Peixe impuro que se conservou junto com peixe puro (em salmoura, dentro do mesmo recipiente): todo jarro que comporta duas seás (medida de volume), se há nele em peso dez zuz na medida da Judeia (unidade de peso local), que são cinco selás na medida da Galileia (unidade equivalente, mas nomeada e calculada diferentemente na região da Galileia), de peixe impuro, sua salmoura é proibida (a proporção de peixe impuro em relação ao volume total do recipiente determina se a salmoura resultante — que se mistura entre os peixes — se torna proibida ou não). Rabi Yehudá diz: um quarto (de log, unidade menor de volume) em duas seás (ele propõe uma proporção diferente, calculada por volume de peixe impuro, não por peso). E Rabi Yosei diz: um dezesseis avos dele (uma fração ainda diferente e mais rigorosa da proporção de peixe impuro necessária para proibir a salmoura de todo o recipiente).
A partir desta mishná, o Perek Yud volta-se das leis específicas de teruma para as leis gerais de mistura entre alimentos puros e impuros — aqui, o caso do peixe sem escamas nem barbatanas, proibido pela própria Torá.
Por que três medidas diferentes foram propostas pelos sábios, Rabi Yehudá e Rabi Yosei? A disputa reflete diferentes modos de calcular a "concentração crítica" de peixe impuro na salmoura. Os sábios (tanna kama) usam uma proporção baseada em peso do peixe impuro relativo ao volume total do jarro — dez zuz (uma unidade de peso) para duas seás (uma unidade de volume), combinando duas dimensões de medida. Rabi Yehudá simplifica calculando por volume puro — um quarto de log de líquido do peixe impuro para duas seás de volume total, uma proporção de aproximadamente 1:200. Rabi Yosei propõe uma fração direta — um dezesseis avos — que a Guemará (em outros contextos, discutindo esta mesma mishná) relaciona a uma proporção final de cerca de 1:1000, a mais rigorosa das três. Cada opinião representa uma tentativa de capturar empiricamente o ponto em que a presença do peixe impuro deixa de ser perceptível ou funcionalmente relevante na salmoura — a mesma lógica de noten taam (dar sabor) que rege as leis de teruma, aqui aplicada ao contexto mais amplo de cashrut.
Como esta mishná trata de leis gerais de cashrut de peixe — e não especificamente de teruma — sua halachá correspondente no Rambam encontra-se em Hilchot Ma'achalot Assurot (Leis de Alimentos Proibidos), e não em Hilchot Terumot.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Garav é o nome do recipiente em que se conserva o peixe para que se preserve, seja conservando-o em sal, em vinagre, ou em outra coisa. E tzir é o nome daquele líquido em que se conserva o peixe, junto com a umidade natural ligada ao peixe (o Rambam esclarece a terminologia técnica antes de entrar na disputa numérica).
E os sábios (tanna kama) dizem que, se o recipiente em que se conserva comporta duas seás, e todo o peixe que há nele é puro, exceto por um peso de dez zuz da terra da Judeia, que são cinco selás na Galileia, de peixe impuro — a salmoura é proibida; e se é menos que isso, é permitida. E Rabi Yehudá diz: até que haja a medida de um quarto de peixe impuro na medida de duas seás de peixe puro, e então sua salmoura fica proibida. E Rabi Yosei diz que, quando o peixe impuro é uma parte de dezesseis do peixe puro... sua salmoura é proibida. E a halachá é que uma parte em mil é proibida, e se é uma parte de peixe impuro em mais de mil de peixe puro, então sua salmoura é permitida (o Rambam conclui explicitamente qual das três posições prevalece como lei final — uma proporção intermediária entre as propostas por Rabi Yehudá e pelos sábios, situando-se próxima, mas não idêntica, à de Rabi Yosei).
"Garav": um barril.
"Todo garav que comporta duas seás": se conservou peixe impuro com muitos peixes puros dentro de um barril, e o barril comporta duas seás, e há na salmoura de peixe impuro um peso de dez zuz da Judeia... é proibido. E se a salmoura de peixe impuro era menos que isso, é permitida.
"Rabi Yehudá diz: um quarto em duas seás"... e ainda que Rabi Yehudá geralmente entenda que min bemino lo batel — uma substância não se anula em sua própria espécie (mesmo em pequena proporção) — o caso da salmoura é diferente, pois é mera transpiração (zeá bealma, um subproduto secundário e não a substância principal do peixe em si), e sua proibição é apenas de origem rabínica, não bíblica; por isso Rabi Yehudá diz aqui que se anula em proporção próxima a duzentos (uma exceção notável à sua posição usual, justificada pela natureza secundária da salmoura). E a halachá é que a salmoura se anula em mais de mil (o Bartenura confirma a mesma conclusão final do Rambam quanto à proporção que prevalece como lei).