E são culpados por transgressão deliberada do juramento, e por erro dele com transgressão deliberada do testemunho; e não são culpados por erro dele. E pelo que são culpados por transgressão deliberada do juramento? Pela oferenda ascendente-e-descendente. — Esta mishná estabelece a estrutura própria de culpa do juramento de testemunho, distinta da dos capítulos anteriores. A responsabilidade exige que a pessoa tenha agido deliberadamente quanto ao juramento — ou seja, sabia que jurar falsamente era proibido — mesmo que tenha errado quanto a outro detalhe, desde que soubesse, com certeza, que possuía o testemunho que negou (transgressão deliberada quanto ao testemunho). Já quando o erro é total — a pessoa nem sabia que possuía aquele testemunho, ou não sabia que o juramento era proibido — não há culpa alguma, pois tal pessoa é como um coagido pelas circunstâncias, não alguém que jurou falsamente por vontade própria. A pena para a transgressão deliberada do juramento é a mesma oferenda ascendente-e-descendente (korban ole veyored) que a Torá prescreve para o juramento de expressão verbal, adaptando-se à condição econômica do transgressor.
Rambam explica a lógica por trás da regra: a Torá não disse, a respeito do juramento de testemunho, a expressão "e ficar oculto dele" — que em outros juramentos condiciona a culpa ao esquecimento — e por isso a transgressão deliberada do juramento gera culpa por si só. "Erro do juramento com transgressão deliberada do testemunho" descreve quem sabia que aquele juramento era proibido, e sabia com certeza que o testemunho negado era verdadeiro e falso o que jurou, mas não sabia que seria obrigado a trazer uma oferenda por isso — mesmo assim, é culpado. Já quando a pessoa erra em tudo — não sabe se o juramento de testemunho é proibido, e jura sem saber sequer se possuía aquele testemunho — não é culpada de forma alguma, e é isso que a mishná quer dizer com "não são culpados por erro dele".
Bartenura confirma: a pena é a oferenda ascendente-e-descendente. A culpa se firma por transgressão deliberada do juramento porque a Torá não usa, neste caso, a expressão "e ficar oculto" que caracteriza os esquecimentos toleráveis. "Erro do juramento com transgressão deliberada do testemunho" significa que sabiam que o juramento era proibido, mas não sabiam que seriam obrigados a uma oferenda por ele. E não há culpa alguma quando o erro é total — quando pensavam sinceramente que não possuíam aquele testemunho e só depois se lembraram — pois nesse caso são como coagidos, e não se aplica a eles a expressão "e jurar falsamente".
Rashi explica por que a transgressão deliberada do juramento basta, por si só, para gerar culpa: a Torá não empregou, a respeito deste juramento, a palavra "ficar oculto" que em outros contextos condiciona a responsabilidade ao esquecimento.
Rashi esclarece o caso intermediário: são deliberados quanto ao juramento e sabem com certeza do testemunho que possuem, mas erram apenas quanto à obrigação de trazer a oferenda — paralelo ao que já se estabeleceu para o juramento de expressão verbal sobre o passado, no caso de quem diz "sei que este juramento é proibido, mas não sei que sou obrigado a uma oferenda por ele".
Sobre a isenção total: Rashi explica que quando pensavam de boa-fé não possuir aquele testemunho, e só depois se lembraram dele, são como coagidos pelas circunstâncias — e a expressão bíblica "jurar falsamente" não se aplica a quem age assim, sem qualquer consciência da falsidade.