O gentio e o cuti (samaritano — não-judeu segundo a maioria dos sábios, para efeitos desta lei), sua teruma é teruma (se separaram teruma de seu próprio produto, ela vale plenamente), e seus dízimos são dízimo, e sua consagração é consagração (o mesmo vale para dízimos e para objetos ou animais que consagrem ao Templo). Rabi Yehudá diz: não há para o gentio vinha de quarto ano (a lei que proíbe consumir o fruto da vinha nos primeiros três anos e exige resgatá-lo ou trazê-lo a Jerusalém no quarto ano, isentando o gentio por não ser um mandamento que dependa da santidade da terra em sua posse). Mas os sábios dizem: há para ele (a lei da vinha de quarto ano também se aplica ao gentio, quanto ao produto que cresce em terra de Israel). A teruma do gentio torna medumá (se cair em produto comum, contamina-o como faria a teruma de um judeu), e se é responsável por ela ao acréscimo de um quinto (a multa de vinte por cento aplicada a quem consome teruma por engano incide também sobre a teruma separada por um gentio); mas Rabi Shimon isenta (do acréscimo de um quinto, embora reconhecendo que ela torna medumá).
Com esta mishná encerra-se o Perek Guimel, tratando da separação de teruma por quem, não sendo israelita, não está sujeito por mandamento à obrigação — mas cujo ato, ainda assim, produz efeito pleno de santidade quando realizado sobre produto de sua própria propriedade.
Como pode a teruma de um gentio — que não está sujeito ao mandamento de separá-la — ser válida, se a validade de outros atos religiosos geralmente depende de quem os realiza estar obrigado por eles? A resposta está na natureza específica da teruma: ela não é, em sua essência, um ato ritual que exige a condição de "obrigado por mandamento" (מְצֻוֶּה) para produzir efeito — é, antes, uma mudança objetiva no status de santidade do próprio produto, decorrente do fato de a pessoa ser dona do produto e da terra onde cresceu, e ter designado uma porção dele como pertencente ao cohen. Por isso, mesmo alguém isento do mandamento pode, ao separar teruma de seu próprio produto, efetivamente transferir aquela porção para a categoria de coisa sagrada — a santidade recai sobre o objeto, não sobre o status religioso do agente. É essa mesma razão que explica por que a teruma do gentio "torna medumá": uma vez que a porção separada é, de fato, teruma válida, ela se comporta exatamente como qualquer outra teruma ao cair em produto comum, contaminando-o da mesma forma independentemente de quem a separou.
O Rambam não dedica uma halachá específica e isolada a este caso em Hilchot Terumot — a validade da teruma do gentio ou cuti sobre seu próprio produto é tratada como consequência natural do princípio geral de que a santidade da teruma decorre da propriedade do produto, e não exclusivamente da condição de "obrigado por mandamento". O tema principal (quem está apto a separar teruma) já foi desenvolvido no capítulo 4 de Hilchot Terumot, base das mishnayot 3:3-3:4 deste mesmo perek.
O princípio de que a obrigação da teruma está ligada à terra — e não exclusivamente à condição religiosa de quem a separa — é o que sustenta, na visão dos comentadores, a validade da teruma separada por um gentio ou cuti sobre produto próprio crescido em terra de Israel, embora o Rambam não formule uma halachá dedicada a este caso específico.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná, que encerra o Perek Guimel.
Os gentios, embora não estejam obrigados pelos mandamentos, se realizam algum deles, recebem por isso alguma recompensa — e este é um de nossos princípios; e, uma vez que eles participam conosco na recompensa de seus atos, seus mandamentos (quando os realizam voluntariamente sobre produto próprio) permanecem válidos, como se vê aqui. E a lei segue os sábios (quanto à vinha de quarto ano do gentio, e quanto ao acréscimo de um quinto contra a isenção de Rabi Shimon).
"O gentio e o cuti: sua teruma é teruma": quando separaram teruma de seu próprio produto. Mas se o gentio separou teruma de produto pertencente a um israelita, como seu agente, sua teruma não é teruma — pois se interpreta o versículo (Bemidbar 18) "assim separareis também vós": assim como "vós" são filhos da aliança, também vosso agente deve ser filho da aliança.
"Mas os sábios dizem: há para ele" (vinha de quarto ano): e a lei segue os sábios.
"A teruma do gentio torna medumá": se caiu em menos de cem partes de produto comum, tudo se torna medumá e proibido para os que não são cohanim.
"E se é responsável por ela ao acréscimo de um quinto": um estranho que a comeu por engano paga o capital e o quinto.
"Mas Rabi Shimon isenta": do quinto — mas concorda que ela torna medumá. E a lei não segue Rabi Shimon.