Ficou de pé na sinagoga e disse: eu vos faço jurar que, se sabeis testemunho a meu favor, vireis e testemunhareis por mim — eis que estes são isentos, até que tenha a intenção deles. — Esta mishná estabelece uma segunda condição formal, complementar à anterior: assim como o testemunho deve preceder o juramento, o juramento também precisa ser dirigido a pessoas específicas e identificadas, não lançado genericamente sobre uma multidão. Alguém que, de pé na sinagoga, declara em voz alta "eu vos faço jurar" para todos os presentes, sem apontar ninguém em particular, não cumpre o requisito bíblico de que o requerente "aponte suas testemunhas" — mesmo que, entre os presentes, existam de fato pessoas que possuem o testemunho relevante e o negam silenciosamente. A Guemará explica que essa regra, embora pareça óbvia, contém um elemento não trivial: mesmo quando o requerente tem plena consciência de que há testemunhas específicas entre a multidão, seu juramento genérico ainda assim não as identifica, e por isso permanece juridicamente ineficaz até que ele as aponte por nome ou de outra forma inequívoca.
Rambam funda a regra no mesmo versículo: é necessário que o requerente identifique especificamente suas testemunhas, pois está dito "e ele é testemunha", ensinando que o requerimento só é eficaz quando dirigido a testemunhas identificadas de forma singular.
Bartenura confirma: como está escrito "e ele é testemunha", exige-se que o requerente singularize suas testemunhas — dirigindo-se a elas de modo específico e identificável, não a uma multidão indistinta.