Quem furta o vaso ritual, e quem amaldiçoa por feitiçaria, e quem se deita com uma aramaica — os zelosos o atingem. — A mishná trata de três transgressões que, embora não constem entre as penas capitais formais do tribunal, autorizam que pessoas zelosas ajam por conta própria contra quem as comete, no próprio momento do ato. Tratam-se de: o furto de um vaso de serviço do Templo; blasfemar contra o Nome usando o nome de uma prática de feitiçaria; e a relação com uma mulher aramaica, praticada abertamente. Essa autorização é excepcional e estritamente circunscrita ao momento do próprio ato — fora dele, o caso não é mais de responsabilidade dos zelosos, mas do tribunal, conforme os critérios comuns de testemunho e julgamento.
Sacerdote que serviu em estado de impureza ritual — seus irmãos sacerdotes não o levam ao tribunal; antes, os jovens do sacerdócio o retiram para fora do pátio e lhe fendem o crânio com toras de madeira. — A impureza ritual do próprio sacerdote durante o serviço no Templo é uma transgressão gravíssima, mas de constatação imediata e evidente aos próprios sacerdotes presentes — não exigindo, portanto, o processo formal de testemunho e julgamento do tribunal. Por isso o caso não é levado ao tribunal, mas resolvido no próprio momento pelos sacerdotes mais jovens, que retiram o transgressor do pátio sagrado.
Não-sacerdote que serviu no santuário — Rabi Akiva diz: por estrangulamento. E os Sábios dizem: por mãos do Céu. — O caso de quem, sem ser sacerdote, realiza o serviço reservado aos sacerdotes no Templo, é objeto de controvérsia quanto à natureza de sua pena. Rabi Akiva o inclui entre as penas capitais formais do tribunal, sujeita a estrangulamento; os Sábios discordam, entendendo que essa transgressão específica não é julgada por tribunal humano, mas deixada aos Céus.
Rambam esclarece que a permissão dada aos zelosos exige condições estritas: a relação com a aramaica só autoriza a intervenção se ela for filha de idólatras, praticada abertamente, diante de dez pessoas de Israel, e no próprio momento do ato — como o precedente de Pinchas. Fora dessas condições, é proibido matar o transgressor; sua pena passa a ser confiada aos Céus. Um ponto notável: se o zeloso perguntar previamente se deve agir, não se lhe ensina a fazê-lo — a autorização vale apenas para quem age por iniciativa própria; mas se ele já agiu, não há punição contra ele. Do mesmo modo, se o próprio transgressor, no calor do momento, mata o zeloso para se defender, não é responsabilizado por isso, pois o zeloso, naquele instante, torna-se para ele um perseguidor. Conclui que a halachá não segue Rabi Akiva.
Bartenura identifica o vaso furtado como um dos utensílios de serviço do Templo, e "amaldiçoar por feitiçaria" como blasfemar o Nome usando o nome de uma prática de idolatria. Precisa as quatro condições para a intervenção dos zelosos no caso da aramaica: que ela seja filha de idólatras, que a intervenção ocorra no próprio momento do ato, e diante de dez pessoas de Israel — faltando qualquer uma dessas condições, é proibido matar o transgressor. Identifica os "jovens do sacerdócio" como rapazes cuja barba começa a despontar, e "toras" como pedaços de madeira. E detalha as duas comparações verbais da controvérsia final: Rabi Akiva compara o versículo do estranho que se aproxima ao do falso profeta, executado por estrangulamento; os Sábios o comparam a quem se aproxima do Tabernáculo, cuja morte vem diretamente dos Céus. A halachá segue os Sábios.
Rashi remete a explicação do vaso furtado à Guemará, e identifica "aramaica" como filha de idólatra. Precisa que "os zelosos o atingem" refere-se a pessoas íntegras que, movidas pelo zelo pela honra do Nome, agem apenas no instante em que presenciam o próprio ato — passado esse momento, o caso já não é mais confiado ao tribunal, tratando-se de uma tradição recebida por Moisés no Sinai. Esclarece "atingem" como sinônimo de matar, e "toras" como pedaços de madeira. Sobre a blasfêmia por feitiçaria, explica que quem amaldiçoa dessa forma volta a maldição contra o Alto, pois deposita no próprio ídolo uma confiança que deveria pertencer apenas ao Nome.