E estes são os parentes: seu pai, seu irmão, o irmão de seu pai, o irmão de sua mãe, o marido de sua irmã, o marido da irmã de seu pai, o marido da irmã de sua mãe, o marido de sua mãe, seu sogro e seu cunhado — eles, seus filhos e seus genros; e seu enteado, somente ele. — A mishná apresenta uma lista extensa de parentesco que desqualifica alguém de julgar ou testemunhar para outra pessoa: não apenas os parentes consanguíneos diretos (pai, irmão, tios paternos e maternos), mas também os maridos das tias e irmãs — pois "o marido é como sua esposa" para efeito de parentesco — e até os filhos e genros de todos esses parentes. O enteado (filho da esposa com outro marido) é desqualificado apenas ele mesmo, mas não os filhos ou genros do enteado, que já são considerados suficientemente distantes.
Disse Rabi Yosei: esta é a mishná de Rabi Akiva; mas a mishná primeira [dizia]: seu tio e o filho de seu tio, e todo aquele apto a herdá-lo, e todo aquele que lhe é parente naquele momento. — Rabi Yosei revela que a lista detalhada da mishná anterior é, na verdade, a formulação de Rabi Akiva; uma versão mais antiga e mais concisa, a "mishná primeira", usava um critério mais simples: são desqualificados apenas os parentes aptos a herdar do litigante — o que exclui, por exemplo, os parentes por linha materna, que não têm direito de herança segundo a lei bíblica. Ambas as formulações concordam, porém, que o parentesco relevante é aquele que existe no momento do julgamento ou testemunho, "naquele momento".
Se era parente e se distanciou, eis que é idôneo. Rabi Yehuda diz: ainda que sua filha tenha morrido e ele tenha filhos dela, eis que este é parente. — O princípio geral é que a desqualificação por parentesco cessa quando o próprio parentesco cessa — por exemplo, se um genro se torna viúvo ou se divorcia antes do julgamento, ele deixa de ser parente e pode testemunhar. Rabi Yehuda discorda em um caso específico: se a filha morreu mas deixou filhos com aquele genro, o vínculo de parentesco persiste através dos netos comuns, e o genro continua desqualificado. A halachá não segue nem a mishná primeira, nem Rabi Yehuda neste ponto.
Rambam desenvolve um sistema de graus de parentesco: irmãos entre si são "primeiro com primeiro"; os filhos de irmãos entre si são "segundo com segundo"; os netos de irmãos entre si são "terceiro com terceiro" — e este último grau já é idôneo para testemunhar uns pelos outros, assim como qualquer grau "terceiro com primeiro". Ele explica que a Torá não precisou mencionar explicitamente "seu pai" na lista porque essa desqualificação já está clara no próprio versículo "não morrerão os pais pelos filhos", do qual se deriva toda a proibição de parentes testemunharem ou julgarem uns aos outros. Rambam conclui que a halachá não segue nem a mishná primeira, nem Rabi Yehuda, quanto ao caso do parentesco que cessou.
Bartenura fornece o sistema prático de contagem de graus: irmãos, sejam por parte de pai ou de mãe, são "primeiro com primeiro" e desqualificados entre si; seus filhos são "segundo com segundo", também desqualificados; mas os netos, "terceiro com terceiro", já são idôneos para testemunhar uns pelos outros — assim como qualquer combinação de terceiro grau com primeiro. E frisa uma regra-chave: aplica-se às mulheres a mesma contagem de graus que aos homens, "toda mulher para a qual és desqualificado, também és desqualificado para seu marido". Sobre a versão da mishná primeira ("todo apto a herdá-lo"), Bartenura explica que ela se refere especificamente aos parentes por linha paterna, que têm direito de herança segundo a lei bíblica — ao contrário dos parentes por linha materna, como o tio materno, que por não herdarem permanecem idôneos.
Rashi confirma que os graus de parentesco listados na mishná — irmão do pai, irmão da mãe, e os respectivos cônjuges — são todos aprendidos a partir de versículos discutidos na Guemará, com base no princípio de que "o marido é como a esposa" para efeito de parentesco: assim, o marido da irmã é equiparado a um irmão, e o cunhado (marido da irmã da esposa) também entra na lista por essa mesma equivalência. Sobre o enteado, Rashi explica que apenas ele — filho da esposa com outro marido — é considerado parente, mas não os filhos ou genros do próprio enteado, que já estão distantes demais. E sobre "todo apto a herdá-lo" da mishná primeira, confirma que se trata especificamente dos parentes por linha paterna, únicos aptos à herança segundo a lei bíblica — enquanto o tio materno, sem direito de herança, permanece idôneo para testemunhar.