Seder Zeraim · Massechet Maasrot · Perek Heh · Mishná 8 (última)

"Alho de Baalbek, cebola de Recafa"

שׁוּם בַּעַל בֶּכִי, וּבָצָל שֶׁל רִכְפָּא
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

Encerra-se o tratado com uma lista de variedades silvestres — de origem presumivelmente não cultivada — isentas do dízimo por não serem produto de plantio deliberado, seguida do princípio geral de que sementes de hortaliças não comestíveis ficam isentas mesmo quando a planta original era teruma

Alho de Baalbek (variedade picante, típica da região do Líbano), e cebola de Recafa (topônimo), e feijões da Cilícia (região da Ásia Menor), e lentilhas egípcias (de formato pontudo característico)e Rabi Meir diz: também o kirkas (uma espécie de taro), e Rabi Yossei diz: também os kotnin (uma variedade de lentilha)são isentos dos dízimos, e podem ser comprados de qualquer pessoa no ano sabático (mesmo de quem é suspeito de vender produto sabático como se fosse comum, pois presume-se que essas variedades crescem silvestres, sem cultivo deliberado, e portanto nunca estiveram sujeitas às restrições do ano sabático nem à obrigação dos dízimos). As sementes do taro superior (a parte de cima da planta lof, cujas sementes não são comestíveis), as sementes do alho-poró, as sementes da cebola, as sementes de nabo e rabanete, e as demais sementes de hortaliças de jardim que não se comem, são isentas dos dízimos, e podem ser compradas de qualquer pessoa no ano sabático; e ainda que a planta-mãe delas fosse teruma, eis que estas podem ser comidas (por um não-sacerdote, pois a regra de que "o cultivo de teruma é teruma" só se aplica quando a semente originalmente plantada era ela própria comestível — e não a sementes de espécies que nunca servem de alimento humano).

שׁוּם בַּעַל בֶּכִי, וּבָצָל שֶׁל רִכְפָּא, וּגְרִיסִין הַקִּלְקִיִּין, וְהָעֲדָשִׁים הַמִּצְרִיּוֹת, רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, אַף הַקַּרְקָס, רַבִּי יוֹסֵי אוֹמֵר אַף הַקּוּטְנִים, פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, וְנִלְקָחִין מִכָּל אָדָם בַּשְּׁבִיעִית. זֶרַע לוּף הָעֶלְיוֹן, זֶרַע כְּרֵשִׁים, זֶרַע בְּצָלִים, זֶרַע לֶפֶת וּצְנוֹנוֹת, וּשְׁאָר זֵרְעוֹנֵי גִנָּה שֶׁאֵינָן נֶאֱכָלִים, פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת, וְנִלְקָחִין מִכָּל אָדָם בַּשְּׁבִיעִית, שֶׁאַף עַל פִּי שֶׁאֲבִיהֶן תְּרוּמָה, הֲרֵי אֵלּוּ יֵאָכֵלוּ:

Fontes da Torá · מְקוֹרוֹת בַּתּוֹרָה

Esta mishná final reúne dois princípios de isenção que percorreram todo o tratado: a exigência de que o produto seja cultivado deliberadamente (e não silvestre) para se obrigar ao dízimo, e a exigência de que a semente plantada fosse ela própria comestível para que seu cultivo transmita o estatuto de teruma aos descendentes.

