Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Guimel · Mishná 5 de 11

Coisas próprias e alheias, tangíveis e intangíveis

דְּבָרִים שֶׁיֵּשׁ בָּהֶן מַמָּשׁ וְשֶׁאֵין בָּהֶם מַמָּשׁ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná amplia a categoria do juramento de expressão verbal para além do comer e beber, cobrindo qualquer ato — próprio ou envolvendo terceiros, com consequência material ou sem nenhuma — e discute se a Torá abrange também juramentos sobre o passado.

Tanto as coisas que dizem respeito a si mesmo quanto as que dizem respeito a outros; tanto as coisas que têm substância quanto as que não têm substância. Como assim? Disse: "juramento de que darei a fulano", e "de que não darei"; "de que dei", e "de que não dei"; "de que dormirei", e "de que não dormirei"; "de que dormi", e "de que não dormi"; "de que lançarei um seixo ao mar", e "de que não lançarei"; "de que lancei", e "de que não lancei". Rabi Yishmael diz: não é culpado senão pelo que há de vir no futuro, pois está dito: "para prejudicar ou para beneficiar". Disse-lhe Rabi Akivá: se assim, tenho apenas as coisas em que há prejuízo e benefício; as coisas em que não há prejuízo nem benefício, de onde as tiro? Disse-lhe: da amplificação do texto. Disse-lhe: se o texto amplificou para isto, amplificou também para aquilo.Esta mishná continua diretamente a anterior (observe-se que ela começa com "tanto... quanto", retomando o "carniças" e o "konam" da mishná 3:4) e generaliza o alcance do shevuat bituy: ele vale tanto para atos que afetam apenas a própria pessoa quanto para atos que envolvem terceiros (como dar algo a alguém); e vale tanto para atos de consequência material e prática (dar, dormir) quanto para atos sem nenhum benefício ou prejuízo concreto, como o exemplo extremo de jurar lançar — ou não lançar — um simples seixo ao mar. A disputa final entre Rabi Yishmael e Rabi Akivá gira em torno de saber se juramentos sobre o passado — "eu dei", "eu dormi", "eu lancei" — geram a mesma obrigação de oferenda que os do futuro. Rabi Yishmael lê o versículo "para prejudicar ou para beneficiar" (Vayikrá 5:4) como limitando a obrigação apenas a atos futuros, pois só sobre o futuro cabe verdadeiramente falar em "prejudicar ou beneficiar" — algo já feito no passado já não pode mais ser evitado. Rabi Akivá objeta: se a obrigação se limitasse a "prejudicar ou beneficiar", ficaria de fora até mesmo o exemplo do seixo lançado ao mar, que não prejudica nem beneficia ninguém — e, no entanto, a própria mishná o inclui como shevuat bituy válido. Rabi Yishmael responde que esse alcance mais amplo vem de uma amplificação textual adicional (ribui hakatuv) dentro do mesmo versículo — mas Rabi Akivá retruca com um argumento hermenêutico decisivo: se o texto já foi lido de modo amplificado para incluir atos sem prejuízo nem benefício, não há razão para não lê-lo de modo igualmente amplo para incluir também o passado.

אֶחָד דְּבָרִים שֶׁל עַצְמוֹ, וְאֶחָד דְּבָרִים שֶׁל אֲחֵרִים, וְאֶחָד דְּבָרִים שֶׁיֵּשׁ בָּהֶן מַמָּשׁ, וְאֶחָד דְּבָרִים שֶׁאֵין בָּהֶם מַמָּשׁ. כֵּיצַד. אָמַר, שְׁבוּעָה שֶׁאֶתֵּן לְאִישׁ פְּלוֹנִי וְשֶׁלֹּא אֶתֵּן, שֶׁנָּתַתִּי וְשֶׁלֹּא נָתַתִּי, שֶׁאִישַׁן וְשֶׁלֹּא אִישַׁן, שֶׁיָּשַׁנְתִּי וְשֶׁלֹּא יָשַׁנְתִּי, שֶׁאֶזְרֹק צְרוֹר לַיָּם וְשֶׁלֹּא אֶזְרֹק, שֶׁזָּרַקְתִּי וְשֶׁלֹּא זָרַקְתִּי. רַבִּי יִשְׁמָעֵאל אוֹמֵר, אֵינוֹ חַיָּב אֶלָּא עַל הֶעָתִיד לָבֹא, שֶׁנֶּאֱמַר (ויקרא ה) לְהָרַע אוֹ לְהֵיטִיב. אָמַר לוֹ רַבִּי עֲקִיבָא, אִם כֵּן אֵין לִי אֶלָּא דְבָרִים שֶׁיֵּשׁ בָּהֶן הֲרָעָה וַהֲטָבָה, דְּבָרִים שֶׁאֵין בָּהֶן הֲרָעָה וַהֲטָבָה מִנַּיִן. אָמַר לוֹ, מֵרִבּוּי הַכָּתוּב. אָמַר לוֹ, אִם רִבָּה הַכָּתוּב לְכָךְ, רִבָּה הַכָּתוּב לְכָךְ:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

