Seder Kodashim · Massechet Temurá · Perek Hei · Mishná 5 de 6

A linguagem que faz a temurá

הֲרֵי זוֹ תַחַת זוֹ, תְּמוּרַת זוֹ, חֲלוּפַת זוֹ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

As expressões verbais que efetuam a temurá — “em vez desta”, “substituto desta”, “permuta desta” — em contraste com “resgatada sobre esta”, que não é temurá; e o caso do consagrado defeituoso, para o qual a linguagem de resgate funciona, exigindo completar o valor

Eis que este está em vez daquele, substituto daquele, permuta daquele — eis que isso é temurá. “Este está resgatado sobre aquele” — não é temurá. E se o consagrado tinha defeito, sai para o âmbito comum, e é necessário completar o valor.

— Esta mishná estabelece as fórmulas verbais precisas que produzem uma temurá válida — ainda que proibida — quando alguém aponta para um animal comum e o declara em relação a um animal já consagrado ao altar. As três expressões “em vez daquele”, “substituto daquele” e “permuta daquele” são todas linguagem de apreensão (tefisá): elas prendem o animal comum à santidade do consagrado, fazendo com que ambos, o original e o novo, fiquem santos. Mas a expressão “este está resgatado sobre aquele” pertence a outro mecanismo por completo — o do resgate (chilul) —, e não produz temurá alguma. E, tratando-se de um animal consagrado ao altar sem qualquer defeito, o resgate tampouco tem qualquer efeito: um consagrado inteiro e apto ao altar simplesmente não pode ser transferido para o âmbito comum por meio de resgate — só a morte no abate ritual, ou a temurá proibida, mudam seu destino. A situação muda, porém, se o consagrado já tinha um defeito que o desqualificava do altar: nesse caso, a linguagem de resgate funciona plenamente, e o consagrado defeituoso de fato sai para o âmbito comum, sendo substituído pelo animal comum que passa a ocupar seu lugar na santidade. Mas, como por lei da Torá um resgate é válido mesmo que o valor do animal comum seja muito inferior ao do consagrado, os Sábios exigiram, por decreto próprio, que o dono complete o pagamento até igualar o real valor do consagrado — para que este não seja lesado na transação.

הֲרֵי זוֹ תַחַת זוֹ, תְּמוּרַת זוֹ, חֲלוּפַת זוֹ, הֲרֵי זוֹ תְמוּרָה. זוֹ מְחֻלֶּלֶת עַל זוֹ, אֵינוֹ תְמוּרָה. וְאִם הָיָה הֶקְדֵּשׁ בַּעַל מוּם, יוֹצֵא לְחֻלִּין וְצָרִיךְ לַעֲשׂוֹת דָּמִים:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Temurá 5:5
הֲרֵי זוֹ תַחַת זוֹ תְּמוּרַת זוֹ חֲלוּפַת זוֹ הֲרֵי זוֹ כו': אָמַר שֶׁאִם הָיָה אֶצְלוֹ הֶקְדֵּשׁ בַּעַל מוּם שָׁוֶה דֶּרֶךְ מָשָׁל עֲשָׂרָה דִּינָרִים, וְיִחֵד בְּהֵמָה שָׁוָה חֲמִשָּׁה, וְאָמַר זוֹ מְחֻלֶּלֶת עַל זוֹ, נִפְדֶּה אוֹתוֹ בַּעַל מוּם וְיָצָא לְחֻלִּין, אֲבָל חַיָּב לָתֵת תַּשְׁלוּם הָעֲשָׂרָה דִּינָרִים שֶׁהָיָה שָׁוֶה הַהֶקְדֵּשׁ. וְהַטַּעַם, שֶׁמֵּחֲמָתוֹ יָצְאָה לְחֻלִּין בְּפָחוֹת מִדָּמֶיהָ, לְפִי שֶׁהֶקְדֵּשׁ שָׁוֶה מָנֶה שֶׁחִלְּלוֹ עַל שָׁוֶה פְּרוּטָה, הֲרֵי זֶה מְחֻלָּל אִם עָבַר וְעָשָׂה. אֲבָל נִתְחַלֵּל מִן הַתּוֹרָה, וְחַיָּב לְהַשְׁלִים הַדָּמִים מִדְּרַבָּנָן. וְכָתוּב בַּגְּמָרָא: יָצָא לְחֻלִּין דְּבַר תּוֹרָה, וְצָרִיךְ לַעֲשׂוֹת דָּמִים מִדְּרַבָּנָן:

Rambam explica que, se o dono tinha consigo um consagrado com defeito, valendo, por exemplo, dez dinares, e separou um animal comum valendo cinco, e disse “este está resgatado sobre aquele”, o consagrado defeituoso é resgatado e sai para o âmbito comum, mas o dono fica obrigado a completar o pagamento até os dez dinares que o consagrado valia. E a razão é que, embora ele o tenha feito sair para o âmbito comum por menos do que seu valor real — pois, mesmo um consagrado que vale cem moedas, se resgatado sobre algo que vale apenas uma pruta [moeda mínima], já está resgatado, caso alguém aja assim, mesmo sendo proibido —, ainda assim ele já saiu, por lei da Torá, para o âmbito comum, e o dono fica obrigado a completar o pagamento por decreto rabínico. E está escrito na Guemará: saiu para o âmbito comum por lei da Torá, e é necessário completar o pagamento por decreto rabínico.

