"Sou nazireu quando eu tiver um filho, e nazireu de cem dias." Nasceu-lhe um filho até o septuagésimo dia, não perdeu nada. Depois do septuagésimo, anula setenta, pois não há tosa com menos de trinta dias. — A pessoa assume dois compromissos na mesma frase: um nazireado condicionado ao nascimento futuro de um filho, e um nazireado fixo de cem dias, e começa a contar este último de imediato. Se o filho nascer em algum momento até o septuagésimo dia dessa contagem, ela não perde nada: ao interromper a contagem para atender ao nazireado do filho — que, tendo sido mencionado primeiro, tem prioridade —, contá-lo por completo e fazer sua tosa, restam exatamente trinta dias do nazireado original de cem, que ela retoma e completa sem problema, pois trinta dias é precisamente o piso mínimo entre uma tosa e outra. Mas se o filho nascer depois do septuagésimo dia — digamos, no octogésimo —, restariam apenas vinte dias do nazireado original a completar depois da tosa do filho, e como não existe tosa válida com menos de trinta dias entre uma e outra, a pessoa é forçada a anular todos os dias que excedem o septuagésimo, perdendo esse tempo contado, para poder, no fim, completar um bloco pleno de trinta dias.
O piso mínimo de trinta dias entre duas tosas de nazireado, já estabelecido no Perek Alef (mishná 1:3), volta a ser o eixo da regra aqui, aplicado a um cálculo aritmético concreto.
Como o piso mínimo de nazireado — derivado da guematria da palavra "yihyê" — é de trinta dias, nenhuma tosa pode ocorrer antes de completado esse período mínimo desde a última. É exatamente essa restrição aritmética que obriga a pessoa, no caso de a soma dos dias já contados mais os dias restantes até cem resultar em menos de trinta após a tosa do filho, a descartar o excedente e contar um bloco pleno e novo de trinta dias.
A regra aritmética da mishná é aceita como halachá sem disputa registrada, encerrando o Perek Bet.
Bartenura demonstra o cálculo com precisão: se o filho nasceu exatamente até o septuagésimo dia, restam entre setenta e cem exatamente trinta dias — o piso mínimo — para completar depois da tosa do nazireado do filho, e por isso nada se perde. Se o nascimento ocorrer depois do septuagésimo dia, o restante até cem seria inferior a trinta dias, o que é impossível para uma tosa válida; a pessoa precisa então anular tudo o que contou além do septuagésimo dia e contar, depois da tosa do filho, um bloco pleno e novo de trinta dias para completar seu próprio voto.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura, encerrando o Perek Bet.
Rashi confirma o mecanismo exato: como o nazireado do filho tem prioridade de contagem (segundo a estrutura de declaração vista na mishná anterior, 2:9), a pessoa precisa interromper seu nazireado de cem dias assim que o filho nasce, contar e concluir o do filho, e só então retomar e completar o que faltava até cem. Se a interrupção ocorreu até o septuagésimo dia, o que resta — de setenta a cem — é exatamente trinta dias, o piso mínimo, e por isso nenhum dia contado se perde.
Rambam detalha o segundo cenário, quando o filho nasce depois do septuagésimo dia: como o restante do nazireado de cem dias seria, nesse caso, inferior a trinta — o mínimo absoluto para qualquer tosa —, a pessoa não pode simplesmente completar o resíduo depois da tosa do filho. Ela precisa, em vez disso, contar um bloco inteiramente novo de trinta dias depois da tosa do nazireado do filho, perdendo como resultado todos os dias que havia contado além do septuagésimo antes da interrupção — a "anulação de setenta" mencionada na mishná refere-se a esse descarte do excedente.
Bartenura resume o encerramento lógico do Perek Bet: a regra de que nunca pode haver menos de trinta dias entre duas tosas de nazireado, estabelecida já no início do tratado, aqui se revela como o instrumento de cálculo que determina exatamente quanto do nazireado de cem dias se perde ou não se perde, conforme o momento preciso em que o filho nasce durante a contagem — um fechamento que retoma, de modo aritmético, o princípio fundamental que atravessou todo o capítulo.