Quem vota da cama, está permitido no leito baixo — palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: o leito baixo está incluído na cama. Quem vota do leito baixo, está permitido na cama. Quem vota da cidade, está permitido entrar no seu limite territorial, e fica proibido entrar no seu perímetro urbano. Mas quem vota da casa, fica proibido a partir da soleira e para dentro. — Assim como no caso da casa e do sótão, Rabi Meir isola o "dargash" — um leito baixo colocado junto à cama grande, usado como degrau ou apoio — como categoria distinta da "cama" propriamente dita; os sábios discordam e o incluem na categoria de cama. Na direção inversa, todos concordam que quem vota do dargash permanece livre para usar a cama grande. A mishná passa então à cidade: seu limite territorial (techum) — a faixa de dois mil côvados ao redor dos muros — permanece acessível ao votado, mas seu perímetro urbano (ibbur) — as construções que se estendem para além dos muros, tão próximas que parecem parte do corpo da cidade, como o ventre de uma grávida — já fica proibido, por ser considerado parte da própria cidade. A casa, por fim, é definida de modo ainda mais estrito: o voto a alcança a partir do batente da porta para dentro, mas não impede o votado de ficar parado no umbral ou do lado de fora.
A câmara que a mulher shunamita prepara para Elisha reúne exatamente os móveis que definem um espaço de habitação completo — cama, mesa, cadeira e candeeiro — a mesma cama cujo alcance exato a mishná discute frente ao leito baixo.
A mulher shunamita prepara para o profeta Elisha uma câmara equipada com "mitá" — a mesma palavra que a mishná usa para a cama do voto — ao lado de mesa, cadeira e candeeiro, os móveis básicos de uma habitação completa. Esse relato bíblico fixa "mitá" como o móvel central de descanso, distinto de qualquer acessório menor que o acompanhe; é exatamente esse núcleo que os sábios estendem para incluir o "dargash" — o leito baixo junto à cama —, entendendo que ele participa da mesma função de repouso, ao passo que Rabi Meir prefere isolar apenas o móvel principal mencionado explicitamente, tal como a Torá nomeia "mitá" como item à parte de "shulchan" e "kissê".
Bartenura fecha o conjunto de casos sobre espaços habitacionais com a decisão explícita contra Rabi Meir em toda a mishná, sem citação direta correspondente na Mishné Torá.
Bartenura define "aguf" como o batente por onde a porta se fecha, e fecha o comentário confirmando que a halachá não segue Rabi Meir em nenhum ponto desta mishná: o leito baixo está incluído na cama, tal como o sótão estava incluído na casa na mishná anterior. Sobre a cidade, prevalece a distinção entre o limite territorial, permitido, e o perímetro urbano, proibido, como norma consensual sem disputa registrada.
Rashi, na Guemará (Nedarim 56a-56b), esclarece a natureza do dargash e a razão pela qual sua condição de móvel de exibição não muda seu enquadramento; Rambam e Bartenura completam com a definição espacial do techum, do ibbur e da soleira.
Rashi explica que, para Rabi Meir, o dargash é destinado principalmente a exibir objetos e ornamentos, e não ao uso de dormir — daí não estar incluído na categoria funcional de "cama" para efeitos do voto. Rashi acrescenta, num contexto próximo, que por não ser leito de dormir o dargash também não precisa ser virado como sinal de luto, o que reforça sua natureza distinta de mobília decorativa mais do que de leito de descanso.
Rambam descreve o dargash como um leito pequeno colocado diante da cama grande, funcionando como uma espécie de degrau pelo qual se sobe até ela — daí a disputa sobre se essa função auxiliar o inclui ou não na categoria principal de "cama". Rambam remete ainda ao seu comentário sobre Massechet Eruvin para a estrutura completa dos espaços de habitação que fundamenta a distinção entre techum e ibbur da cidade.
Bartenura descreve o dargash como leito pequeno diante da cama grande, do qual se sobe a esta. Sobre a cidade, define o "techum" como a faixa de dois mil côvados ao redor dos muros para cada direção, e o "ibbur" como as construções que se estendem a partir da cidade dentro de setenta côvados e um terço — comparando a imagem a uma mulher grávida, cujo ventre se projeta para fora do corpo, mas ainda pertence a ele.