Seder Zeraim · Massechet Terumot · Perek Guimel · Mishná 9

"O gentio e o cuti: sua teruma é teruma"

הַנָּכְרִי וְהַכּוּתִי, תְּרוּמָתָן תְּרוּמָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerra-se o Perek Guimel com o caso do gentio e do cuti que separam teruma, dízimo ou consagração de seu próprio produto: todas valem plenamente, apesar de não estarem obrigados por mandamento; debate sobre a vinha de quarto ano do gentio; e sobre se a teruma do gentio, caindo em produto comum, torna-o medumá e obriga ao acréscimo de um quinto — com a exceção de Rabi Shimon

O gentio e o cuti (samaritano — não-judeu segundo a maioria dos sábios, para efeitos desta lei), sua teruma é teruma (se separaram teruma de seu próprio produto, ela vale plenamente), e seus dízimos são dízimo, e sua consagração é consagração (o mesmo vale para dízimos e para objetos ou animais que consagrem ao Templo). Rabi Yehudá diz: não há para o gentio vinha de quarto ano (a lei que proíbe consumir o fruto da vinha nos primeiros três anos e exige resgatá-lo ou trazê-lo a Jerusalém no quarto ano, isentando o gentio por não ser um mandamento que dependa da santidade da terra em sua posse). Mas os sábios dizem: há para ele (a lei da vinha de quarto ano também se aplica ao gentio, quanto ao produto que cresce em terra de Israel). A teruma do gentio torna medumá (se cair em produto comum, contamina-o como faria a teruma de um judeu), e se é responsável por ela ao acréscimo de um quinto (a multa de vinte por cento aplicada a quem consome teruma por engano incide também sobre a teruma separada por um gentio); mas Rabi Shimon isenta (do acréscimo de um quinto, embora reconhecendo que ela torna medumá).

הַנָּכְרִי וְהַכּוּתִי, תְּרוּמָתָן תְּרוּמָה, וּמַעַשְׂרוֹתֵיהֶן מַעֲשֵׂר, וְהֶקְדֵּשָׁן הֶקְדֵּשׁ. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, אֵין לַנָּכְרִי כֶּרֶם רְבָעִי. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, יֶשׁ לוֹ. תְּרוּמַת הַנָּכְרִי מְדַמַּעַת, וְחַיָּבִין עָלֶיהָ חֹמֶשׁ. וְרַבִּי שִׁמְעוֹן פּוֹטֵר:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Com esta mishná encerra-se o Perek Guimel, tratando da separação de teruma por quem, não sendo israelita, não está sujeito por mandamento à obrigação — mas cujo ato, ainda assim, produz efeito pleno de santidade quando realizado sobre produto de sua própria propriedade.

Bemidbar (Números) 18:29
מִכֹּל מַתְּנֹתֵיכֶם תָּרִימוּ אֵת כָּל תְּרוּמַת יְהֹוָה, מִכָּל חֶלְבּוֹ אֶת מִקְדְּשׁוֹ מִמֶּנּוּ.
"De todos os vossos presentes separareis toda oferta do Eterno, de todo seu melhor, sua porção consagrada dele" (Bemidbar 18:29) — embora o mandamento de separar teruma seja dirigido a Israel, a santidade da teruma decorre da separação em si, do produto e da terra, e não exclusivamente da condição religiosa de quem a separa — daí a validade da teruma separada por um gentio ou cuti de seu próprio produto.

Como pode a teruma de um gentio — que não está sujeito ao mandamento de separá-la — ser válida, se a validade de outros atos religiosos geralmente depende de quem os realiza estar obrigado por eles? A resposta está na natureza específica da teruma: ela não é, em sua essência, um ato ritual que exige a condição de "obrigado por mandamento" (מְצֻוֶּה) para produzir efeito — é, antes, uma mudança objetiva no status de santidade do próprio produto, decorrente do fato de a pessoa ser dona do produto e da terra onde cresceu, e ter designado uma porção dele como pertencente ao cohen. Por isso, mesmo alguém isento do mandamento pode, ao separar teruma de seu próprio produto, efetivamente transferir aquela porção para a categoria de coisa sagrada — a santidade recai sobre o objeto, não sobre o status religioso do agente. É essa mesma razão que explica por que a teruma do gentio "torna medumá": uma vez que a porção separada é, de fato, teruma válida, ela se comporta exatamente como qualquer outra teruma ao cair em produto comum, contaminando-o da mesma forma independentemente de quem a separou.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam não dedica uma halachá específica e isolada a este caso em Hilchot Terumot — a validade da teruma do gentio ou cuti sobre seu próprio produto é tratada como consequência natural do princípio geral de que a santidade da teruma decorre da propriedade do produto, e não exclusivamente da condição de "obrigado por mandamento". O tema principal (quem está apto a separar teruma) já foi desenvolvido no capítulo 4 de Hilchot Terumot, base das mishnayot 3:3-3:4 deste mesmo perek.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Terumot 1:1 (princípio geral)
הַתְּרוּמוֹת וְהַמַּעַשְׂרוֹת אֵינָן נוֹהֲגִין מִן הַתּוֹרָה אֶלָּא בְּאֶרֶץ יִשְׂרָאֵל.
As terumot e os dízimos não se aplicam, segundo a Torá, senão na Terra de Israel.

