Seder Zeraim · Massechet Sheviit · Perek Yud · Mishná 2

"O que abate a vaca e a reparte em Rosh HaShaná"

הַשּׁוֹחֵט אֶת הַפָּרָה וְחִלְּקָהּ בְּרֹאשׁ הַשָּׁנָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

O caso do mês de Elul intercalado, que determina se a venda a prazo da carne ocorreu ainda dentro da shevi'it ou já no ano seguinte; e os casos que nunca são remitidos, por não serem propriamente empréstimos: as multas de agressão sexual e difamação, toda sentença de tribunal, o empréstimo garantido por penhor, e os documentos entregues ao tribunal

O que abate a vaca e a reparte (vendendo a carne a prazo, fiado) em Rosh HaShaná (no primeiro dos dois dias de Rosh HaShaná, que se guardam por dúvida): se o mês (de Elul, o mês anterior) foi intercalado (tendo trinta dias, o que faz do dia em questão ainda o último dia de Elul, dia comum, e portanto ainda dentro do ano sabático que se encerra), remite (pois a venda ocorreu ainda na shevi'it, antes de seu término). E se não (sendo aquele dia já Rosh HaShaná do ano seguinte), não remite (pois a dívida já nasceu depois do encerramento da shevi'it). O estuprador (que deve pagar a multa de cinquenta shekalim), e o sedutor (sujeito à mesma multa), e o difamador (que paga cem shekalim), e toda sentença de tribunal (qualquer valor que os juízes determinaram que alguém deve pagar), não são remitidos (pois não são empréstimos, mas obrigações legais diretas). O que empresta sobre penhor (tomando um objeto do devedor como garantia), e o que entrega seus documentos ao tribunal (transferindo ao tribunal o encargo de cobrar), não são remitidos.

הַשּׁוֹחֵט אֶת הַפָּרָה וְחִלְּקָהּ בְּרֹאשׁ הַשָּׁנָה, אִם הָיָה הַחֹדֶשׁ מְעֻבָּר, מְשַׁמֵּט. וְאִם לָאו, אֵינוֹ מְשַׁמֵּט. הָאוֹנֵס, וְהַמְפַתֶּה, וְהַמּוֹצִיא שֵׁם רָע, וְכָל מַעֲשֵׂה בֵית דִּין, אֵין מְשַׁמְּטִין. הַמַּלְוֶה עַל הַמַּשְׁכּוֹן, וְהַמּוֹסֵר שְׁטָרוֹתָיו לְבֵית דִּין, אֵינָן מְשַׁמְּטִין:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta mishná continua a delimitar o alcance da shemitat kesafim, ensinada em Devarim 15:1-3, distinguindo o empréstimo propriamente dito — sujeito à remissão — de multas, sentenças judiciais e garantias, que a Torá exclui da remissão.

Devarim (Deuteronômio) 15:3
אֶת הַנָּכְרִי תִּגֹּשׂ, וַאֲשֶׁר יִהְיֶה לְךָ אֶת אָחִיךָ תַּשְׁמֵט יָדֶךָ.
"Do estrangeiro poderás cobrar; mas o que tiveres com teu irmão, tua mão remitirá" (Devarim 15:3).

Do termo "וַאֲשֶׁר יִהְיֶה לְךָ אֶת אָחִיךָ" — "o que tiveres com teu irmão" — a tradição oral deriva a exclusão do empréstimo sobre penhor e da dívida entregue ao tribunal do alcance da shemitat kesafim. O Rambam explica (Hilchot Shemitá veYovel 9:15) que quando o credor empresta contra um penhor equivalente ao valor da dívida, já não se pode dizer que "tem" algo pendente com seu irmão — o objeto penhorado já está, na prática, em sua posse, cumprindo a função do pagamento. Da mesma forma, quando o credor entrega seus documentos ao tribunal e diz "cobrai vós este meu crédito", o versículo já não se aplica, "pois é o próprio tribunal que agora cobra dele" — o credor original se desvinculou pessoalmente da cobrança, e o que era uma dívida entre irmãos torna-se, para efeitos da shemitá, como bem já recebido. Quanto às multas do estuprador, do sedutor e do difamador, e a toda sentença judicial, o Rambam ensina que estas não são "empréstimos" no sentido da Torá, mas obrigações legais diretas — e por isso, embora o devedor ainda não tenha pago, a shevi'it não as remite.

