Se disse a ele: meu pai é confiável para mim, teu pai é confiável para mim, três pastores de gado são confiáveis para mim — Rabi Meir diz: pode retratar-se. E os Sábios dizem: não pode retratar-se. — A mishná trata de um litigante que aceita, de antemão, que uma pessoa desqualificada para julgar — seu próprio pai, o pai do adversário, ou mesmo pastores de gado sem formação jurídica — decida seu caso. Rabi Meir permite que ele se arrependa e retire essa aceitação; os Sábios dizem que, uma vez aceito, não há mais volta. Segundo a Guemará, esse debate se refere apenas ao período após a sentença já ter sido proferida — antes dela, todos concordam que é possível retratar-se, exceto se houve um ato formal de aquisição (kinyan).
Se estava obrigado a um juramento para com seu companheiro, e este lhe disse: faze um voto para mim pela vida de tua cabeça — Rabi Meir diz: pode retratar-se. E os Sábios dizem: não pode retratar-se. — Aqui o devedor de um juramento formal (exigido pela Torá) é convidado pelo credor a substituí-lo por um simples voto informal, jurando "pela vida de sua cabeça". Ainda que este voto seja de menor gravidade que o juramento bíblico, os Sábios entendem que, uma vez que o credor concordou em aceitar o voto no lugar do juramento, ele não pode voltar atrás e exigir o juramento pleno. A halachá, em ambos os casos desta mishná, segue os Sábios: não há retratação.
Rambam esclarece o ponto crucial que situa toda a disputa: Rabi Meir e os Sábios discordam apenas sobre a possibilidade de retratação depois da sentença (gzar din) — antes dela, todos concordam que se pode voltar atrás, a menos que tenha havido um ato formal de aquisição (kinyan) confirmando a aceitação, caso em que não há retratação em hipótese alguma, mesmo antes da sentença. A halachá, conclui, segue os Sábios.
Bartenura confirma que o pai é, por lei da Torá, absolutamente desqualificado para julgar seu próprio filho — nem para absolvê-lo, nem para condená-lo — derivando isso do versículo "não morrerão os pais pelos filhos" (Devarim 24:16), que a tradição lê também como proibição de que parentes julguem ou testemunhem uns pelos outros. Sobre o voto substituto do juramento, explica que "jurar pela vida de tua cabeça" significa comprometer-se a pagar o que for reclamado caso o voto se revele falso — e que, uma vez feito o voto, ou mesmo antes dele havendo um ato formal de aquisição, não há mais retratação possível, conforme os Sábios.
Rashi identifica de imediato o campo de aplicação da mishná: "confiável para mim" refere-se a alguém aceito para julgar, não para testemunhar — pois o pai, embora absolutamente desqualificado pela Torá para julgar o próprio filho (nem para inocentá-lo, nem para condená-lo, como se aprenderá adiante a partir do versículo sobre pais e filhos), pode ser aceito por acordo mútuo das partes. Sobre "faze um voto pela vida de tua cabeça", Rashi nota que se trata de uma linguagem de juramento informal; e explica que "pode retratar-se", segundo Rabi Meir, significa que o devedor pode voltar atrás e pedir para prestar o juramento completo e formal em vez do voto simplificado que havia aceitado.