O princípio de que a obrigação da teruma está ligada à terra — e não exclusivamente à condição religiosa de quem a separa — é o que sustenta, na visão dos comentadores, a validade da teruma separada por um gentio ou cuti sobre produto próprio crescido em terra de Israel, embora o Rambam não formule uma halachá dedicada a este caso específico.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que encerra o Perek Guimel.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Terumot 3:9
הנכרים אע"פ שאינן חייבין במצות אם עשו מהם שום דבר יש להם קצת שכר וזהו מן העיקר שלנו וכיון שהם משתתפין עמנו בשכר מעשיהן במצות קיימין כאשר תראה והלכה כחכמים:

Os gentios, embora não estejam obrigados pelos mandamentos, se realizam algum deles, recebem por isso alguma recompensa — e este é um de nossos princípios; e, uma vez que eles participam conosco na recompensa de seus atos, seus mandamentos (quando os realizam voluntariamente sobre produto próprio) permanecem válidos, como se vê aqui. E a lei segue os sábios (quanto à vinha de quarto ano do gentio, e quanto ao acréscimo de um quinto contra a isenção de Rabi Shimon).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Terumot 3:9
הַנָּכְרִי וְהַכּוּתִי תְּרוּמָתָן תְּרוּמָה. אִם הִפְרִישׁוּ תְּרוּמָה מִן הַתְּבוּאָה שֶׁלָּהֶן, אֲבָל אִם תָּרַם הַנָּכְרִי מִשֶּׁל יִשְׂרָאֵל בִּשְׁלִיחוּתוֹ אֵין תְּרוּמָתוֹ תְרוּמָה, כִּדְדָרְשִׁינַן מִכֵּן תָּרִימוּ גַם אַתֶּם (במדבר יח) מָה אַתֶּם בְּנֵי בְרִית אַף שְׁלוּחֲכֶם בְּנֵי בְרִית: וַחֲכָמִים אוֹמְרִים יֶשׁ לוֹ. וַהֲלָכָה כַּחֲכָמִים: תְּרוּמַת הַנָּכְרִי מְדַמַּעַת. אִם נָפְלָה לְפָחוֹת מִמֵּאָה נַעֲשָׂה הַכֹּל מְדֻמָּע וְאָסוּר לְזָרִים: וְחַיָּבִין עָלֶיהָ חֹמֶשׁ. זָר שֶׁאֲכָלָהּ בִּשְׁגָגָה מְשַׁלֵּם קֶרֶן וְחֹמֶשׁ: וְרַבִּי שִׁמְעוֹן פּוֹטֵר. מֵחֹמֶשׁ, אֲבָל מוֹדֶה הוּא דִּמְדַמַּעַת. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן:

"O gentio e o cuti: sua teruma é teruma": quando separaram teruma de seu próprio produto. Mas se o gentio separou teruma de produto pertencente a um israelita, como seu agente, sua teruma não é teruma — pois se interpreta o versículo (Bemidbar 18) "assim separareis também vós": assim como "vós" são filhos da aliança, também vosso agente deve ser filho da aliança.

"Mas os sábios dizem: há para ele" (vinha de quarto ano): e a lei segue os sábios.

"A teruma do gentio torna medumá": se caiu em menos de cem partes de produto comum, tudo se torna medumá e proibido para os que não são cohanim.

"E se é responsável por ela ao acréscimo de um quinto": um estranho que a comeu por engano paga o capital e o quinto.

"Mas Rabi Shimon isenta": do quinto — mas concorda que ela torna medumá. E a lei não segue Rabi Shimon.

Massechet Terumot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado. Com esta mishná encerra-se o Perek Guimel de Massechet Terumot.