Vayikrá (Levítico) 27:30
וְכָל מַעְשַׂר הָאָרֶץ מִזֶּרַע הָאָרֶץ מִפְּרִי הָעֵץ, לַה' הוּא, קֹדֶשׁ לַה'.
"E todo o dízimo da terra, da semente da terra, do fruto da árvore, é do Eterno; é santo ao Eterno" (Vayikrá 27:30) — a tradição interpretou "a semente da terra" como referindo-se ao produto plantado deliberadamente pelo homem, e não ao que cresce silvestre, por si mesmo, sem cultivo humano. As variedades listadas nesta mishná — alho de Baalbek, cebola de Recafa, feijões da Cilícia, lentilhas egípcias — eram, na época da mishná, conhecidas por crescerem espontaneamente, presumindo-se de "domínio público" (hefker), e por isso ficam isentas tanto do dízimo quanto das restrições do ano sabático. A segunda parte da mishná apoia-se num raciocínio diferente, ligado a Bamidbar 18:13: a regra de que aquilo que cresce de uma semente de teruma (gidulei teruma) também é teruma aplica-se apenas quando a própria semente original era um alimento apto para consumo humano — nunca a sementes de espécies, como as listadas, cujo propósito exclusivo é a reprodução da planta, e que nunca são comidas por si mesmas.

Por que essas variedades específicas são consideradas silvestres? A tradição rabínica registrou que alho, cebola, feijões e lentilhas de certas regiões — Baalbek (no sopé do Líbano), Recafa, a Cilícia e o Egito — cresciam ali de modo espontâneo e abundante, sem depender de plantio deliberado, ao contrário das mesmas espécies cultivadas em hortas comuns na Terra de Israel. Por terem "presunção de domínio público" (chezkatan min hahefker), essas variedades ficam isentas tanto do dízimo (que recai apenas sobre produto cultivado por um dono) quanto das restrições do ano sabático (que regulam o comércio de produto da terra de Israel, e não o que já era livremente disponível a todos). Já o segundo caso — as sementes de taro, alho-poró, cebola, nabo e rabanete — segue lógica distinta: mesmo cultivadas deliberadamente numa horta israelita, essas sementes específicas nunca são comidas como alimento (apenas replantadas), e por isso ficam fora do âmbito do dízimo por definição — e, mais notavelmente, mesmo quando a hortaliça-mãe da qual vieram era teruma (santificada, reservada aos sacerdotes), suas sementes não herdam essa santidade, porque a regra de "cultivo de teruma é teruma" pressupõe que a semente original fosse ela própria um alimento — o que não é o caso aqui.

Halachot · הֲלָכוֹת

O Rambam codifica o princípio geral da isenção de produto silvestre em Hilchot Ma'aser, capítulo 1, no contexto de outras isenções análogas (alfarroba, amêndoa amarga).

Rambam · Mishné Torá, Hilchot Ma'aser 1:9
הֶחָרוּבִין אֵינָן חַיָּבִין בְּמַעַשְׂרוֹת אֶלָּא מִדִּבְרֵיהֶם, לְפִי שֶׁאֵינָן מַאֲכָל [רֹב] אָדָם. וְהַשְּׁקֵדִים הַמָּרִים בֵּין בְּגָדְלָן בֵּין בִּקְטַנָּן פְּטוּרִין לְפִי שֶׁאֵינָן אֹכֶל.
"As alfarrobas não são obrigadas aos dízimos senão por decreto dos sábios, pois não são alimento da maioria das pessoas. E as amêndoas amargas, tanto crescidas quanto pequenas, estão isentas, pois não são alimento" (o Rambam estabelece aqui o princípio geral, análogo ao desta mishná: produtos que, por sua natureza ou variedade específica, não são considerados alimento humano padrão, ficam isentos ou reduzidos a obrigação meramente rabínica — o mesmo raciocínio que embasa a isenção das variedades silvestres de alho, cebola, feijão e lentilha listadas nesta mishná final).

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

O que os grandes comentadores dizem sobre esta última mishná do tratado.

