Eis que este está em vez daquele, substituto daquele, permuta daquele — eis que isso é temurá. “Este está resgatado sobre aquele” — não é temurá. E se o consagrado tinha defeito, sai para o âmbito comum, e é necessário completar o valor.
— Esta mishná estabelece as fórmulas verbais precisas que produzem uma temurá válida — ainda que proibida — quando alguém aponta para um animal comum e o declara em relação a um animal já consagrado ao altar. As três expressões “em vez daquele”, “substituto daquele” e “permuta daquele” são todas linguagem de apreensão (tefisá): elas prendem o animal comum à santidade do consagrado, fazendo com que ambos, o original e o novo, fiquem santos. Mas a expressão “este está resgatado sobre aquele” pertence a outro mecanismo por completo — o do resgate (chilul) —, e não produz temurá alguma. E, tratando-se de um animal consagrado ao altar sem qualquer defeito, o resgate tampouco tem qualquer efeito: um consagrado inteiro e apto ao altar simplesmente não pode ser transferido para o âmbito comum por meio de resgate — só a morte no abate ritual, ou a temurá proibida, mudam seu destino. A situação muda, porém, se o consagrado já tinha um defeito que o desqualificava do altar: nesse caso, a linguagem de resgate funciona plenamente, e o consagrado defeituoso de fato sai para o âmbito comum, sendo substituído pelo animal comum que passa a ocupar seu lugar na santidade. Mas, como por lei da Torá um resgate é válido mesmo que o valor do animal comum seja muito inferior ao do consagrado, os Sábios exigiram, por decreto próprio, que o dono complete o pagamento até igualar o real valor do consagrado — para que este não seja lesado na transação.
Rambam explica que, se o dono tinha consigo um consagrado com defeito, valendo, por exemplo, dez dinares, e separou um animal comum valendo cinco, e disse “este está resgatado sobre aquele”, o consagrado defeituoso é resgatado e sai para o âmbito comum, mas o dono fica obrigado a completar o pagamento até os dez dinares que o consagrado valia. E a razão é que, embora ele o tenha feito sair para o âmbito comum por menos do que seu valor real — pois, mesmo um consagrado que vale cem moedas, se resgatado sobre algo que vale apenas uma pruta [moeda mínima], já está resgatado, caso alguém aja assim, mesmo sendo proibido —, ainda assim ele já saiu, por lei da Torá, para o âmbito comum, e o dono fica obrigado a completar o pagamento por decreto rabínico. E está escrito na Guemará: saiu para o âmbito comum por lei da Torá, e é necessário completar o pagamento por decreto rabínico.
Bartenura explica que “em vez daquele, permuta daquele, substituto daquele” são todas expressões de temurá. Sobre “resgatado”: é uma expressão de resgate; e o dono não disse nada de eficaz, pois um animal consagrado sem defeito não sai para o âmbito comum por meio de resgate. Sobre “e se o consagrado tinha defeito, sai para o âmbito comum”: ainda que o animal comum não valha tanto quanto o consagrado com defeito — pois, por lei da Torá, mesmo um consagrado que vale cem moedas, se resgatado sobre algo que vale apenas uma pruta, está resgatado. E, ainda que tenha saído para o âmbito comum por lei da Torá, é necessário completar o pagamento por decreto rabínico — isto é, completar o valor, para que o consagrado não seja lesado. Mas, por lei da Torá, não há lesão proibida contra o consagrado, pois está escrito “não lesareis cada um a seu irmão” — “seu irmão”, e não o consagrado.
Rashi glosa a mishná: “em vez daquele, substituto daquele, permuta daquele” são todas expressões de temurá; “resgatado” é uma expressão de resgate, e o dono não disse nada de eficaz, pois um animal consagrado ao altar, sem defeito, não sai para o âmbito comum por resgate; e “completar o valor” significa que o animal comum que substitui o consagrado deve valer tanto quanto ele, para que o consagrado não seja lesado. A Guemará esclarece, porém, um ponto essencial: essa regra vale para os consagrados ao altar. Mas, quanto aos consagrados para a manutenção do Templo (bedek habáit), que não têm o mecanismo da temurá, dizer “este é substituto daquele” ou “permuta daquele” ali não produz nenhuma temurá. Em compensação, exatamente para esses mesmos consagrados de bedek habáit — cuja santidade é santidade de valor, e não do próprio corpo —, a linguagem de resgate funciona mesmo quando o consagrado ainda está inteiro e sem defeito algum, pois os consagrados de bedek habáit se resgatam ainda que íntegros; e por isso, nesse contexto, a própria palavra “em vez daquele” é entendida como linguagem de resgate, não de temurá.