Seder Nezikin · Massechet Sanhedrin · Perek Guimel · Mishná 4 de 8

Quem são os parentes — a lista completa dos desqualificados por vínculo familiar

וְאֵלּוּ הֵן הַקְּרוֹבִין, אָבִיו וְאָחִיו
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná enumera detalhadamente quem conta como parente desqualificado para julgar ou testemunhar — a lista de Rabi Akiva, que inclui não apenas os parentes de sangue diretos, mas também os cônjuges de parentes e os filhos e genros destes.

E estes são os parentes: seu pai, seu irmão, o irmão de seu pai, o irmão de sua mãe, o marido de sua irmã, o marido da irmã de seu pai, o marido da irmã de sua mãe, o marido de sua mãe, seu sogro e seu cunhado — eles, seus filhos e seus genros; e seu enteado, somente ele. — A mishná apresenta uma lista extensa de parentesco que desqualifica alguém de julgar ou testemunhar para outra pessoa: não apenas os parentes consanguíneos diretos (pai, irmão, tios paternos e maternos), mas também os maridos das tias e irmãs — pois "o marido é como sua esposa" para efeito de parentesco — e até os filhos e genros de todos esses parentes. O enteado (filho da esposa com outro marido) é desqualificado apenas ele mesmo, mas não os filhos ou genros do enteado, que já são considerados suficientemente distantes.

וְאֵלּוּ הֵן הַקְּרוֹבִין, אָבִיו וְאָחִיו וַאֲחִי אָבִיו וַאֲחִי אִמּוֹ וּבַעַל אֲחוֹתוֹ וּבַעַל אֲחוֹת אָבִיו וּבַעַל אֲחוֹת אִמּוֹ וּבַעַל אִמּוֹ וְחָמִיו וְגִיסוֹ, הֵן וּבְנֵיהֶן וְחַתְנֵיהֶן, וְחוֹרְגוֹ לְבַדּוֹ.
Rabi Yosei identifica essa lista extensa como sendo a versão de Rabi Akiva, e cita a versão mais restrita da 'mishná primeira', que limitava a desqualificação aos parentes com direito de herança.

Disse Rabi Yosei: esta é a mishná de Rabi Akiva; mas a mishná primeira [dizia]: seu tio e o filho de seu tio, e todo aquele apto a herdá-lo, e todo aquele que lhe é parente naquele momento. — Rabi Yosei revela que a lista detalhada da mishná anterior é, na verdade, a formulação de Rabi Akiva; uma versão mais antiga e mais concisa, a "mishná primeira", usava um critério mais simples: são desqualificados apenas os parentes aptos a herdar do litigante — o que exclui, por exemplo, os parentes por linha materna, que não têm direito de herança segundo a lei bíblica. Ambas as formulações concordam, porém, que o parentesco relevante é aquele que existe no momento do julgamento ou testemunho, "naquele momento".

אָמַר רַבִּי יוֹסֵי, זוֹ מִשְׁנַת רַבִּי עֲקִיבָא. אֲבָל מִשְׁנָה רִאשׁוֹנָה, דּוֹדוֹ וּבֶן דּוֹדוֹ. וְכָל הָרָאוּי לְיָרְשׁוֹ, וְכָל הַקָּרוֹב לוֹ בְּאוֹתָהּ שָׁעָה.
A mishná fecha estabelecendo que a desqualificação por parentesco vale apenas enquanto o parentesco existe; se ele cessou antes do julgamento, a pessoa volta a ser idônea — exceto no caso de netos comuns, segundo Rabi Yehuda.

Se era parente e se distanciou, eis que é idôneo. Rabi Yehuda diz: ainda que sua filha tenha morrido e ele tenha filhos dela, eis que este é parente. — O princípio geral é que a desqualificação por parentesco cessa quando o próprio parentesco cessa — por exemplo, se um genro se torna viúvo ou se divorcia antes do julgamento, ele deixa de ser parente e pode testemunhar. Rabi Yehuda discorda em um caso específico: se a filha morreu mas deixou filhos com aquele genro, o vínculo de parentesco persiste através dos netos comuns, e o genro continua desqualificado. A halachá não segue nem a mishná primeira, nem Rabi Yehuda neste ponto.

הָיָה קָרוֹב וְנִתְרַחֵק, הֲרֵי זֶה כָּשֵׁר. רַבִּי יְהוּדָה אוֹמֵר, אֲפִלּוּ מֵתָה בִתּוֹ וְיֶשׁ לוֹ בָנִים מִמֶּנָּה, הֲרֵי זֶה קָרוֹב.

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

Devarim 24:16
לֹא יוּמְתוּ אָבוֹת עַל בָּנִים וּבָנִים לֹא יוּמְתוּ עַל אָבוֹת, אִישׁ בְּחֶטְאוֹ יוּמָתוּ.
"Não morrerão os pais pelos filhos, e os filhos não morrerão pelos pais; cada um morrerá por seu próprio pecado."
A Guemará (Sanhedrin 27b) lê este versículo não apenas em seu sentido literal — proibindo que um pai seja executado por crime do filho ou vice-versa — mas também de forma homilética: "não morrerão os pais pelos filhos" significa também que pais não podem ser condenados pelo testemunho dos filhos, nem os filhos pelo testemunho dos pais. Como o versículo fala de pais no plural em relação ao testemunho de filhos, a Guemará deduz que a desqualificação vale mais amplamente entre irmãos — todos parentes na mesma linha —, sendo essa a raiz bíblica de toda a desqualificação de parentes para testemunho e julgamento detalhada nesta mishná.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Sanhedrin 3:4
וְאֵלּוּ הֵן הַקְּרוֹבִים אָבִיו וְאָחִיו וַאֲחִי כו׳: חָמִיו אֲבִי אִשְׁתּוֹ, וְגִיסוֹ בַּעַל אֲחוֹתוֹ, וְחַתְנוֹ בַּעַל בִּתּוֹ... וְזֶה כִּי אוֹתָם בְּנֵי אָדָם הַיּוֹצְאִים מִשֹּׁרֶשׁ אֶחָד תְּחִלָּה וְהֵם הָאַחִים נִקְרָאִים רִאשׁוֹן בְּרִאשׁוֹן וְאֵינָם יְכוֹלִים לְהָעִיד זֶה עַל זֶה... וְהַטַּעַם שֶׁלֹּא מָנָה אוֹתוֹ בַּמִּשְׁנָה וְאָמַר אָבִיו, לְפִי שֶׁהוּא מְבֹאָר בַּמִּקְרָא... כְּמוֹ שֶׁנֶּאֱמַר לֹא יוּמְתוּ אָבוֹת עַל בָּנִים וְגוֹ׳.