Bartenura · Temurá 5:5
תַּחַת זוֹ חֲלִיפַת זוֹ תְּמוּרַת זוֹ. כֻּלָּן לְשׁוֹן תְּמוּרָה הֵן: מְחֻלֶּלֶת. לְשׁוֹן חִלּוּל הוּא. וְלֹא אָמַר כְּלוּם, שֶׁאֵין בֶּהֱמַת קֹדֶשׁ תְּמִימָה יוֹצְאָה לְחֻלִּין: וְאִם הָיָה הֶקְדֵּשׁ בַּעַל מוּם יֵצֵא לְחֻלִּין. אַף עַל פִּי שֶׁאֵינוֹ שָׁוֶה כְּמוֹ הַהֶקְדֵּשׁ בַּעַל מוּם. דִּדְבַר תּוֹרָה אֲפִלּוּ הֶקְדֵּשׁ שָׁוֶה מֵאָה מָנֶה שֶׁחִלְּלוֹ עַל שָׁוֶה פְּרוּטָה, מְחֻלָּל. וְאַף עַל פִּי שֶׁיָּצָא לְחֻלִּין מִן הַתּוֹרָה, צָרִיךְ לַעֲשׂוֹת דָּמִים מִדְּרַבָּנָן, כְּלוֹמַר, לְהַשְׁלִים הַדָּמִים שֶׁלֹּא יִתְאַנֶּה הַהֶקְדֵּשׁ. אֲבָל מִן הַתּוֹרָה אֵין אוֹנָאָה לְהֶקְדֵּשׁ, דִּכְתִיב «אַל תּוֹנוּ אִישׁ אֶת אָחִיו», אָחִיו וְלֹא הֶקְדֵּשׁ:

Bartenura explica que “em vez daquele, permuta daquele, substituto daquele” são todas expressões de temurá. Sobre “resgatado”: é uma expressão de resgate; e o dono não disse nada de eficaz, pois um animal consagrado sem defeito não sai para o âmbito comum por meio de resgate. Sobre “e se o consagrado tinha defeito, sai para o âmbito comum”: ainda que o animal comum não valha tanto quanto o consagrado com defeito — pois, por lei da Torá, mesmo um consagrado que vale cem moedas, se resgatado sobre algo que vale apenas uma pruta, está resgatado. E, ainda que tenha saído para o âmbito comum por lei da Torá, é necessário completar o pagamento por decreto rabínico — isto é, completar o valor, para que o consagrado não seja lesado. Mas, por lei da Torá, não há lesão proibida contra o consagrado, pois está escrito “não lesareis cada um a seu irmão” — “seu irmão”, e não o consagrado.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ"י
Temurá 26b, sobre a Guemará desta mishná
מתני' תחת זו תמורת זו חליפי זו — לְשׁוֹן תְּמוּרָה נִנְהוּ: מחוללת — לְשׁוֹן חִלּוּל הוּא, וְלֹא אָמַר כְּלוּם, שֶׁאֵין בֶּהֱמַת קֹדֶשׁ תְּמִימָה יוֹצְאָה לְחֻלִּין: לעשות לו דמים — שֶׁתְּהֵא אוֹתָהּ שֶׁל חֻלִּין שָׁוָה כְּאוֹתָהּ שֶׁל הֶקְדֵּשׁ שֶׁהוּא מְחַלֵּל עָלֶיהָ, וְלֹא יִתְאַנֶּה הַהֶקְדֵּשׁ: גמ' אתפוסי — בִּתְמוּרָה: קדשי בדק הבית — אִם הֶעֱמִיד בְּהֵמַת חֻלִּין וְאָמַר זוֹ תְּמוּרַת זוֹ וַחֲלִיפֵי זוֹ, לֹא אָמַר כְּלוּם, דִּלְשׁוֹן תְּמוּרָה הוּא וְאֵינָן עוֹשִׂין תְּמוּרָה: זוֹ תַחַת זוֹ מְחֻלֶּלֶת עַל זוֹ דְּבָרָיו קַיָּימִין — וְיָצָא הַהֶקְדֵּשׁ לְחֻלִּין וְזֶה נִכְנָס תַּחְתָּיו, שֶׁקָּדְשֵׁי בֶּדֶק הַבַּיִת נִפְדִּין אֲפִלּוּ תְּמִימִים, אַלְמָא “תַּחַת” לְשׁוֹנָא דְּאַחוֹלֵי הוּא:

Rashi glosa a mishná: “em vez daquele, substituto daquele, permuta daquele” são todas expressões de temurá; “resgatado” é uma expressão de resgate, e o dono não disse nada de eficaz, pois um animal consagrado ao altar, sem defeito, não sai para o âmbito comum por resgate; e “completar o valor” significa que o animal comum que substitui o consagrado deve valer tanto quanto ele, para que o consagrado não seja lesado. A Guemará esclarece, porém, um ponto essencial: essa regra vale para os consagrados ao altar. Mas, quanto aos consagrados para a manutenção do Templo (bedek habáit), que não têm o mecanismo da temurá, dizer “este é substituto daquele” ou “permuta daquele” ali não produz nenhuma temurá. Em compensação, exatamente para esses mesmos consagrados de bedek habáit — cuja santidade é santidade de valor, e não do próprio corpo —, a linguagem de resgate funciona mesmo quando o consagrado ainda está inteiro e sem defeito algum, pois os consagrados de bedek habáit se resgatam ainda que íntegros; e por isso, nesse contexto, a própria palavra “em vez daquele” é entendida como linguagem de resgate, não de temurá.