita final, já que a obrigação de resgate recai sobre a substância original consagrada, e não sobre o crescimento posterior).
Esta mishná não deriva diretamente de um versículo específico sobre o status dos crescimentos, mas se apoia no princípio geral bíblico de que a teruma é "santidade" (kódesh) reservada aos cohanim — princípio cuja extensão a produtos derivados foi objeto de decreto rabínico, e cujos limites esta mishná esclarece.
Por que a restrição para na segunda geração ("crescimentos dos crescimentos"), e por que os seis casos da lista (tevel, primeiro dízimo, etc.) não seguem a mesma regra que a teruma? O princípio por trás desta mishná é que o decreto rabínico sobre gidulei teruma foi deliberadamente limitado em escopo, e não expandido automaticamente. Uma vez que a primeira geração de crescimento (gidulei teruma) já resolveu o problema original — o cohen não guarda mais teruma genuína, apenas seu produto derivado, e portanto o risco de erro já diminuiu consideravelmente — não havia razão prática para estender o decreto a uma segunda geração. Quanto aos seis casos excepcionais (tevel, primeiro dízimo, brotos do sétimo ano, teruma de fora da terra, medumá e bikurim), cada um compartilha uma característica que os distingue da teruma pura: o tevel é majoritariamente chulin (apenas uma pequena porção nele é, potencialmente, teruma ainda não separada); o primeiro dízimo, semelhantemente, é majoritariamente chulin do ponto de vista do levita que o recebe; os brotos do sétimo ano e a teruma de fora da terra são incomuns o suficiente para não terem sido incluídos no decreto original; o medumá é, por definição, majoritariamente chulin (produto comum no qual caiu teruma insuficiente para tornar tudo proibido); e os bikurim, sendo raros e restritos às sete espécies da terra de Israel, também ficaram fora do decreto. O consagrado e o segundo dízimo, por fim, seguem uma lógica distinta: como podem ser resgatados por dinheiro a qualquer momento, a Torá já prevê um mecanismo de "saída" para eles — e por isso seus crescimentos são simplesmente chulin, sujeitos apenas à obrigação de resgatar o valor equivalente ao da substância original, no momento em que foi plantada.
Como o Rambam codifica esta lei em Hilchot Terumot, explicando o motivo do decreto sobre gidulei teruma e sua não-extensão à segunda geração.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Quando um homem semeia teruma, o que cresce é também teruma; e se semear novamente aquilo que cresceu uma segunda vez, aquele crescimento é chulin, e é chamado gidulei gidulin (crescimentos dos crescimentos). E este decreto está entre os dezoito decretos que decretaram naquele dia famoso, como explicarei no início de Shabat (referência ao dia em que a escola de Shamai prevaleceu sobre a de Hilel em dezoito questões, conforme relatado no início do tratado Shabat).
"E brotos do sétimo ano": é o que cresce no sétimo ano (shevi'it) e é chamado sáfiach (broto espontâneo), porque não é semeado, mas cresce da semente que foi semeada no ano anterior (e por isso não recebe o mesmo tratamento severo dos gidulei teruma).
"Os crescimentos da teruma são teruma": por decreto rabínico — os sábios fizeram esta ordenança por causa da teruma impura em mãos do cohen, para que ele não a retivesse consigo até a época de plantio com a intenção de plantá-la, e incorresse assim em erro; e por essa razão decretaram que os crescimentos da teruma fossem como teruma.
"E os crescimentos dos crescimentos são chulin": se ele voltou a plantar aqueles crescimentos, os crescimentos destes são chulin.
"O tevel": seus crescimentos são chulin, porque a maior parte dele é chulin (apenas uma fração é, potencialmente, teruma ou dízimo ainda não separado).
"E os brotos do sétimo ano": porque não são comuns e não ocorrem todo ano.
"Os crescimentos do consagrado e do segundo dízimo são chulin": pois, se ele plantou deles um seá e ela rendeu vários seás, tudo é chulin — mesmo tratando-se de algo cuja semente não se decompõe.
"E resgata-os pelo tempo de sua semeadura": resgata todo o depósito pelo preço equivalente àquele seá (o valor de mercado que a quantidade original tinha no momento em que foi plantada, e não o valor da colheita final, muito maior).