Aquele que teve feixes de tiltan (plantados) em kilei hakerem (mistura proibida de sementes num vinhedo), devem ser queimados (toda a plantação de kilei hakerem, incluindo o tiltan nela misturado, está sujeita à queima obrigatória, sem possibilidade de resgate ou uso). Teve feixes de tiltan de tevel (produto agrícola do qual ainda não se separaram teruma e dízimos): bate-o (processa os feixes, triturando-os para separar a semente do caule), e calcula quanta semente há neles, e separa a semente (a porção correspondente à teruma, calculada proporcionalmente sobre a quantidade de semente), mas não precisa separar o caule (pois a obrigação de teruma recai apenas sobre a semente comestível, e não sobre o caule, que nunca teve status de tevel para essa finalidade). Mas, se já separou (a teruma antes de triturar os feixes, declarando uma porção proporcional do feixe inteiro como teruma, caule incluído), não deve dizer: "vou bater e tomar o caule para mim e dar a semente" (isto é, uma vez que a separação já ocorreu sobre o feixe inteiro, ele não pode depois reter o caule só para si e entregar apenas a semente ao cohen), mas deve dar o caule junto com a semente (a totalidade do que foi separado como teruma — caule e semente juntos, na proporção do feixe original — deve ir integralmente ao cohen, sem que o proprietário retenha nenhuma parte para uso próprio).
Esta mishná trata de dois institutos: a queima obrigatória de kilei hakerem (Devarim 22:9) e a separação de teruma sobre tevel (Bemidbar 18:26-28), aplicando ambos ao caso específico do tiltan.
Por que, uma vez separada a teruma sobre o feixe inteiro, o proprietário não pode depois isolar o caule para si? A resposta está no princípio de que a declaração de teruma, uma vez feita, fixa definitivamente o status daquela porção específica do feixe como pertencente ao cohen — não como uma quantidade abstrata de "semente equivalente", mas como aquela porção física precisa do feixe, na proporção de caule e semente que ali existia no momento da declaração. Se o proprietário pudesse depois triturar e reter o caule só para si, estaria efetivamente substituindo o objeto já consagrado como teruma por outro objeto (semente pura, sem caule) — uma espécie de troca não autorizada que desvirtua a declaração original. Por isso a halachá exige que, uma vez feita a separação sobre o feixe intacto, tudo o que dela resultar — caule e semente indistintamente — pertença ao cohen, mesmo que isso signifique dar-lhe mais "material" do que a semente sozinha valeria.
Busca exaustiva em Hilchot Terumot e em Hilchot Kilaim do Mishné Torá não localizou uma halachá dedicada que codifique este caso específico dos "feixes de tiltan" (chavilei tiltan) com a mesma formulação da mishná — diferentemente da maioria das demais mishnayot deste perek, cujo paralelo quase literal se encontra em Hilchot Terumot 15. Registra-se aqui, com honestidade, essa ausência: o Rambam trata da queima de kilei hakerem em termos gerais em Hilchot Kilaim (cap. 5), e do princípio de separação de teruma por cálculo/estimativa em Hilchot Terumot (cap. 3-5), mas sem uma halachá que reproduza este caso composto exatamente como a mishná o apresenta.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Devem ser queimados": incinerados. E já explicamos em Kilaim que o kilei hakerem tem por lei que tudo seja queimado (remissão ao tratado onde essa regra geral é desenvolvida).
E o que dizem aqui "feixes de tiltan de tevel": este tevel é o tevel de teruma de dízimo (terumat ma'asser) — e é o caso em que um israelita deu a um levita dez feixes de tiltan, e o levita fica obrigado a bater os feixes e dar um décimo da semente ao cohen (a obrigação específica do levita de separar terumat ma'asser de seu próprio dízimo recebido). E o levita não tem permissão de dizer ao cohen: "tome um feixe inteiro sem batê-lo" — pois, assim como eu os recebi, devo te dar tua parte proporcional (o levita não pode simplesmente repassar um feixe inteiro como se fosse a porção proporcional devida, pois isso poderia tanto sub quanto super-representar a real proporção de semente contida nele). E esta é uma penalidade contra o levita, por ter tomado o dízimo antes da trituração (pois, ao aceitar o dízimo sem processá-lo, ele já causou um prejuízo ao cohen — o valor da teruma gedolá contida naquele dízimo, que deveria ter sido calculada e separada antes)... e o que dizem aqui "calcula" ensina que a teruma de dízimo se retira por estimativa (machshavá, cálculo mental proporcional, sem necessidade de pesagem exata de cada grão).
"Devem ser queimados": pois também o caule é proibido, e o kilei hakerem exige queima, como está escrito (Devarim 22): "para que não se torne santa a plenitude" — lido, por jogo de palavras, como "para que não seja queimada com fogo" (pen tukad esh, derivado homileticamente de pen tikdash — a proximidade fonética serve de base à exigência específica de incineração, além da mera proibição de uso).
"E calcula quanta semente há neles": porque a teruma se retira por cálculo mental e por estimativa da mente (reafirmando o princípio geral de machshavá).
"E não precisa separar o caule": ainda que o sabor de seu caule e de seu fruto sejam iguais (mesmo com sabor idêntico, o caule permanece fora da obrigação de teruma, pela mesma razão estrutural discutida na mishná anterior — a santidade da teruma recai apenas sobre a semente).
"Mas se já separou": antes de triturar, não pode depois bater e separar a partir da semente, deixando o caule para si — pois, já que chamou sobre ele o nome de teruma (fez a declaração formal sobre o feixe inteiro), precisa dá-lo ao cohen (o Bartenura confirma exatamente a lógica de que a declaração fixa o objeto físico específico como teruma, impedindo substituição posterior por uma porção mais concentrada e valiosa).