Vayikrá 5:4
אוֹ נֶפֶשׁ כִּי תִשָּׁבַע לְבַטֵּא בִשְׂפָתַיִם לְהָרַע אוֹ לְהֵיטִיב לְכֹל אֲשֶׁר יְבַטֵּא הָאָדָם בִּשְׁבֻעָה וְנֶעְלַם מִמֶּנּוּ וְהוּא יָדַע וְאָשֵׁם לְאַחַת מֵאֵלֶּה׃
"Ou quando alguém jurar, expressando com os lábios, para prejudicar ou para beneficiar, tudo o que o homem expressar em juramento, e lhe for ocultado, e ele souber, e se tornar culpado em uma destas coisas."
Este é o versículo-base de todo o Perek Guimel, a fonte textual do shevuat bituy. A disputa entre Rabi Yishmael e Rabi Akivá nasce da tensão dentro do próprio versículo: a expressão "para prejudicar ou para beneficiar" parece limitar o juramento a atos futuros com consequência prática, enquanto a expressão seguinte, "tudo o que o homem expressar em juramento", soa mais ampla — como uma amplificação (ribui) que estenderia a obrigação também a atos sem prejuízo nem benefício, e, segundo Rabi Akivá, também ao passado.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 3:5
אחד דברים של עצמו ואחד דברים של כו׳: ריבוי הכתוב הוא אמרו או נפש כי תשבע לבטא בשפתים וגו׳, ואמר אחר כן להרע או להיטיב מיעוט, לכל אשר יבטא האדם בשבועה ריבוי אחר. רבי עקיבא אומר ריבה ומיעט וריבה, ורבי ישמעאל אומר בזה כלל ופרט וכלל... וענין לעתיד לבא כשישבע על הדברים הבאים שיעשה אותם או שלא יעשה אותם, והלכה כרבי עקיבא:

Rambam identifica a raiz metodológica da disputa: Rabi Akivá lê o versículo pelo método de ribui u-miut (amplificação e restrição) — "ou quando alguém jurar" amplifica, "para prejudicar ou para beneficiar" restringe, e "tudo o que o homem expressar" amplifica de novo — enquanto Rabi Yishmael lê pelo método de kelal u-frat (regra geral e caso específico), que produz um resultado mais restritivo. Rambam decide a halachá a favor de Rabi Akivá — incluindo, portanto, tanto atos sem prejuízo nem benefício quanto juramentos sobre o passado.

Bartenura · Shevuot 3:5
מֵרִבּוּי הַכָּתוּב. לְכָל אֲשֶׁר יְבַטֵּא הָאָדָם. וּפְלֻגְתָּא דְרַבִּי עֲקִיבָא וְרַבִּי יִשְׁמָעֵאל, דְּרַבִּי עֲקִיבָא דָרֵישׁ בְּכָל הַתּוֹרָה רִבּוּיֵי וּמִעוּטֵי, וְרַבִּי יִשְׁמָעֵאל דָּרֵישׁ כְּלָלֵי וּפְרָטֵי... וַהֲלָכָה כְּרַבִּי עֲקִיבָא.

Bartenura detalha a leitura de cada tanaíta: Rabi Akivá aplica ao longo de toda a Torá o método de amplificação e restrição, chegando a "amplificar tudo" — tanto o passado quanto atos sem consequência prática; Rabi Yishmael aplica o método de regra geral, caso específico e regra geral, que restringe a obrigação apenas ao que se assemelha ao caso específico mencionado — atos futuros. Bartenura conclui que a halachá segue Rabi Akivá.