Halachot · הֲלָכוֹת

Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Shemitá veYovel 9:14-15
קְנָסוֹת שֶׁל אוֹנֵס וְשֶׁל מְפַתֶּה וְהַמּוֹצִיא שֵׁם רָע אֵינָם נִשְׁמָטִין. וְאִם זְקָפָן בְּמִלְוֶה נִשְׁמָטִים... הַמַּלְוֶה עַל הַמַּשְׁכּוֹן אֵינוֹ מַשְׁמִיט, וְהוּא שֶׁיִּהְיֶה הַחוֹב כְּנֶגֶד הַמַּשְׁכּוֹן, וְאִם הָיָה יֶתֶר מַשְׁמִיט הַיֶּתֶר. הַמּוֹסֵר שִׁטְרוֹתָיו לְבֵית דִּין וְאָמַר לָהֶם אַתֶּם גְּבוּ לִי חוֹבִי זֶה, אֵינוֹ נִשְׁמָט, שֶׁנֶּאֱמַר וַאֲשֶׁר יִהְיֶה לְךָ אֶת אָחִיךָ, וְזֶה בֵּית דִּין תּוֹבְעִין אוֹתוֹ.
As multas de estuprador, sedutor e difamador não são remitidas; e se as converteu o credor em empréstimo (formalizando-as como dívida comum), são remitidas... O que empresta sobre penhor não remite — e isso quando a dívida for equivalente ao penhor; se for maior que o valor do penhor, remite o excedente. O que entrega seus documentos ao tribunal e lhes diz "cobrai vós esta minha dívida", não é remitido, pois está dito "e o que tiveres com teu irmão" — e este débito, é o tribunal quem o cobra dele.

O Rambam esclarece um detalhe que a mishná não explicita: o empréstimo sobre penhor só escapa inteiramente da remissão quando a dívida iguala o valor do penhor; se a dívida for maior, a parte excedente ao penhor continua sujeita à shemitá, pois quanto a ela o credor "tem" algo pendente com seu irmão.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Sheviit 10:2
אִם הָיָה הַחֹדֶשׁ מְעֻבָּר. רְצוֹנִי לוֹמַר חֹדֶשׁ אֱלוּל, אִם הָיָה שְׁלֹשִׁים יוֹם, וְנַעֲשָׂה הַיּוֹם שֶׁחָשַׁב שֶׁהוּא רֹאשׁ הַשָּׁנָה הַיּוֹם הָאַחֲרוֹן מֵאֱלוּל... וְכָל מַעֲשֵׂה בֵית דִּין נִתְבָּאֵר בַּגְּמָרָא שֶׁזֶּהוּ פִּסְקֵי הַדַּיָּנִים, וְהוּא שֶׁיֹּאמַר הַדַּיָּן אִישׁ פְּלוֹנִי אַתָּה חַיָּב לִתֵּן לָזֶה כָּךְ וְכָךְ, וְאוֹתוֹ הַמָּמוֹן לֹא יִהְיֶה נִשְׁמָט, שֶׁאַחַר שֶׁצִּוָּהוּ הַדַּיָּן לָתֵת כֻּלּוֹ נִכְנָס בִּרְשׁוּת בְּעָלָיו וְאֵינוֹ חוֹב.

"Se o mês foi intercalado": quero dizer o mês de Elul, se teve trinta dias, e o dia que se pensava ser Rosh HaShaná torna-se o último dia de Elul (ainda dentro do ano sabático que termina, pois Rosh HaShaná do ano seguinte só chega no trigésimo primeiro dia).

E "toda sentença de tribunal" explica-se na Guemará que são as decisões dos juízes: quando o juiz diz "fulano, tu deves pagar a este tanto e tanto", aquele dinheiro não é remitido, porque, depois que o juiz o ordenou a pagar, tudo já entra sob o domínio de seu dono (o credor) e não é mais dívida (no sentido pleno, mas como bem já transferido juridicamente).

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Sheviit 10:2
הַשּׁוֹחֵט אֶת הַפָּרָה. בְּשָׁנָה שְׁבִיעִית, וְחִלְּקָהּ בְּיוֹם רִאשׁוֹן שֶׁל שְׁנֵי יָמִים טוֹבִים שֶׁל רֹאשׁ הַשָּׁנָה, אִם הָיָה אֱלוּל מְעֻבָּר נִמְצָא דְּיוֹם אֶחָד שֶׁנִּתְחַלְּקָה הָיָה חֹל וְהָיָה יוֹם אַחֲרוֹן שֶׁל אֱלוּל שֶׁל שָׁנָה הַשְּׁבִיעִית, וּשְׁבִיעִית מְשַׁמֶּטֶת בְּסוֹפָהּ... הַמַּלְוֶה עַל הַמַּשְׁכּוֹן. דִּכְתִיב וַאֲשֶׁר יִהְיֶה לְךָ אֶת אָחִיךָ תַּשְׁמֵט יָדֶךָ, פְּרָט לָזֶה שֶׁיֵּשׁ לְאָחִיךָ בְּיָדֶךָ.

"O que abate a vaca": no ano sabático, e a reparte no primeiro dos dois dias festivos de Rosh HaShaná (guardados por dúvida, já que a santificação do mês dependia do testemunho da lua nova); se Elul foi intercalado, resulta que o dia em que se repartiu era um dia comum, o último dia de Elul do ano sabático — e a shevi'it remite em seu término (a dívida contraída nesse dia ainda pertence ao sétimo ano, e por isso é remitida quando este se encerra).

"O que empresta sobre penhor": pois está escrito "e o que tiveres com teu irmão, tua mão remitirá" — excluído fica este, cujo penhor de teu irmão já está em tua mão (a posse do penhor equivale, para este efeito, a já ter recebido o pagamento).

Massechet Sheviit não possui Guemará no Talmud Bavli — é um dos tratados da Ordem de Zeraim sem comentário talmúdico babilônico (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi é omitido nesta e em todas as demais mishnayot deste tratado.