Estes são os apedrejados: o que se une à mãe; e à mulher do pai; e à nora; e ao macho; e a um animal; e a mulher que traz sobre si um animal; e o blasfemador; e o que serve a ídolos; e o que dá de sua semente a Molech; e o mestre de ov e o adivinho yidoni; e o que profana o shabat; e o que amaldiçoa seu pai e sua mãe; e o que se une a uma jovem noiva; e o instigador; e o sedutor; e o feiticeiro; e o filho rebelde e contumaz. — A mishná apresenta, em bloco, a lista integral das dezessete transgressões punidas com apedrejamento — a mais grave das quatro mortes, conforme estabelecido na primeira mishná deste perek. Algumas dessas categorias têm a pena de apedrejamento explícita no próprio versículo bíblico que as proíbe; outras são incluídas por dedução, a partir da expressão "seus sangues estão sobre eles", que a tradição vincula ao apedrejamento por comparação com o caso do mestre de ov e do adivinho yidoni. A mishná passa, em seguida, a detalhar algumas dessas categorias — começando pelas relações incestuosas mais graves.
O que se une à mãe é responsável por ela por conta de "mãe" e por conta de "mulher do pai". Rabi Yehuda diz: ele não é responsável senão por conta da mãe apenas. O que se une à mulher do pai é responsável por ela por conta de "mulher do pai" e por conta de "mulher de homem", seja durante a vida de seu pai, seja depois da morte de seu pai; seja pelos esponsais, seja pelo casamento. — Quando a mãe do transgressor é também casada com seu pai, a Torá proíbe a relação sob dois títulos distintos e sobrepostos — "mãe" e "mulher do pai" — o que gera, para os sábios, uma responsabilidade dupla, com implicações práticas em caso de transgressão inadvertida. Rabi Yehuda discorda, contando apenas o título de "mãe". Já a relação com a mulher do pai, quando esta não é a própria mãe do transgressor, é proibida sob dois outros títulos — "mulher do pai" e "mulher de homem" — e essa dupla proibição se mantém tanto enquanto o pai vive quanto depois de sua morte, e tanto se a união do pai com ela foi por esponsais quanto por casamento pleno.
O que se une à sua nora é responsável por ela por conta de "sua nora" e por conta de "mulher de homem", seja durante a vida de seu filho, seja depois da morte de seu filho; seja pelos esponsais, seja pelo casamento. — A estrutura é paralela à da mulher do pai: a nora é proibida ao sogro sob dois títulos superpostos — como "nora" e como "mulher de homem", visto que ela é casada com o filho —, e essa dupla proibição permanece tanto durante a vida do filho quanto depois de sua morte, e tanto no caso de esponsais quanto no de casamento pleno.
O que se une ao macho e a um animal, e a mulher que traz sobre si um animal — também o animal é apedrejado. Se o homem pecou, em que pecou o animal? Mas, porque através dele veio ao homem um tropeço, por isso disse a Escritura: será apedrejado. Outra explicação: para que o animal não passe pelo mercado e digam: este é aquele por causa do qual fulano foi apedrejado. — A mishná antecipa e responde a uma objeção óbvia: o animal, desprovido de responsabilidade moral, não cometeu pecado algum, e ainda assim a Escritura ordena que seja apedrejado. A primeira explicação afirma que o animal é apedrejado não por culpa própria, mas por ter servido de instrumento para o tropeço do ser humano. A segunda explicação, de ordem distinta, aponta para a preocupação de que o animal, se deixado vivo, circulasse publicamente e servisse de lembrete perene da transgressão e da desonra de quem foi executado por causa dele.
Rambam estabelece o princípio geral por trás da lista: sempre que a Torá usa a expressão "seus sangues estão sobre eles", a pena é apedrejamento — e é dessa comparação verbal que se aprende o apedrejamento tanto para quem se une a um animal quanto, por associação, para o próprio animal envolvido, e do mesmo modo para o instigador, cuja morte a Torá também descreve com a expressão "certamente o matarás". Rambam segue então — no restante de seu comentário a esta mishná — com uma extensa exposição sistemática sobre os princípios gerais das relações proibidas mencionadas na Torá, reunindo em um só lugar diversas regras espalhadas por toda a Mishná; por sua extensão e por tratar de matéria além do escopo direto desta mishná, remete-se o leitor ao texto integral do Perush HaMishná para esse desenvolvimento. A halachá, conclui Rambam ao final dessa exposição, segue Rabi Yehuda quanto à contagem única no caso da mãe.
Bartenura confirma o princípio da expressão "seus sangues estão sobre eles" como base para estender o apedrejamento às categorias sem menção explícita, aprendida por comparação verbal com o mestre de ov e o adivinho yidoni. Explica que, para o tanna desta mishná, o culto a Molech é listado separadamente da idolatria porque não é considerado tecnicamente um culto idólatra, mas um costume próprio das nações que a Torá pune à parte. Sobre quem amaldiçoa pai e mãe, nota que a transgressão é mais grave que agredi-los, pois reúne dupla desonra — a do pai e a da mãe — somada ao uso indevido do nome Divino. Confirma a responsabilidade dupla, por duas transgressões distintas, de quem se une à própria mãe quando esta é também mulher do pai — mesmo sendo um único ato — e que essa é a halachá aceita. E explica que os esponsais já bastam para tornar a mulher "mulher de homem" para efeitos dessa proibição, pois desde o ato do casamento por aquisição ela já é chamada "sua mulher" na Torá.
Rashi confirma o princípio geral: as categorias com apedrejamento explícito no versículo são listadas junto às que a tradição aprende, por comparação verbal, da expressão "seus sangues estão sobre eles" do mestre de ov e do adivinho yidoni. Sobre a responsabilidade dupla da relação com a mãe, confirma que, mesmo sendo um único ato físico, a transgressão inadvertida gera dois pecados distintos, pois cada uma das duas proibições envolvidas tem, por si só, tanto karet quanto obrigação de oferenda própria. E esclarece um ponto técnico: a extensão da proibição de "mulher do pai" para depois da morte do pai vale apenas quanto a esse título específico — que a Torá amplia explicitamente para esse caso — mas não quanto ao título de "mulher de homem", que por definição já não se aplica a uma viúva.