E qual é a mitzvá positiva referente à mulher em nidá, pela qual se é obrigado? Estava tendo relações com a pura, e ela lhe disse: "tornei-me impura", e ele se separou imediatamente — é obrigado, porque a sua saída é prazer para ele como a sua entrada. — A mishná anterior encerrou com uma observação técnica: a mitzvá positiva de sair do Templo quando impuro pertence a uma categoria específica pela qual o Sinédrio não traz o touro comunitário por erro de instrução coletiva. Esta mishná, por associação de ideias, apresenta o caso contrastante: existe uma mitzvá positiva análoga no âmbito das leis de pureza familiar — a obrigação do homem de se separar de sua esposa assim que ela lhe informa que se tornou nidá — pela qual, ao contrário, o Sinédrio é sim responsabilizado se instruir erroneamente sobre ela. O caso descrito é preciso e delicado: um casal está em relações lícitas (a esposa estava pura no momento da entrada), e, no meio do ato, ela percebe e comunica que se tornou impura. Se o marido, ao ouvir isso, se retira imediatamente — sem aguardar que o órgão perca a rigidez —, ele se torna, paradoxalmente, obrigado a trazer oferenda, e não isento. A razão dada pela mishná é fisiológica e halachicamente significativa: a saída abrupta nessas condições ainda proporciona prazer sexual, exatamente como a entrada — de modo que o ato de retirada, em si, constitui uma nova transgressão de relação proibida, e não seu cessar. A halachá correta, portanto, exige que o homem permaneça imóvel até que a excitação cesse naturalmente, e só então se separe sem qualquer prazer residual.
Rambam descreve a técnica halachicamente correta: o homem deve permanecer parado no exato lugar em que está, suprimindo qualquer movimento — cravando literalmente as unhas no chão, segundo a imagem usada — até que o órgão perca naturalmente a rigidez, e só então se retirar. Essa retirada controlada é, ela mesma, o cumprimento da mitzvá positiva. Rambam esclarece ainda o sentido de "pela qual se é obrigado": tanto o Sinédrio fica obrigado a trazer o touro comunitário se instruir erroneamente que a separação imediata é permitida, quanto o próprio indivíduo fica pessoalmente obrigado à sua oferenda caso aja assim, agindo contra esta mitzvá positiva da nidá — ao contrário da mitzvá positiva do Templo, discutida na mishná anterior, pela qual não há responsabilização do tribunal.
Bartenura destaca o paralelo estrutural entre os dois casos: em ambos, a impureza sobrevém a alguém que havia entrado legitimamente em situação de permissão (o átrio, ou a relação conjugal). A diferença está no resultado prático: aqui, ao contrário do caso do Templo, o Sinédrio fica sim obrigado ao touro comunitário se instruir erroneamente que se pode sair de imediato mesmo com o órgão ainda rígido. Bartenura reforça que a mitzvá consiste especificamente em permanecer sem qualquer movimento voluntário até que a rigidez cesse por completo, retirando-se somente depois, sem prazer.
Rashi explica que a própria conexão entre as duas mishnayot — a do Templo e a da nidá — nasce de uma associação já feita em Massechet Horayot, onde se ensina, lado a lado, que não há responsabilização do tribunal pela mitzvá positiva do Templo, mas há responsabilização pela mitzvá positiva da nidá. Rashi enfatiza o paralelo estrutural: assim como no Templo a impureza sobrevém a quem entrou licitamente, aqui também a impureza sobrevém no meio de um ato lícito — e remete a fonte bíblica exata da proibição de "pisar" (a permanência com movimento) à discussão da Guemará.