Rambam · פֵּרוּשׁ הַמִּשְׁנָה
Comentário à Mishná, Maasrot 5:8
שׁוּם בַּעַל בֶּכִי. הֵם הַשּׁוּמִין חֲרִיפִין מְאֹד וְאֵינָם רְאוּיִין לַאֲכִילָה, וְהָאוֹכְלָן עֵינָיו יוֹרְדִין דְּמָעוֹת... וְגָרִיסִין הֵם הַפּוֹלִין הַטְּחוּנִים... וַעֲדָשִׁים הַמִּצְרִיּוֹת הֵם הָעֲדָשִׁים שֶׁהַקָּצֶה הָאֶחָד שֶׁלָּהֶם חַד. וְאֵלּוּ הַמִּינִים הֵם מִדְבָּרִיּוֹת, אֵינָם נִזְרָעוֹת בַּגִּנּוֹת, וְחֶזְקָתָן מִן הַהֶפְקֵר, וּלְפִיכָךְ פְּטוּרִין מִן הַמַּעַשְׂרוֹת... וְאָמְרוּ שֶׁאַף עַל פִּי שֶׁאֲבִיהֶן תְּרוּמָה הֲרֵי אֵלּוּ יֵאָכְלוּ, רוֹצֶה לוֹמַר בָּזֶה שֶׁכְּשֶׁיִּהְיֶה אֶחָד מֵאֵלּוּ הַזְּרָעִים תְּרוּמָה וְזַרְעָם, הַצּוֹמֵחַ מִמֶּנּוּ חֻלִּין, שֶׁאֵין אוֹמְרִים גִּדּוּלֵי תְרוּמָה תְּרוּמָה אֶלָּא כְּשֶׁהַזֶּרַע הַזָּרוּעַ רָאוּי לַאֲכִילָה. וַהֲלָכָה כִּסְתָם.

"Alho de Baalbek": são alhos muito picantes, impróprios para consumo, e quem os come tem os olhos lacrimejantes... E gerissin são os feijões moídos... E lentilhas egípcias são as lentilhas cujo extremo é pontiagudo. E todas essas variedades são silvestres, não são semeadas em hortas, e sua presunção é de domínio público, e por isso estão isentas dos dízimos... E disseram que, "ainda que a planta-mãe delas fosse teruma, eis que estas podem ser comidas" — quer dizer com isso que, quando uma dessas sementes for teruma e for semeada, o que cresce dela é chulin (não sagrado), pois não se diz que "cultivo de teruma é teruma" senão quando a semente semeada é apta para consumo. E a lei é conforme a opinião sem atribuição.

Bartenura · בַּרְטְנוּרָא
Comentário à Mishná, Maasrot 5:8
שׁוּם בַּעַל בֶּכִי. שׁוּם חָרִיף שֶׁהָאוֹכְלוֹ בּוֹכֶה וְעֵינָיו זוֹלְגוֹת דְּמָעוֹת. וְלִי נִרְאֶה שׁוּם הַגָּדֵל בְּהַר הַלְּבָנוֹן... וְהַמִּינִין הַלָּלוּ כֻּלָּם הֵם מִדְבָּרִיּוֹת, וְחֶזְקָתָן מִן הַהֶפְקֵר, לְפִי שֶׁאֵינָן נִזְרָעִים בַּגִּנָּה, לְפִיכָךְ פְּטוּרִים מִן הַמַּעַשְׂרוֹת... זֶרַע הַלּוּף הָעֶלְיוֹן. אֲנִי שָׁמַעְתִּי הַלּוּף הַשּׁוֹטֶה, אֲבָל זֶרַע הַלּוּף הַפִּקֵּחַ חַיָּב... שֶׁאַף עַל פִּי שֶׁאֲבִיהֶן תְּרוּמָה. אַף עַל פִּי שֶׁאֶחָד מִכָּל אֵלּוּ זֵרְעוֹנֵי גִנָּה שֶׁאֵינָם נֶאֱכָלִים הֵן תְּרוּמָה, וּזְרָעָן הֲרֵי הַגִּדּוּלִים נֶאֱכָלִין. וְלֹא אָמְרִינַן גִּדּוּלֵי תְרוּמָה תְּרוּמָה אֶלָּא כְּשֶׁהַזֶּרַע הַזָּרוּעַ הוּא מִדְּבָרִים הָרְאוּיִין לַאֲכִילָה.

