Julgamentos monetários — por três. — Toda disputa envolvendo dinheiro entre duas partes — reconhecimentos de dívida e empréstimos, por exemplo — é julgada por um tribunal de apenas três juízes, que nem precisam ser peritos ordenados; basta que sejam pessoas competentes e íntegras, para que não se feche a porta a quem precisa emprestar.
Roubos e agressões — por três. — O roubo — quando alguém toma à força ou nega reter um depósito alheio — e a agressão física, com suas indenizações específicas, também são julgados por um tribunal de três; mas, diferentemente do julgamento monetário comum, aqui a mishná exige que os três sejam juízes peritos e reconhecidamente competentes.
Dano e meio-dano, pagamento em dobro e pagamento de quatro e cinco — por três. — O dano integral causado por um boi já advertido ou por uma pessoa; o meio-dano pago por um boi ainda inocente que cornou pela primeira vez; o pagamento em dobro imposto ao ladrão apanhado com o objeto roubado; e o pagamento de quatro ou cinco vezes o valor, imposto a quem abateu ou vendeu o boi ou a ovelha roubados — todos esses pagamentos, ainda que superem o valor do próprio dano, são decididos por um tribunal de três.
Aquele que estupra, e aquele que seduz, e aquele que difama — por três, palavras de Rabi Meir. — O homem que força ou seduz uma jovem virgem, obrigado a pagar cinquenta peças de prata ao pai dela, e o marido que difama falsamente a esposa alegando que ela não era virgem no casamento — segundo Rabi Meir, todos esses casos, apesar de envolverem também açoites e multa pesada, ainda são julgados por apenas três juízes.
E os Sábios dizem: aquele que difama — por vinte e três, porque há nele julgamento de vidas. — Os Sábios discordam quanto ao difamador: se as testemunhas que ele apresenta contra a esposa forem aceitas como verdadeiras, ela será condenada à lapidação — uma pena capital. Por essa possibilidade latente de que o julgamento se transforme em questão de vida ou morte, os Sábios exigem, já de saída, o tribunal maior de vinte e três juízes, e não apenas três.
Rambam esclarece por que a mishná separa "julgamentos monetários" de "roubos e agressões" — apesar de todos serem, tecnicamente, direito monetário — e explica o fundamento bíblico da exigência de três juízes; Bartenura confirma e detalha por que a lei não exige peritos para dívidas comuns.
Rambam explica que "roubos e agressões" são, sem dúvida, uma espécie de julgamento monetário — mas a mishná os separa porque, embora qualquer outro julgamento monetário comum possa ser decidido por três juízes leigos, ou até por um único juiz reconhecidamente mumche (perito de renome público), roubos e agressões exigem especificamente três juízes peritos. Rambam ancora a exigência mínima de três num versículo sobre julgamentos monetários que fala em "elohim" (juízes) no plural pelo menos duas vezes seguidas — e como "elohim" nunca é menos que dois, mais um voto de desempate resulta no mínimo de três, garantindo que nunca haja empate e que a maioria sempre decida. Rambam também decide que a halachá segue os Sábios, não Rabi Meir — o difamador é julgado por vinte e três.
Bartenura explica a razão prática por trás de bastarem três juízes leigos para dívidas comuns: os Sábios não exigiram juízes peritos porque isso "fecharia a porta" a quem precisa tomar empréstimo — se o credor soubesse que só um tribunal difícil de reunir poderia cobrar a dívida em caso de calote, deixaria de emprestar. Sobre a divergência final, Bartenura confirma a explicação de que o difamador pode acabar em pena capital, caso se prove que a esposa de fato cometeu adultério enquanto ainda noiva — e por isso a halachá segue os Sábios, exigindo vinte e três juízes desde o início.
O perush de Rashi sobre a Guemará, na abertura de Sanhedrin (2a), onde a definição precisa de cada categoria — e a razão da separação entre "roubos e agressões" e o restante do direito monetário — ocupa as primeiras linhas do tratado.
Rashi explica, já na abertura do tratado, que a Guemará dedicará uma sugyá própria a demonstrar de onde se aprende cada uma dessas categorias na Torá. Ele define "gazlan" (roubador): tanto quem nega ter recebido em depósito e depois se apropria do bem, quanto quem arranca algo à força da mão do próximo — mas não o simples devedor que tomou empréstimo e não pagou, pois "o dinheiro emprestado foi dado para ser gasto", e a mera inadimplência não é roubo. Já quem agride fisicamente o próximo torna-se obrigado a indenizar por cinco categorias de dano, conforme detalhado em Bava Kamma.
Rashi identifica precisamente as multas bíblicas por trás de cada termo técnico: cinquenta peças de prata para quem força ou seduz uma jovem virgem (Devarim 22:29), e cem peças de prata — além dos açoites — para o marido que difama falsamente sua esposa (Devarim 22:19). Sobre a razão de exigir vinte e três juízes especificamente para o difamador, Rashi confirma: se a acusação se provar verdadeira, a esposa é condenada à lapidação, e todo julgamento capital requer o tribunal de vinte e três.