Onde está meu boi? — Disse-lhe: Não sei do que estás falando — sendo que morreu, ou foi ferido, ou capturado, ou furtado, ou perdido. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — está obrigado. Disse ao guardião pago e ao locatário: Onde está meu boi? Disse-lhe: Morreu — sendo que estava ferido ou capturado. Ferido — sendo que morreu ou foi capturado. Capturado — sendo que morreu ou foi ferido. Furtado — sendo que se perdeu. Perdido — sendo que foi furtado. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — está isento. Morreu, ou foi ferido, ou capturado — sendo que foi furtado ou se perdeu. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — está obrigado. Perdeu-se, ou foi furtado — sendo que morreu, ou foi ferido, ou capturado. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — está isento. Esta é a regra geral: todo aquele que muda de obrigação para obrigação, e de isenção para isenção, e de isenção para obrigação, está isento. De obrigação para isenção, está obrigado. Esta é a regra geral: todo aquele que jura para se tornar leve consigo mesmo, está obrigado; para se tornar rigoroso consigo mesmo, está isento. — A primeira cláusula contrasta com a Mishná 8:2: ali, o guardião gratuito que negava saber o que aconteceu era isento (pois em toda hipótese estaria isento do pagamento); aqui, no mesmo guardião gratuito, ele está obrigado, pois — segundo Bartenura — ele negou dinheiro devido, já que se tivesse confessado a verdade teria se tornado obrigado a pagar em algum desses casos. A seguir, a mishná aplica ao guardião pago e ao locatário o mesmo esquema de permutações, mas com uma diferença essencial em relação ao guardião gratuito e ao que toma emprestado: para eles, morte, ferimento e captura são acidentes inevitáveis que isentam por juramento, enquanto furto e perda geram pagamento. Por isso, trocar "morto" por "ferido" (duas causas de isenção) mantém a isenção; mas trocar "morto" por "furtado" (de isenção para obrigação) o torna responsável, pois aí sim ele negou uma dívida real. A mishná fecha com a formulação da regra geral que resume não apenas esta mishná, mas todo o princípio do juramento falso sobre depósito ao longo do perek: só se torna obrigado ao sacrifício de culpa quem, com o juramento, efetivamente se aliviou de uma obrigação real — mudando de "devo" para "não devo". Quem apenas trocou os detalhes da narrativa sem alterar o resultado final (de obrigação para obrigação, de isenção para isenção, ou até de isenção para uma obrigação que ele mesmo se impôs) não praticou verdadeira negação de dinheiro, e por isso está isento — encerrando assim, com esta regra, todo o tratado Shevuot.
Rambam explica que tudo isto está claro, pois, se tivesse confessado, o guardião seria obrigado a pagar. Quanto ao guardião pago e ao locatário: já foi antecipado seu princípio geral — tudo o que se diz neste capítulo sobre "obrigado" e "isento" significa: obrigado pelo juramento do depósito, a pagar capital, quinto e oferta de culpa por aquilo que negou; ou isento do juramento do depósito, mas ainda assim obrigado pelo juramento em vão (shevuat bituy), por ter jurado falsamente — sendo que, pelo juramento em vão, quando intencional se é obrigado a açoites, e quando por erro, a uma oferta variável conforme os meios.
Nesta mesma passagem, o texto de Sefaria traz a nota de conclusão do próprio Rambam: "Aqui termina o comentário de Rambam (Perush HaMishnayot) sobre o tratado Shevuot" — um siyum que acompanha, ainda que por outro caminho, o encerramento desta mesma mishná.
Bartenura explica: "está obrigado" — pois negou dinheiro devido, já que, se tivesse confessado, se teria tornado obrigado. "Morreu, sendo que foi ferido etc., está isento" — pois, se tivesse confessado, não pagaria; e do mesmo modo, se disse que foi furtado sendo que se perdeu, ou que se perdeu sendo que foi furtado, está isento, pois mudou de uma obrigação para outra obrigação, e não negou dinheiro devido neste juramento. "Disse-lhe perdido ou furtado, sendo que morreu ou foi capturado etc., está isento" — pois mudou de isenção para obrigação, e saiu perdendo com seu próprio juramento.
Vale registrar uma particularidade deste último capítulo: a Guemará de Shevuot, no Talmud Bavli, discute com profundidade os sete primeiros perakim do tratado, mas dedica pouquíssima elaboração amoraica ao Perek Chet — que consiste quase inteiramente em mishnayot com escassa discussão talmúdica subsequente, concentradas no daf 49a–49b. Por essa razão, Rashi, cujo comentário acompanha a Guemará, não desenvolveu ali um aparato de glosas sobre estas seis mishnayot comparável ao que ofereceu nos capítulos anteriores; os comentários disponíveis ligados a este trecho do daf referem-se, na verdade, ao fechamento do tema do Perek Zayin (o gilgul shevuá), não ao conteúdo dos quatro guardiões. Por isso, o comentário retido nesta página concentrou-se em Rambam e Bartenura, que de fato desenvolveram um perush completo sobre cada uma das seis mishnayot deste capítulo final.
Com esta sexta mishná do Perek Chet, encerra-se o Perek "כָּל הַנִּשְׁבָּעִין" ("Todos os que Juram") — e com ele, toda a Massechet Shevuot. A fórmula tradicional de encerramento, "hadran alach" ("voltaremos a ti"), expressa o compromisso de retornar ao estudo deste tratado mesmo depois de concluído, seguida da declaração "vessalika lah massechet Shevuot", "e assim se encerra o tratado Shevuot".
Ao longo de seus oito perakim e sessenta e duas mishnayot, Shevuot percorreu todo o universo dos juramentos no direito judaico: as quatro espécies de juramento em vão e as duas de juramento sobre depósito, com seus graus de responsabilidade e as ofertas devidas por transgredi-los intencionalmente ou por erro (Perakim Alef–Bet); a estrutura do juramento judicial imposto pelo tribunal — quem jura e quem paga sem jurar, o princípio de "admissão parcial obriga o juramento", e a hierarquia entre a Torá escrita, a tradição oral e o testemunho de um único ouvinte (Perakim Guimel–Vav); os juramentos impostos sem reivindicação formal, o mecanismo do gilgul shevuá que arrasta outros temas ao mesmo juramento, e a anulação do juramento pelo ano sabático (Perek Zayin); e, neste último capítulo, os quatro tipos de guardiões de bens alheios — o guardião gratuito, o que toma emprestado, o guardião pago e o locatário —, com o detalhamento de quando cada um se isenta por juramento e quando é obrigado a pagar, culminando na regra geral que fecha o tratado inteiro: só há responsabilidade pelo juramento falso quando ele de fato aliviou o jurador de uma obrigação real.
Com a conclusão de Massechet Shevuot, completa-se o sexto tratado da Seder Nezikin — depois de Bava Kamma, Bava Metzia, Bava Batra, Sanhedrin e Makot —, a quarta das seis Ordens da Mishná. Segue-se agora Massechet Eduyot.