Assim como, se duas testemunhas testemunharam e uma delas se revelou parente ou desqualificada, o testemunho de ambas é anulado, também no caso de três, se uma delas se revelar parente ou desqualificada, o testemunho de todas é anulado. E de onde até cem? Ensina o versículo: "testemunhas." — A mishná estende para a desqualificação de testemunhas o mesmo princípio de unidade do grupo já estabelecido para o desmascaramento por conspiração: um testemunho conjunto não se divide em partes independentes que sobrevivem separadamente. Se dentre um grupo de testemunhas — de qualquer tamanho, até cem — uma única se revela parente do acusado ou desqualificada por outro motivo (como transgressor ou incapaz), todo o conjunto do testemunho cai por terra, mesmo que as demais sejam pessoas plenamente qualificadas.
Disse Rabi Yosei: em que caso se aplicam estas palavras? Em julgamentos capitais. Mas em julgamentos monetários, o testemunho se sustenta pelas demais. Rebbi diz: tanto em julgamentos monetários quanto em julgamentos capitais — quando as advertiram; mas quando não as advertiram, o que fariam dois irmãos que viram um matar uma pessoa? — Rabi Yosei limita a regra da mishná anterior apenas aos casos de vida ou morte, onde a Torá exige o máximo de rigor processual em favor do acusado; em disputas puramente monetárias, porém, se uma das testemunhas de um grupo maior se revelar desqualificada, o testemunho das demais, plenamente qualificadas, ainda vale por si só. Rebbi discorda e aplica a mesma regra estrita a ambos os tipos de julgamento — mas insere uma condição importante: a anulação total só ocorre quando o parente ou desqualificado participou desde o início do processo, inclusive no momento de advertir formalmente o transgressor antes do ato (um requisito processual central para a validade de qualquer testemunho capital). Se, porém, ele não participou da advertência — apenas testemunhou o fato em si, sem ter avisado o agressor de antemão —, sua presença não invalida o testemunho dos demais. Rebbi ilustra com um dilema humano concreto: o que fariam dois irmãos — inerentemente desqualificados para testemunhar juntos, por serem parentes entre si — que por acaso presenciaram sozinhos um assassinato? Se a mera presença de um parente entre os observadores bastasse para invalidar tudo, o crime jamais poderia ser julgado nesse caso; a distinção de Rebbi preserva alguma utilidade para o testemunho de circunstância, desde que a advertência formal não tenha dependido do parente desqualificado.
Bartenura fundamenta a posição de Rabi Yosei na obrigação bíblica de "a assembleia salvará" (Bamidbar 35), da qual se deduz que o tribunal deve sempre buscar ativamente argumentos a favor da absolvição em julgamentos capitais — daí a exigência mais rigorosa nesses casos. Sobre a posição de Rebbi, esclarece exatamente a condição da anulação: apenas quando o parente ou desqualificado se envolveu desde o início como um dos que formalmente advertiram o transgressor antes do ato; se ele apenas testemunhou o fato, sem ter participado da advertência, sua presença não contamina o testemunho válido dos demais. A halachá segue Rebbi.
Na Guemará deste perek, Rashi confirma exatamente a mesma fonte usada por Bartenura para a posição de Rabi Yosei: o versículo "a assembleia salvará" (Bamidbar 35) obriga o tribunal a buscar ativamente a absolvição em julgamentos capitais, o que justifica ali a regra mais severa de anulação total do testemunho. E confirma, na sequência, que segundo Rebbi essa mesma anulação total também se aplica aos julgamentos monetários, unificando os dois casos sob a mesma condição.