"Alho de Baalbek": alho picante que faz quem o come chorar, com os olhos lacrimejando. E a mim parece que é o alho que cresce no monte Líbano (baal, em árabe, referindo-se ao Líbano)... E todas essas variedades são silvestres, e sua presunção é de domínio público, pois não são semeadas em horta, e por isso estão isentas dos dízimos... "Semente do taro superior": ouvi dizer que se refere ao lof shoté (taro selvagem); mas a semente do lof pikeach (taro cultivado) é obrigada. "Ainda que a planta-mãe delas fosse teruma": ainda que uma dessas sementes de horta não comestíveis fosse teruma, e for semeada, eis que os brotos que crescem dela podem ser comidos por qualquer um. E não dizemos que "o cultivo de teruma é teruma" senão quando a semente semeada é de coisas próprias para consumo.

Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli — como os demais tratados da Ordem de Zeraim (com exceção de Berachot), restando apenas o Talmud Yerushalmi e a Tosefta. Por isso, o comentário de Rashi foi omitido ao longo de todo este tratado. Com esta mishná encerra-se o Perek Heh — o transplante e a compra como fatores de fixação (mishná 1), o arrancar para semente e as cebolas enraizadas (mishná 2), a venda a quem não é confiável quanto aos dízimos (mishnayot 3-4), o campo comprado na Síria (mishná 5), o vinho aguado — tamad (mishná 6), os formigueiros junto ao monte de grãos (mishná 7), e as variedades silvestres e sementes não comestíveis isentas do dízimo (mishná 8) — e com ele encerra-se toda a Massechet Maasrot.
סְלִיק מַסֶּכְתָּא דְּמַעַשְׂרוֹת
Aqui se conclui Massechet Maasrot — cinco perakim, quarenta mishnayot, sobre as leis do primeiro dízimo (maasser rishon) e o momento exato em que um produto agrícola se torna "obrigado" (tevel). O Perek Alef (8 mishnayot) estabeleceu os dois princípios gerais que definem quando um produto se torna "alimento" obrigado ao dízimo, os sinais específicos de maturação para cada espécie, e o "granário para os dízimos" (gornan lamaasrot) — o momento em que o processamento de cada produto se completa e fixa definitivamente a obrigação. O Perek Bet (8 mishnayot) desenvolveu o tema da kevi'á — os fatores que prendem a produção à obrigação: a entrada na casa, o domicílio habitual, o destino de uma viagem, a separação da teruma, a compra, e o direito do trabalhador de comer daquilo em que labuta. O Perek Guimel (10 mishnayot) tratou do direito bíblico do trabalhador de comer da produção, do achado na estrada, e do chatzer (pátio) como fator de fixação — as cinco definições tanaíticas de pátio "guardado", os telhados e anexos, e a árvore cuja copa se inclina entre domínios distintos. O Perek Dalet (6 mishnayot) reuniu os processos de preparo que fixam a obrigação — curtir, cozinhar, salgar —, o Shabat como fator de fixação, o maatan de azeitonas, o lagar de vinho, e as hortaliças de identidade ambígua quanto ao estatuto de "fruto", culminando na disputa sobre a alcaparreira. E este Perek Heh (8 mishnayot), último do tratado, reuniu o transplante e a compra como fatores de fixação, o arrancar para semente, a venda a quem não é confiável quanto aos dízimos, o campo comprado na Síria, o vinho aguado, os formigueiros junto ao monte de grãos, e as variedades silvestres e sementes não comestíveis isentas do dízimo. Como Peá, Demai, Kilayim, Sheviit e Terumot, Massechet Maasrot não possui Guemará no Talmud Bavli, e por isso todo o seu perush, ao longo dos cinco perakim, apoiou-se no Rambam (Perush HaMishná e Mishné Torá) e no Bartenura.