Tanto as coisas que dizem respeito a si mesmo quanto as que dizem respeito a outros; tanto as coisas que têm substância quanto as que não têm substância. Como assim? Disse: "juramento de que darei a fulano", e "de que não darei"; "de que dei", e "de que não dei"; "de que dormirei", e "de que não dormirei"; "de que dormi", e "de que não dormi"; "de que lançarei um seixo ao mar", e "de que não lançarei"; "de que lancei", e "de que não lancei". Rabi Yishmael diz: não é culpado senão pelo que há de vir no futuro, pois está dito: "para prejudicar ou para beneficiar". Disse-lhe Rabi Akivá: se assim, tenho apenas as coisas em que há prejuízo e benefício; as coisas em que não há prejuízo nem benefício, de onde as tiro? Disse-lhe: da amplificação do texto. Disse-lhe: se o texto amplificou para isto, amplificou também para aquilo. — Esta mishná continua diretamente a anterior (observe-se que ela começa com "tanto... quanto", retomando o "carniças" e o "konam" da mishná 3:4) e generaliza o alcance do shevuat bituy: ele vale tanto para atos que afetam apenas a própria pessoa quanto para atos que envolvem terceiros (como dar algo a alguém); e vale tanto para atos de consequência material e prática (dar, dormir) quanto para atos sem nenhum benefício ou prejuízo concreto, como o exemplo extremo de jurar lançar — ou não lançar — um simples seixo ao mar. A disputa final entre Rabi Yishmael e Rabi Akivá gira em torno de saber se juramentos sobre o passado — "eu dei", "eu dormi", "eu lancei" — geram a mesma obrigação de oferenda que os do futuro. Rabi Yishmael lê o versículo "para prejudicar ou para beneficiar" (Vayikrá 5:4) como limitando a obrigação apenas a atos futuros, pois só sobre o futuro cabe verdadeiramente falar em "prejudicar ou beneficiar" — algo já feito no passado já não pode mais ser evitado. Rabi Akivá objeta: se a obrigação se limitasse a "prejudicar ou beneficiar", ficaria de fora até mesmo o exemplo do seixo lançado ao mar, que não prejudica nem beneficia ninguém — e, no entanto, a própria mishná o inclui como shevuat bituy válido. Rabi Yishmael responde que esse alcance mais amplo vem de uma amplificação textual adicional (ribui hakatuv) dentro do mesmo versículo — mas Rabi Akivá retruca com um argumento hermenêutico decisivo: se o texto já foi lido de modo amplificado para incluir atos sem prejuízo nem benefício, não há razão para não lê-lo de modo igualmente amplo para incluir também o passado.
Rambam identifica a raiz metodológica da disputa: Rabi Akivá lê o versículo pelo método de ribui u-miut (amplificação e restrição) — "ou quando alguém jurar" amplifica, "para prejudicar ou para beneficiar" restringe, e "tudo o que o homem expressar" amplifica de novo — enquanto Rabi Yishmael lê pelo método de kelal u-frat (regra geral e caso específico), que produz um resultado mais restritivo. Rambam decide a halachá a favor de Rabi Akivá — incluindo, portanto, tanto atos sem prejuízo nem benefício quanto juramentos sobre o passado.
Bartenura detalha a leitura de cada tanaíta: Rabi Akivá aplica ao longo de toda a Torá o método de amplificação e restrição, chegando a "amplificar tudo" — tanto o passado quanto atos sem consequência prática; Rabi Yishmael aplica o método de regra geral, caso específico e regra geral, que restringe a obrigação apenas ao que se assemelha ao caso específico mencionado — atos futuros. Bartenura conclui que a halachá segue Rabi Akivá.