Rambam desenvolve um sistema de graus de parentesco: irmãos entre si são "primeiro com primeiro"; os filhos de irmãos entre si são "segundo com segundo"; os netos de irmãos entre si são "terceiro com terceiro" — e este último grau já é idôneo para testemunhar uns pelos outros, assim como qualquer grau "terceiro com primeiro". Ele explica que a Torá não precisou mencionar explicitamente "seu pai" na lista porque essa desqualificação já está clara no próprio versículo "não morrerão os pais pelos filhos", do qual se deriva toda a proibição de parentes testemunharem ou julgarem uns aos outros. Rambam conclui que a halachá não segue nem a mishná primeira, nem Rabi Yehuda, quanto ao caso do parentesco que cessou.

Bartenura · Sanhedrin 3:4
הֵם וּבְנֵיהֶם וְחַתְנֵיהֶם. ... וְהָאַחִים זֶה עִם זֶה, בֵּין מִן הָאָב בֵּין מִן הָאֵם, הֲרֵי הֵן רִאשׁוֹן בְּרִאשׁוֹן. וּבְנֵיהֶם זֶה עִם זֶה, שֵׁנִי בְשֵׁנִי... וּכְדֶרֶךְ שֶׁאַתָּה מוֹנֶה בַזְּכָרִים כָּךְ אַתָּה מוֹנֶה בַנְּקֵבוֹת... וְכָל הָרָאוּי לְיָרְשׁוֹ. דְּהַיְנוּ קְרוֹבֵי הָאָב, אֲבָל קְרוֹבֵי הָאֵם... כָּשֵׁר לוֹ, שֶׁהֲרֵי אֵין אֲחִי אִמּוֹ רָאוּי לְיָרְשׁוֹ.

Bartenura fornece o sistema prático de contagem de graus: irmãos, sejam por parte de pai ou de mãe, são "primeiro com primeiro" e desqualificados entre si; seus filhos são "segundo com segundo", também desqualificados; mas os netos, "terceiro com terceiro", já são idôneos para testemunhar uns pelos outros — assim como qualquer combinação de terceiro grau com primeiro. E frisa uma regra-chave: aplica-se às mulheres a mesma contagem de graus que aos homens, "toda mulher para a qual és desqualificado, também és desqualificado para seu marido". Sobre a versão da mishná primeira ("todo apto a herdá-lo"), Bartenura explica que ela se refere especificamente aos parentes por linha paterna, que têm direito de herança segundo a lei bíblica — ao contrário dos parentes por linha materna, como o tio materno, que por não herdarem permanecem idôneos.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi · רש״י
Sanhedrin 27b, s.v. מתני׳ אחיו ואחי אביו ואחי אמו; וגיסו; וחורגו; לבדו; וכל הראוי ליורשו
מַתְנִי׳ אָחִיו וַאֲחִי אָבִיו וַאֲחִי אִמּוֹ — הֵן וּבְנֵיהֶן, יָלְפִינַן מִקְּרָאֵי בַּגְּמָרָא: בַּעַל אֲחוֹתוֹ — כְּאָחִיו הוּא, דְּיָלְפִינַן בַּעַל כְּאִשְׁתּוֹ... וְגִיסוֹ — בַּעַל אֲחוֹת אִשְׁתּוֹ: וְחוֹרְגוֹ — בֶּן אִשְׁתּוֹ: לְבַדּוֹ — וְלֹא בְּנוֹ וְחַתְנוֹ... וְכָל הָרָאוּי לְיוֹרְשׁוֹ — דְּהַיְנוּ קְרוֹבֵי הָאָב, אֲבָל קְרוֹבֵי הָאֵם כְּגוֹן אֲחִי אִמּוֹ כָּשֵׁר לוֹ שֶׁהֲרֵי אֵינוֹ רָאוּי לְיוֹרְשׁוֹ...

Rashi confirma que os graus de parentesco listados na mishná — irmão do pai, irmão da mãe, e os respectivos cônjuges — são todos aprendidos a partir de versículos discutidos na Guemará, com base no princípio de que "o marido é como a esposa" para efeito de parentesco: assim, o marido da irmã é equiparado a um irmão, e o cunhado (marido da irmã da esposa) também entra na lista por essa mesma equivalência. Sobre o enteado, Rashi explica que apenas ele — filho da esposa com outro marido — é considerado parente, mas não os filhos ou genros do próprio enteado, que já estão distantes demais. E sobre "todo apto a herdá-lo" da mishná primeira, confirma que se trata especificamente dos parentes por linha paterna, únicos aptos à herança segundo a lei bíblica — enquanto o tio materno, sem direito de herança, permanece idôneo para testemunhar.