Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Dalet · Mishná 8 de 13

A promessa de dar dinheiro não é reivindicação de dinheiro que já é seu

מַשְׁבִּיעַ אֲנִי עֲלֵיכֶם, אִם לֹא תָבֹאוּ וּתְעִידוּנִי שֶׁאָמַר אִישׁ פְּלוֹנִי לִתֶּן לִי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A oitava mishná fecha o tema da natureza monetária da reivindicação com um caso-limite: mesmo uma promessa não cumprida de duzentos zuz — que soa como dinheiro — não gera culpa, porque juridicamente não constitui reivindicação de um valor que já pertence ao requerente.

Eu vos faço jurar, se não vierdes e testemunhardes por mim que fulano disse que me daria duzentos zuz e não me deu — eis que estes são isentos, pois não são culpados senão por reivindicação de dinheiro como o depósito.Esta mishná estabelece o princípio geral por trás de toda a distinção entre as mishnayot 4:6 e 4:7: o juramento de testemunho só se aplica quando a reivindicação é comparável, em sua estrutura jurídica, ao depósito — isto é, dinheiro que o requerente já possui um direito estabelecido de reaver. Uma promessa não cumprida de dar dinheiro, por mais que envolva uma quantia concreta, não é uma dívida ou depósito: o requerente nunca teve posse ou direito adquirido sobre aqueles duzentos zuz, apenas a expectativa de uma doação futura que não se concretizou — e uma promessa não cumprida não gera obrigação legal executável. Por isso, mesmo que as testemunhas soubessem exatamente da promessa e a negassem, não haveria culpa alguma, pois nem mesmo o próprio testemunho, se dado, resultaria em qualquer pagamento obrigatório.

מַשְׁבִּיעַ אֲנִי עֲלֵיכֶם, אִם לֹא תָבֹאוּ וּתְעִידוּנִי שֶׁאָמַר אִישׁ פְּלוֹנִי לִתֶּן לִי מָאתַיִם זוּז וְלֹא נָתַן לִי, הֲרֵי אֵלּוּ פְטוּרִים, שֶׁאֵין חַיָּבִין אֶלָּא עַל תְּבִיעַת מָמוֹן כְּפִקָּדוֹן:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת מִן הַתּוֹרָה

Vayikrá 5:1 e 5:21
וְשָׁמְעָה קוֹל אָלָה וְהוּא עֵד אוֹ רָאָה אוֹ יָדָע (ויקרא ה, א) — נֶפֶשׁ כִּי תֶחֱטָא... בְּפִקָּדוֹן (ויקרא ה, כא)
"E ouvir a voz do juramento, sendo testemunha, seja que o viu ou que o soube" (Vayikrá 5:1) — "Quando uma pessoa pecar... quanto a um depósito" (Vayikrá 5:21).
Bartenura ensina que a mesma palavra "pecar" (techeta) aparece tanto no versículo do juramento de testemunho quanto no versículo do juramento de depósito — e essa identidade textual (guezerá shavá) ensina que, assim como o juramento de depósito trata apenas de uma reivindicação de dinheiro que o requerente já tem direito de exigir de outrem, também o juramento de testemunho só gera culpa quando a reivindicação subjacente é desse mesmo tipo.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 4:8
משביע אני עליכם אם לא תבואו ותעידוני שאמר איש פלוני ליתן לי מאתים זוז כו': אמר רחמנא ונפש כי תחטא ושמעה קול אלה והוא עד או ראה או ידע ואמר עוד בכפירת פקדון נפש כי תחטא וכמו שהפקדון תביעת ממון שיש לו כמו כן גם (כן) העדות צריך שיהיה בממון שיש לו והוא בכאן הוא תובעם שיעידו לו בממון שאין לו בו זכות ואפילו שיעידו לו כמו שהוא אומר לפי שאין חייב בעל דינו שיתן לו ממון כשאמר לו אתן לו ולפיכך כשכפרו פטורים:

Rambam desenvolve a base textual da mishná: o Misericordioso diz, quanto ao juramento de testemunho, "e ouvir a voz do juramento, sendo testemunha, seja que o viu ou que o soube", e diz também, quanto à negação de um depósito, "quando uma pessoa pecar". Assim como o depósito é uma reivindicação de dinheiro sobre o qual o requerente já tem direito, também o testemunho precisa referir-se a dinheiro sobre o qual ele já tem direito. Aqui, porém, o requerente pede testemunho sobre dinheiro sobre o qual não tem direito algum — pois, mesmo que as testemunhas confirmassem exatamente o que ele afirma, seu adversário não seria juridicamente obrigado a lhe dar dinheiro só porque disse que daria. Por isso, negando, ficam isentas.

Bartenura · Shevuot 4:8
שֶׁאָמַר אִישׁ פְּלוֹנִי לִתֶּן לִי וְכוּ' פְּטוּרִים. דִּכְתִיב בִּשְׁבוּעַת הָעֵדוּת תֶּחֱטָא, וּכְתִיב בִּשְׁבוּעַת הַפִּקָּדוֹן תֶּחֱטָא, מַה שְּׁבוּעַת הַפִּקָּדוֹן עַל תְּבִיעַת מָמוֹן שֶׁיֵּשׁ לוֹ עַל חֲבֵרוֹ, אַף שְׁבוּעַת הָעֵדוּת צָרִיךְ שֶׁתִּהְיֶה עַל תְּבִיעַת מָמוֹן שֶׁיֵּשׁ לוֹ עָלָיו, וְזֶה שֶׁטּוֹעֵן שֶׁאָמַר אִישׁ פְּלוֹנִי לִתֶּן לִי מָאתַיִם זוּז אֵינָהּ תְּבִיעַת מָמוֹן שֶׁיֵּשׁ לוֹ עַל חֲבֵרוֹ, שֶׁאֲפִלּוּ הוּא כִדְבָרָיו שֶׁאָמַר לוֹ חֲבֵרוֹ שֶׁיִּתֵּן לוֹ מָאתַיִם זוּז אֵין חֲבֵרוֹ חַיָּב בּוֹ כְלוּם בִּשְׁבִיל אֲמִירָה זוֹ:

Bartenura estabelece a mesma comparação textual entre "pecar" no juramento de testemunho e "pecar" no juramento de depósito, concluindo que ambos exigem uma reivindicação de dinheiro que o requerente já tem direito de exigir de seu adversário. A promessa de dar duzentos zuz não constitui tal reivindicação — mesmo que fosse exatamente como o requerente afirma, seu adversário não estaria obrigado a nada só por ter dito que daria.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 35a
מתני' אלא על תביעת ממון כפקדון - שאילו העידוהו היו מחייבין אותו ממון אבל זה אם העידוהו לא היה מחויב שהיה יכול לומר חוזרני בי:

Rashi explica o critério prático: a diferença é que, no caso do depósito, se as testemunhas testemunhassem, obrigariam o adversário a pagar; mas aqui, mesmo se testemunhassem exatamente o que o requerente disse, o adversário ainda poderia legitimamente dizer "eu me retrato" da promessa, sem qualquer obrigação legal de cumpri-la.