Votos sem explicação seguem para o rigor; e sua explicação segue para a permissão. Como assim? Disse: eis que isto está sobre mim como carne salgada, como vinho de libação — se votou referindo-se ao que é do Céu, proibido; se votou referindo-se ao que é de idolatria, permitido; e se ficou sem explicar, proibido. Eis que isto está sobre mim como cherem — se referindo ao cherem do Céu, proibido; se referindo ao cherem dos sacerdotes, permitido; e se sem explicar, proibido. Eis que isto está sobre mim como maasser — se votou referindo-se ao maasser de gado, proibido; e se referindo-se ao da eira, permitido; e se sem explicar, proibido. Eis que isto está sobre mim como terumá — se votou referindo-se à terumá da câmara, proibido; e se referindo-se à da eira, permitido; e se sem explicar, proibido — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehuda diz: terumá sem explicação, na Judeia, proibida; na Galileia, permitida, pois os homens da Galileia não conhecem a terumá da câmara. Cherem sem explicação, na Judeia, permitido; e na Galileia, proibido, pois os homens da Galileia não conhecem os cherens dos sacerdotes. — A mishná estabelece que quando alguém formula um voto de forma vaga, sem esclarecer a que exatamente ele se refere, a regra geral é interpretá-lo com rigor, presumindo a intenção mais restritiva; mas se a pessoa depois esclarecer sua real intenção, segue-se essa explicação, mesmo que ela reduza a proibição. A mishná ilustra com quatro pares de comparações ambíguas: "carne salgada" ou "vinho de libação" podem se referir tanto ao sacrifício consagrado ao Céu (proibido, por ser algo nadur) quanto ao ritual de idolatria (permitido, por ser algo proibido em si mesmo e por isso não passível de consagração); "cherem" pode se referir ao cherem consagrado diretamente ao Templo (proibido) ou ao cherem que reverte aos sacerdotes, já em posse deles (permitido, por já não ser mais "algo consagrado" pendente); "maasser" pode se referir ao dízimo do gado, que ainda precisa ser consagrado pelo dono (proibido) ou ao dízimo dos grãos da eira, já automaticamente santo desde a colheita (permitido); e "terumá" pode se referir à terumat halishcá, a arrecadação do Templo (proibido) ou à terumá comum da eira, já entregue ao sacerdote (permitido). Rabi Yehuda acrescenta uma distinção regional: na Judeia, próxima de Jerusalém, o povo conhecia bem a terumat halishcá, e por isso "terumá" sem explicação tende ao rigor; na Galileia, distante, o povo não a conhecia, e por isso a mesma palavra tende à permissão — e o inverso se dá com o cherem dos sacerdotes.
O rigor do voto formulado sem explicação, presumindo a intenção mais restritiva, deriva do princípio geral de que "conforme tudo o que saiu de sua boca fará" — o voto vincula pela palavra pronunciada, e a ausência de esclarecimento não pode ser lida a favor de quem votou.
"Conforme tudo o que saiu de sua boca fará" ensina que o cumprimento do voto se mede pela palavra efetivamente pronunciada, e não por uma intenção interna não revelada. Quando a pessoa usa uma expressão ambígua — "cherem", "maasser", "terumá" — sem especificar a qual das duas possibilidades se refere, não há como saber, apenas pelo que "saiu de sua boca", qual delas pretendia; a halachá resolve essa incerteza presumindo o sentido mais restritivo, pois é o próprio ouvinte da comparação (geralmente, quem se beneficiaria da permissão) quem carrega o ônus da dúvida. Mas quando a pessoa depois explica sua intenção original, essa explicação integra-se ao que "saiu de sua boca" desde o início, e por isso prevalece mesmo quando aponta para a permissão.
Rambam, no Perush HaMishná, confirma que a lei segue Rabi Yehuda quanto à distinção entre Judeia e Galileia, e explica a base do maasser de gado como "algo consagrado" apesar de sua consagração depender de um ato humano.
Rambam explica que, embora já se tenha estabelecido que o voto só incide sobre "algo consagrado" — algo que a pessoa poderia, em tese, ter oferecido —, o maasser de gado é considerado "algo consagrado" para este fim mesmo não vindo tecnicamente por voto ou oferenda voluntária, porque sua consagração está nas mãos do próprio dono: ele tem o poder de designar aquele animal como o dízimo, tornando-o um korban. Por isso "como maasser de gado" proíbe — a comparação aponta para algo que o falante genuinamente poderia consagrar. Já o maasser da eira (o dízimo de grãos, entregue aos levitas) é comum e não consagrado ao altar, por isso permitido. Rambam conclui que a lei não segue Rabi Meir, que trata "terumá" e "cherem" sem explicação sempre com rigor, independentemente da região; a lei segue Rabi Yehuda, que distingue conforme o costume local de cada praça.
Rambam explica a base da consagração do maasser de gado; Bartenura detalha cada uma das quatro comparações e a razão geográfica da distinção de Rabi Yehuda; Rashi, sobre a Guemará, discute a lógica da regra "sem explicação para o rigor" e a fonte de "carne salgada" como referência ao sacrifício.
Rambam retoma a explicação de por que o maasser de gado conta como "algo nadur" para efeito de voto: sua consagração depende de um ato do próprio dono, que pode designá-lo diretamente como dízimo, transformando-o em oferenda. Já o maasser da eira e a terumá da eira, entregues automaticamente aos levitas e sacerdotes desde a colheita, não dependem de qualquer ato de consagração do dono — por isso comparações a eles apontam para a permissão. Rambam confirma que a lei segue Rabi Yehuda: na Judeia, onde o povo convivia de perto com o Templo e conhecia bem a terumat halishcá, a menção vaga de "terumá" tende ao rigor; na Galileia, mais distante, tende à permissão — e exatamente o oposto ocorre com o cherem dos sacerdotes, mais familiar na Galileia.
Bartenura explica que "carne salgada" é referência direta ao sacrifício, pois a Torá exige que todo korban seja oferecido com sal, conforme "sobre toda tua oferenda oferecerás sal". Sobre "cherem dos sacerdotes", nota que, embora tecnicamente ainda haja proibição de proveito (meilá) sobre um cherem consagrado ao Templo até chegar às mãos de um sacerdote — sendo, tecnicamente, "algo nadur" —, o uso comum e vago do termo "cherem" já pressupõe que se trata de algo que já chegou à posse de um sacerdote, e por isso é lido como permissão. Sobre o maasser de gado, explica que ele conta como "algo consagrado" porque precisa ser formalmente separado pelo dono, ao contrário do dízimo de grãos, que "proíbe a eira" automaticamente, assim que a colheita é recolhida — sem depender de qualquer ato adicional do agricultor. E confirma: a lei segue Rabi Yehuda.
Rashi explica o mecanismo básico da mishná: "votos sem explicação" refere-se ao caso em que nem o próprio ouvinte de fora sabe a qual das duas coisas comparadas a pessoa se referiu — nem ela mesma esclarece; nesse caso, o princípio é seguir o rigor, presumindo que ela votou referindo-se a algo genuinamente consagrado. Mas se a pessoa esclarecer, dizendo explicitamente que votou tendo em mente algo proibido em si (como o vinho de libação para idolatria, que não é passível de voto), então a regra segue essa explicação e tende à permissão, exatamente como ela disse. Rashi liga esse princípio à ideia de que o voto, por natureza, exige clareza da intenção de quem o profere; na ausência dela, a halachá não pode presumir a favor de quem busca se eximir da obrigação, e por isso pende sempre para o lado mais restritivo até que surja esclarecimento em contrário.